TJCE - 0048013-60.2015.8.06.0002
1ª instância - Juizado Movel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
19/05/2025 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 22:07
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:10
Conclusos para despacho
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24/05/2024 00:40
Decorrido prazo de JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 84046561
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01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO MÓVEL PROCESSO: 0048013-60.2015.8.06.0002 EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA EXECUTADO: SORMANI BENTO FERNANDES DE QUEIROZ DESPACHO Cls. Observo que o exequente, mais uma vez, requereu, por meio de petição (ID 71300328, pág. 109), a determinação do bloqueio do percentual de 30% (trinta por cento) de retirada do executado como sócio-administrador da empresa INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E ODONTOLOGIA DR SORMANI QUEIROZ, CNPJ 17.***.***/0001-19, Nome de Fantasia EQUIPP, com endereço na Avenida Engenheiro Santana Júnior, nº 1423, Bairro Papicu, Fortaleza - CE, CEP: 60175-657, até o valor do débito, depositando-se em conta judicia. Observo, ainda, que não consta dos autos nenhum documento idôneo comprovando a participação do executado no quadro societário da empresa e que nela exerce a função de administrador. Na hipótese, compete ao exequente juntar, aos autos, documentos idôneos, que comprovem o alegado em sua peça. Assim, intime-se o exequente, para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentação idônea e atualizada comprovando a participação do executado no quadro societário e na administração da empresa mencionada. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 84046561
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30/04/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84046561
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10/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 11:25
Juntada de Certidão
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17/01/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 13:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/08/2023 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 09:22
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 12:47
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 12:47
Juntada de Certidão
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02/11/2022 02:27
Decorrido prazo de WAGNER BARROS BARRETO JUNIOR em 01/11/2022 23:59.
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07/10/2022 08:34
Juntada de Certidão
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07/10/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 08:28
Processo Reativado
-
03/10/2022 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 16:04
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 12:23
Juntada de Certidão
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05/10/2021 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA em 04/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 07:55
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2021 10:31
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2021 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2021 15:01
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 19:41
Conclusos para despacho
-
20/06/2021 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2021 12:19
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2021 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2021 14:43
Expedição de Mandado.
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15/02/2021 15:51
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 10:20
Juntada de documento de comprovação
-
12/02/2021 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
03/02/2021 22:33
Juntada de documento de comprovação
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20/01/2021 18:03
Juntada de documento de comprovação
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24/09/2020 13:47
Expedição de Intimação.
-
24/09/2020 13:47
Expedição de Intimação.
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17/09/2020 13:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/09/2020 13:58
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2020 18:19
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 12:07
Juntada de documento de comprovação
-
24/08/2020 11:46
Processo Reativado
-
21/08/2020 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2020 17:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 18:51
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 00:42
Decorrido prazo de DANIEL CAMPELO DA PENHA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 14:31
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2020 11:35
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 15:08
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2019 17:24
Expedição de Mandado.
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28/10/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
13/10/2019 06:21
Decorrido prazo de DANIEL CAMPELO DA PENHA em 18/12/2017 23:59:59.
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14/08/2019 17:56
Expedição de Mandado.
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06/08/2019 12:35
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2019 12:54
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2019 09:25
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2019 09:23
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2019 11:49
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2019 10:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2019 10:14
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2019 08:43
Processo Reativado
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09/07/2019 12:48
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2019 14:37
Conclusos para decisão
-
03/06/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2018 19:18
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2018 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 11:14
Conclusos para despacho
-
02/02/2018 11:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2017 09:15
Processo Reativado
-
13/11/2017 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 11:01
Conclusos para decisão
-
02/02/2017 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2016 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2015 10:41
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2015 13:52
Homologada a Transação
-
04/08/2015 22:20
Conclusos para julgamento
-
04/08/2015 22:19
Audiência conciliação realizada para 11/09/2015 15:00 Juizado Móvel.
-
04/08/2015 22:17
Audiência conciliação designada para 11/09/2015 15:00 Juizado Móvel.
-
04/08/2015 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2015
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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