TJCE - 3000151-96.2024.8.06.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2024 00:29
Decorrido prazo de ARNOBIO LIMA DE SOUSA em 11/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 11/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:26
Decorrido prazo de ARNOBIO LIMA DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ARNOBIO LIMA DE SOUSA em 11/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 11/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:22
Decorrido prazo de ARNOBIO LIMA DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 14/05/2024. Documento: 12307039
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 12307039
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13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal AGRAVO DE INSTRUMENTO : 3000151-96.2024.8.06.9000 Recorrente: ESTADO DO CEARA e outros Recorrido(a): ARNOBIO LIMA DE SOUSA Custos Legis: Ministério Público Estadual DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo (ID 11178179) interposto pelo ISSEC, em face de decisão interlocutória proferida nos autos nº 3003131-47.2024.8.06.0001, pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE. Consta, ao ID 12183593, petição apresentada pelo ora agravante, requerendo a desistência do presente recurso, em razão do falecimento da genitora da parte autora e do pedido de desistência realizado nos autos do processo principal. No tocante à desistência do agravo, a pretensão está de acordo com o Código de Processo Civil: CPC, Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do agravo de instrumento interposto e NEGO-LHE SEGUIMENTO, por restar prejudicado, o que faço com respaldo nos artigos 998 c/c 932, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
10/05/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12307039
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10/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:10
Homologada a Desistência do Recurso
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10/05/2024 09:08
Conclusos para decisão
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10/05/2024 00:00
Decorrido prazo de ARNOBIO LIMA DE SOUSA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ARNOBIO LIMA DE SOUSA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:04
Decorrido prazo de ARNOBIO LIMA DE SOUSA em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 12:05
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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24/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/04/2024. Documento: 12028771
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23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal AGRAVO DE INSTRUMENTO : 3000151-96.2024.8.06.9000 Recorrente: ESTADO DO CEARA e outros Recorrido(a): ARNOBIO LIMA DE SOUSA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Consta informação, nos autos principais, a respeito do óbito da genitora da parte autora.
Intimem-se as partes, então, para que se manifestem, se quiserem, no prazo de cinco dias, sobre o fato superveniente supramencionado, e sobre a perda do interesse recursal. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 12028771
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22/04/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12028771
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22/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:31
Conclusos para decisão
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18/04/2024 15:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/04/2024 08:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 12:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/04/2024 00:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 00:01
Decorrido prazo de ARNOBIO LIMA DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:01
Decorrido prazo de ARNOBIO LIMA DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 11/03/2024. Documento: 11203321
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 11203321
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07/03/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11203321
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07/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:03
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2024 14:50
Conclusos para decisão
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06/03/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/03/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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