TJCE - 3000223-87.2022.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2022 18:43
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 10:50
Juntada de Certidão
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12/12/2022 10:50
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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17/11/2022 02:28
Decorrido prazo de GABRIELLA CHAVES ALVES PESSOA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 02:28
Decorrido prazo de ALANA MARTINS MARQUES NAVARRO em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 02:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2022.
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28/10/2022 01:21
Decorrido prazo de GABRIELLA CHAVES ALVES PESSOA em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000223-87.2022.8.06.0065 AUTOR: MARCIA GAMA DOS SANTOS REU: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por MARCIA GAMA DOS SANTOS, em face de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A, já tendo sido as partes qualificadas nos autos.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.
No caso em tela, as partes litigantes obtiveram uma composição amigável, apresentando Minuta de Acordo Extrajudicial, a fim de que seja homologada por este Juízo, conforme se vê no documento contido no ID nº 38236092.
As partes acima nominadas, anuíram expressamente a todos os termos da avença.
O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos contidos do documento acostado ao ID nº 38236092 e, por conseguinte, extingo o presente feito.
Caso tenha audiência designada nos autos, em face da presente homologação, deve a Secretaria cancelar o ato, com a consequente retirada de pauta.
Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caucaia, data da assinatura digital.
Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito -
27/10/2022 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2022 17:59
Homologada a Transação
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24/10/2022 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 13:53
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia - Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia PROCESSO: 3000223-87.2022.8.06.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCIA GAMA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELLA CHAVES ALVES PESSOA - PB18135 POLO PASSIVO:GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - CE41287-S D E S P A C H O Vistos, etc.
Analisando a documentação apresentada pela parte executada, verifica-se que o ACORDO EXTRAJUDICIAL trazidos aos autos digitais, não ostenta a assinatura da parte exequente, o que impede a sua homologação.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo 05 (cinco) dias, informar se concorda com os termos do acordo constantes do ID 36465667 ou apresente o termo de acordo extrajudicial devidamente assinado por ambas as partes ou pelos advogados dos transatores, sob pena de não homologação.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS Juiz de Direito - Respondendo -
20/10/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2022 22:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/10/2022 08:58
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 08:56
Juntada de Certidão
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13/10/2022 08:56
Transitado em Julgado em 04/10/2022
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10/10/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 00:20
Decorrido prazo de GABRIELLA CHAVES ALVES PESSOA em 03/10/2022 23:59.
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29/09/2022 03:02
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/09/2022 23:59.
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29/09/2022 03:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A em 26/09/2022 23:59.
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09/09/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 08:50
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2022 09:52
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 18:14
Conclusos para despacho
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26/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 16:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/05/2022 16:29
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 16:28
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2022 14:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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12/05/2022 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/05/2022 13:22
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2022 11:32
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2022 14:04
Juntada de documento de comprovação
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25/03/2022 00:11
Decorrido prazo de GABRIELLA CHAVES ALVES PESSOA em 21/03/2022 23:59:59.
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23/02/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 19:40
Juntada de Certidão
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21/02/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 19:05
Conclusos para despacho
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27/01/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 10:15
Audiência Conciliação designada para 12/05/2022 14:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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27/01/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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