TJCE - 0200069-55.2022.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2023 05:15
Decorrido prazo de JOSE A TEIXEIRA - ME em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:23
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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05/12/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 14:43
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 28/11/2023. Documento: 69293652
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 69293652
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE INDEPENDÊNCIATJCE - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIARua FR Vidal, S/N - Centro - Independência/CE - CEP: 63.640-000 - Fone: (88) 3675-1167 - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0200069-55.2022.8.06.0092 AUTOR: JOSE A TEIXEIRA - ME REU: LUCIMAR LUZ ARAUJO S E N T E N Ç A Vistos, etc. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às audiências designadas.
Tamanho foi o valor dado ao caráter personalíssimo das audiências, que previu em seu art. 51, I, a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito se o demandante estiver ausente a quaisquer audiências.
No caso em tela, a parte demandante fora devidamente intimada para comparecer à respectiva audiência, porém não se fez presente, bem como não apresentou justificativa plausível.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais.
Independência(CE), data da assinatura no sistema. VICTOR NOGUEIRA PINHO JUIZ -
25/11/2023 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69293652
-
25/11/2023 08:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/11/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:27
Audiência Conciliação não-realizada para 01/09/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Independência.
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30/06/2023 03:33
Decorrido prazo de HELIO COUTINHO LACERDA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:06
Decorrido prazo de HELIO COUTINHO LACERDA em 28/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE INDEPENDÊNCIA TJCE - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA Rua FR Vidal, S/N - Centro - Independência/CE - CEP: 63.640-000 - Fone: (88) 3675-1167 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200069-55.2022.8.06.0092; Assunto: [Nota Promissória]; Requerente: AUTOR: JOSE A TEIXEIRA - ME; Requerido: REU: LUCIMAR LUZ ARAUJO.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa na Portaria nº 640/2020, emanada da Presidência do TJCE, que colocou à disposição a ferramenta eletrônica de videoconferência Microsoft Teams para uso durante esse período de pandemia, certifico que foi designada audiência de Conciliação para o dia, 01/09/2023 13:00, a qual será realizada por meio de videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams.
As partes deverão entrar na sala da audiência através do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/f2333b Independência, 5 de junho de 2023 ANTONIO KLEBER LINHARES PIMENTEL A DISPOSIÇÃO MAT. 44940 -
20/06/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:50
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:49
Audiência Conciliação designada para 01/09/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Independência.
-
22/05/2023 09:08
Audiência Conciliação cancelada para 31/03/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Independência.
-
09/05/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 01:41
Decorrido prazo de HELIO COUTINHO LACERDA em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 09:19
Audiência Conciliação designada para 31/03/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Independência.
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22/02/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 14:59
Audiência Conciliação não-realizada para 17/02/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Independência.
-
12/01/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 08:53
Audiência Conciliação designada para 17/02/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Independência.
-
08/12/2022 00:25
Decorrido prazo de JOSE A TEIXEIRA - ME em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE A TEIXEIRA - ME em 07/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE INDEPENDÊNCIA TJCE - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA Rua FR Vidal, S/N - Centro - Independência/CE - CEP: 63.640-000 - Fone: (88) 3675-1167 - E-mail: [email protected] Processo: 0200069-55.2022.8.06.0092; Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436); Assunto: [Nota Promissória] Requerente(s): AUTOR: JOSE A TEIXEIRA - ME Requerido(s): REU: LUCIMAR LUZ ARAUJO DESPACHO Designe-se por ato ordinatório nova audiência de conciliação que deverá ocorrer de foma virtual, disponibilizando nos autos link e Qr-code.
Proceda-se a citação do demandado(a), intimando-o(a) para a conciliação designada.
Intima-se a parte autora.
Expedientes necessários.
Independência-CE, data registrada no sistema. -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
27/11/2022 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 14:05
Audiência Conciliação não-realizada para 07/11/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Independência.
-
07/11/2022 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 00:47
Decorrido prazo de HELIO COUTINHO LACERDA em 13/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 11:24
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 08:45
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Independência.
-
27/09/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 07:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 10:02
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2022 09:45 Vara Única da Comarca de Independência.
-
10/05/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 01:16
Decorrido prazo de HELIO COUTINHO LACERDA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 01:16
Decorrido prazo de HELIO COUTINHO LACERDA em 18/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:38
Audiência Conciliação designada para 10/06/2022 09:45 Vara Única da Comarca de Independência.
-
31/03/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 07:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 11:09
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/01/2022 09:34
Mov. [3] - Mero expediente: Aguarde-se a migração e venham os autos conclusos no PJe.
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28/01/2022 16:09
Mov. [2] - Conclusão
-
28/01/2022 16:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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