TJCE - 3926653-85.2013.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 08:31
Juntada de Certidão
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17/05/2024 08:31
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 01:48
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:47
Decorrido prazo de WENDEL DE OLIVEIRA ROLIM em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 84485410
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 84485410
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30/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3926653-85.2013.8.06.0091 EXEQUENTE: PAULO SERGIO S L FEITOZA - ME EXECUTADO: DISTRIBUIDORA HELGA COSMETICOS LTDA - ME Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença no qual a credora, diante da penhora negativa, deixou de informar bens da parte executada passíveis de serem penhorados. É o breve relatório.
Decido. Vaticina o § 4º do art. 53 da lei nº 9.099/95 que " não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor" (destaquei). O caso posto se encaixa perfeitamente na situação descrita na segunda parte do artigo acima citado, porquanto o oficial de justiça não logrou localizar bens do devedor e o(a) credor(a) deixou de indicar bens à penhora. Ante o exposto, com fundamento no art. 53 ,§ 4º da lei nº 9.099/95, extingo a presente execução, diante da inexistência de bens do devedor. Publicada e registrada eletronicamente. Sem custas. Arquive-se.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
Jadson Bispo da Silva Juiz Leigo Pela MMA.
Juíza de Direito foi proferida a presente sentença. Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito -
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 84485410
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 84485410
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29/04/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84485410
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29/04/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84485410
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26/04/2024 16:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/04/2024 01:11
Conclusos para decisão
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17/04/2024 01:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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05/03/2024 18:42
Decorrido prazo de WENDEL DE OLIVEIRA ROLIM em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 78135733
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 78135733
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15/02/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78135733
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22/01/2024 00:00
Publicado Decisão em 22/01/2024. Documento: 78135733
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11/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 Documento: 78135733
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10/01/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78135733
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10/01/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2022 14:57
Conclusos para decisão
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10/10/2022 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 16:40
Juntada de Certidão
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25/07/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 14:37
Conclusos para despacho
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05/07/2022 17:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/06/2022 03:05
Decorrido prazo de PAULO SERGIO S L FEITOZA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:14
Juntada de Certidão
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30/08/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 07:10
Conclusos para despacho
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07/07/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 13:39
Juntada de Certidão
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23/05/2021 14:18
Juntada de Certidão
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13/05/2021 10:36
Juntada de Certidão
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30/04/2021 00:06
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM em 29/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 10:39
Conclusos para despacho
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06/10/2020 10:39
Juntada de Certidão
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06/10/2020 10:39
Processo Desarquivado
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05/10/2020 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/10/2019 00:40
Decorrido prazo de WENDEL DE OLIVEIRA ROLIM em 14/05/2019 23:59:59.
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03/06/2019 12:44
Arquivado Definitivamente
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03/06/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2019 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2019 09:56
Conclusos para julgamento
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23/05/2019 09:54
Juntada de Certidão
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02/05/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 09:54
Conclusos para despacho
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30/04/2019 09:53
Juntada de Certidão
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30/04/2019 09:53
Juntada de Certidão
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24/04/2019 13:58
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2019 11:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/01/2019 11:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/01/2019 11:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/01/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 11:07
Juntada de Certidão
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12/11/2018 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2018 16:53
Conclusos para despacho
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08/06/2018 16:20
Mov. [158] - Remessa: Migração de processo do Projudi (044.2013.926.653-8) para o PJe (3926653-85.2013.8.06.0091)
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05/06/2018 16:19
Mov. [157] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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05/06/2018 16:19
Mov. [156] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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28/05/2018 16:17
Mov. [155] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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17/04/2017 14:42
Mov. [154] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico Aguardando a realização de penhora eletrônica via BacenJud.
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06/02/2017 15:15
Mov. [153] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da sentença - Autos encaminhados para penhora on line.
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09/12/2016 23:59
Mov. [152] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de DISTRIBUIDORA HELGA COSMETICOS LTDA - ME/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(23/11/16)
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24/11/2016 09:01
Mov. [151] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIANA MATTOS MAGALHÃES ROLIM) em 24/11/16 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(23/11/16)
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23/11/2016 17:49
Mov. [150] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir despacho
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23/11/2016 17:48
Mov. [149] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DISTRIBUIDORA HELGA COSMETICOS LTDA - ME)
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23/11/2016 17:48
Mov. [148] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Pelo presente, fica a promovida intimada, pela advogada constituída, para em 15 dias, cumprir a sentença proferida nos autos, sob pena de multa e execução, nos termos do despacho de evento 146.
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22/11/2016 09:27
Mov. [147] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
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22/11/2016 09:27
Mov. [146] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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21/10/2016 14:53
Mov. [145] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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21/10/2016 14:53
Mov. [144] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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21/10/2016 14:53
Mov. [143] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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21/10/2016 14:53
Mov. [142] - Documento analisado: Documento analisado pedido de cumprimento de sentença.
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28/09/2016 15:04
Mov. [141] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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31/08/2016 08:49
Mov. [140] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WENDEL DE OLIVEIRA ROLIM) em 31/08/16 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(29/08/16)
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29/08/2016 11:38
Mov. [139] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir despacho
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29/08/2016 11:38
Mov. [138] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO SERGIO S L FEITOZA COSMETICOS ME)
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29/08/2016 11:38
Mov. [137] - Documento expedido: Intimação expedido(a) à parte autora, por seu advogado, para querendo, requerer o cumprimento da sentença/acórdão no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
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22/08/2016 16:28
Mov. [136] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
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22/08/2016 16:28
Mov. [135] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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17/08/2016 14:26
Mov. [134] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir despacho
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17/08/2016 14:25
Mov. [133] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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17/08/2016 14:25
Mov. [132] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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17/08/2016 14:24
Mov. [131] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico que deixei de cumprir o despacho do evento anterior pois, após retorno dos autos da TR, inexiste qualquer pedido de cumprimento de sentença da parte autora. Sendo assim, retorno os autos para
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09/08/2016 09:11
Mov. [130] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
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09/08/2016 09:11
Mov. [129] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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08/08/2016 10:03
Mov. [128] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA
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08/08/2016 10:03
Mov. [127] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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05/08/2016 16:20
Mov. [126] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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04/08/2016 13:31
Mov. [125] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 04/08/2016 13:31
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04/08/2016 13:31
Mov. [124] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de todas as partes
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27/07/2016 00:00
Mov. [123] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de PAULO SERGIO S L FEITOZA COSMETICOS ME/(Sem resposta) *Referente ao evento Não-Provimento(08/07/16)
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26/07/2016 23:59
Mov. [122] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de DISTRIBUIDORA HELGA COSMETICOS LTDA - ME/(Sem resposta) *Referente ao evento Não-Provimento(08/07/16)
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11/07/2016 09:14
Mov. [121] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIANA MATTOS MAGALHÃES ROLIM) em 11/07/16 *Referente ao evento Conhecido o recurso de "parte" e não-provido(08/07/16)
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11/07/2016 08:55
Mov. [120] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WENDEL DE OLIVEIRA ROLIM) em 11/07/16 *Referente ao evento Conhecido o recurso de "parte" e não-provido(08/07/16)
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08/07/2016 13:56
Mov. [119] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO SERGIO S L FEITOZA COSMETICOS ME)
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08/07/2016 13:56
Mov. [118] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DISTRIBUIDORA HELGA COSMETICOS LTDA - ME)
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08/07/2016 13:56
Mov. [117] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
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22/06/2016 09:14
Mov. [116] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIANA MATTOS MAGALHÃES ROLIM) em 22/06/16 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(21/06/16)
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21/06/2016 16:35
Mov. [115] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WENDEL DE OLIVEIRA ROLIM) em 21/06/16 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(21/06/16)
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21/06/2016 14:54
Mov. [114] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 6 de Julho de 2016 9:00 1ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 6 de Julho de 2016)
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21/06/2016 14:54
Mov. [113] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO SERGIO S L FEITOZA COSMETICOS ME)
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21/06/2016 14:54
Mov. [112] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DISTRIBUIDORA HELGA COSMETICOS LTDA - ME)
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21/06/2016 14:54
Mov. [111] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
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10/06/2015 10:48
Mov. [110] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 04ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / MAGNO GOMES DE OLIVEIRA para 1ª Turma Recursal Fortaleza / MAGNO GOMES DE OLIVEIRA )
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02/04/2015 10:06
Mov. [109] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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01/12/2014 15:35
Mov. [108] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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01/12/2014 15:35
Mov. [107] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 4420139266538
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28/11/2014 10:27
Mov. [106] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 4ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA
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28/11/2014 10:27
Mov. [105] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO contrarazões no prazo de lei - encaminho os autos à Turma Recursal.
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24/11/2014 22:40
Mov. [104] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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12/11/2014 09:54
Mov. [103] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WENDEL DE OLIVEIRA ROLIM) em 12/11/14 *Referente ao evento Recebido o recurso Sem efeito suspensivo(06/11/14)
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06/11/2014 22:39
Mov. [102] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO SERGIO S L FEITOZA COSMETICOS ME)
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06/11/2014 22:39
Mov. [101] - Sem efeito suspensivo: Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/11/2014 10:44
Mov. [100] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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03/11/2014 10:44
Mov. [99] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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03/11/2014 10:43
Mov. [98] - Documento analisado: Documento analisado Recurso interposto no prazo de lei - custas relativas ao preparo recolhidas na íntegra.
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03/10/2014 23:59
Mov. [97] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de PAULO SERGIO S L FEITOZA COSMETICOS ME/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(22/09/14)
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30/09/2014 14:58
Mov. [96] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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23/09/2014 14:58
Mov. [95] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WENDEL DE OLIVEIRA ROLIM) em 23/09/14 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(22/09/14)
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23/09/2014 08:18
Mov. [94] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIANA MATTOS MAGALHÃES ROLIM) em 23/09/14 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(22/09/14)
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22/09/2014 23:10
Mov. [93] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DISTRIBUIDORA HELGA COSMETICOS LTDA - ME)
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22/09/2014 23:10
Mov. [92] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para TRENDBANK S/A FOMENTO MERCANTIL)
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22/09/2014 23:10
Mov. [91] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO SERGIO S L FEITOZA COSMETICOS ME)
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22/09/2014 23:10
Mov. [90] - Procedência: Julgada procedente a ação
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29/08/2014 11:59
Mov. [89] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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29/08/2014 11:59
Mov. [88] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico para conhecimento do Magistrado que o sistema PROJUDI registrou o decurso do prazo de 05 dias concedido à parte demandada para cumprir requisição sem manifestação. Ante o exposto, encamin
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18/08/2014 23:59
Mov. [87] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de DISTRIBUIDORA HELGA COSMETICOS LTDA - ME/(Sem resposta) *Referente ao evento Requisição de informações(12/08/14)
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13/08/2014 08:21
Mov. [86] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIANA MATTOS MAGALHÃES ROLIM) em 13/08/14 *Referente ao evento Decisão Requisita Informações(12/08/14)
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12/08/2014 23:59
Mov. [85] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de DISTRIBUIDORA HELGA COSMETICOS LTDA - ME/(Sem resposta) *Referente ao evento Requisição de informações(07/08/14)
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12/08/2014 20:00
Mov. [84] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DISTRIBUIDORA HELGA COSMETICOS LTDA - ME)
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12/08/2014 20:00
Mov. [83] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações
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11/08/2014 16:59
Mov. [82] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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11/08/2014 16:59
Mov. [81] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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11/08/2014 15:14
Mov. [80] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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07/08/2014 09:52
Mov. [79] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIANA MATTOS MAGALHÃES ROLIM) em 07/08/14 *Referente ao evento Decisão Requisita Informações(07/08/14)
-
07/08/2014 09:38
Mov. [78] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DISTRIBUIDORA HELGA COSMETICOS LTDA - ME)
-
07/08/2014 09:38
Mov. [77] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações
-
07/07/2014 19:21
Mov. [76] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
14/04/2014 10:38
Mov. [75] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
14/04/2014 10:38
Mov. [74] - Conclusão: Conclusos para Sentença Não foi juntada aos autos réplica à contestação.
-
14/03/2014 23:59
Mov. [73] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de PAULO SERGIO S L FEITOZA COSMETICOS ME/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(26/02/14)
-
04/03/2014 14:26
Mov. [72] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WENDEL DE OLIVEIRA ROLIM) em 04/03/14 *Referente ao evento Expedição de Intimação(26/02/14)
-
26/02/2014 23:59
Mov. [71] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA HELGA COSMETICOS LTDA - ME/(Sem resposta) *Referente ao evento Audiência(11/02/14)
-
26/02/2014 11:37
Mov. [70] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO SERGIO S L FEITOZA COSMETICOS ME)
-
26/02/2014 11:37
Mov. [69] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Sobre a contestação, fica o autor intimado para falar sobre a contestação, em dez dias.
-
26/02/2014 11:28
Mov. [68] - Documento analisado: Documento analisado contestação inserida nos autos.
-
25/02/2014 17:52
Mov. [67] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
11/02/2014 13:23
Mov. [66] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para DISTRIBUIDORA HELGA COSMETICOS LTDA - ME)
-
11/02/2014 13:23
Mov. [65] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada Prazo de 15 dias para a parte promovida DISTRIBUIDORA HELGA inserir contestação./Sem conciliação
-
11/02/2014 08:13
Mov. [64] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
10/02/2014 10:08
Mov. [63] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
27/01/2014 15:51
Mov. [62] - Juntada: juntada de
-
24/01/2014 13:35
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WENDEL DE OLIVEIRA ROLIM) em 24/01/14 *Referente ao evento Expedição de Intimação(10/01/14)
-
10/01/2014 15:18
Mov. [60] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para TRENDBANK S/A FOMENTO MERCANTIL *Referente ao evento Expedição de Intimação(10/01/14)
-
10/01/2014 14:17
Mov. [59] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIANA MATTOS MAGALHÃES ROLIM) em 10/01/14 *Referente ao evento Expedição de Intimação(10/01/14)
-
10/01/2014 13:13
Mov. [58] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir despacho
-
10/01/2014 13:13
Mov. [57] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DISTRIBUIDORA HELGA COSMETICOS LTDA - ME)
-
10/01/2014 13:13
Mov. [56] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para TRENDBANK S/A FOMENTO MERCANTIL)
-
10/01/2014 13:13
Mov. [55] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO SERGIO S L FEITOZA COSMETICOS ME)
-
10/01/2014 13:13
Mov. [54] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Pelo presente, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a comparecer à sessão conciliatória agendada por ordem do Magistrado. INTIMAR A EMPRESA TRENDBANK PELOS CORREIOS.
-
10/01/2014 13:11
Mov. [53] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 11 de Fevereiro de 2014 às 10:10)
-
09/01/2014 14:32
Mov. [52] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - Advogado não cadastrado no sistema 76696 P/MG (Advogado Excluido)/Promovido TRENDBANK S/A FOMENTO MERCANTIL
-
09/01/2014 14:32
Mov. [51] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - Advogado não cadastrado no sistema 76696 N/MG (Advogado Excluido)/Promovido TRENDBANK S/A FOMENTO MERCANTIL
-
09/01/2014 14:32
Mov. [50] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - Advogado não cadastrado no sistema 76696 E/MG (Advogado Excluido)/Promovido TRENDBANK S/A FOMENTO MERCANTIL
-
09/01/2014 14:32
Mov. [49] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - Advogado não cadastrado no sistema 76696 D/MG (Advogado Excluido)/Promovido TRENDBANK S/A FOMENTO MERCANTIL
-
09/01/2014 14:32
Mov. [48] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - Advogado não cadastrado no sistema 76696 B/MG (Advogado Excluido)/Promovido TRENDBANK S/A FOMENTO MERCANTIL
-
09/01/2014 14:32
Mov. [47] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - Advogado não cadastrado no sistema 76696 A/MG (Advogado Excluido)/Promovido TRENDBANK S/A FOMENTO MERCANTIL
-
08/01/2014 21:10
Mov. [46] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
08/01/2014 21:10
Mov. [45] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações
-
08/01/2014 13:49
Mov. [44] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
08/01/2014 13:49
Mov. [43] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
08/01/2014 08:44
Mov. [42] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico Certifico que todas as tentativas de habilitar o adv. da ré TRENDBANK S/A FOMENTO MERCANTIL foram infrutíferas, pois o msm ñ é habilitado no sistema, conforme registrado no sistema
-
08/01/2014 08:40
Mov. [41] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 76696 A/MG (Advogado Habilitado)/Promovido TRENDBANK S/A FOMENTO MERCANTIL
-
08/01/2014 08:40
Mov. [40] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 76696 B/MG (Advogado Habilitado)/Promovido TRENDBANK S/A FOMENTO MERCANTIL
-
08/01/2014 08:40
Mov. [39] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 76696 N/MG (Advogado Habilitado)/Promovido TRENDBANK S/A FOMENTO MERCANTIL
-
08/01/2014 08:40
Mov. [38] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 76696 D/MG (Advogado Habilitado)/Promovido TRENDBANK S/A FOMENTO MERCANTIL
-
08/01/2014 08:40
Mov. [37] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 76696 E/MG (Advogado Habilitado)/Promovido TRENDBANK S/A FOMENTO MERCANTIL
-
08/01/2014 08:40
Mov. [36] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 76696 P/MG (Advogado Habilitado)/Promovido TRENDBANK S/A FOMENTO MERCANTIL
-
08/01/2014 08:32
Mov. [35] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - JULIANA MATTOS MAGALHÃES ROLIM 12800 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido DISTRIBUIDORA HELGA COSMETICOS LTDA - ME
-
08/01/2014 07:30
Mov. [33] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
07/01/2014 13:36
Mov. [32] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
12/12/2013 19:59
Mov. [31] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
11/12/2013 11:58
Mov. [30] - Juntada: juntada de
-
11/12/2013 11:56
Mov. [29] - Documento: Juntada de Certidão Certifico para os devidos fins que por um lapso o AR comprov. de cit. à Distribuidora de Cosméticos Helga, foi juntado duplamente, ref. aos eventos 27 e 28.
-
11/12/2013 11:48
Mov. [28] - Juntada: juntada de
-
11/12/2013 11:31
Mov. [27] - Juntada: juntada de
-
26/11/2013 11:00
Mov. [26] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para DISTRIBUIDORA HELGA COSMETICOS LTDA - ME
-
26/11/2013 10:56
Mov. [25] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para DISTRIBUIDORA HELGA COSMETICOS LTDA - ME
-
26/11/2013 10:56
Mov. [24] - Expedição de documento: Expedição de Citação
-
26/11/2013 10:25
Mov. [23] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para DISTRIBUIDORA HELGA COSMETICOS LTDA - ME
-
26/11/2013 10:20
Mov. [22] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 8 de Janeiro de 2014 às 09:30)
-
25/11/2013 19:06
Mov. [21] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
22/11/2013 09:11
Mov. [20] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WENDEL DE OLIVEIRA ROLIM) em 22/11/13 *Referente ao evento Concedida a Medida Liminar(19/11/13)
-
20/11/2013 14:48
Mov. [19] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para TRENDBANK S/A FOMENTO MERCANTIL *Referente ao evento Concedida a Medida Liminar(19/11/13)
-
19/11/2013 16:32
Mov. [18] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para TRENDBANK S/A FOMENTO MERCANTIL)
-
19/11/2013 16:32
Mov. [17] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO SERGIO S L FEITOZA COSMETICOS ME)
-
19/11/2013 16:32
Mov. [16] - Liminar: Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2013 14:14
Mov. [15] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
23/08/2013 10:42
Mov. [14] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
23/08/2013 10:42
Mov. [13] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico Parte autora não apresentou réplica.
-
22/08/2013 23:59
Mov. [12] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de PAULO SERGIO S L FEITOZA COSMETICOS ME/(Sem resposta) *Referente ao evento Audiência(12/08/13)
-
12/08/2013 13:20
Mov. [11] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de PAULO SERGIO S L FEITOZA COSMETICOS ME)
-
12/08/2013 13:20
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada Prazo de 10 dias para a parte autora inserir réplica./Sem conciliação
-
12/08/2013 08:30
Mov. [9] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 119848 N/SP (Advogado Habilitado)/Promovido TRENDBANK S/A FOMENTO MERCANTIL
-
09/08/2013 16:36
Mov. [8] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
23/07/2013 13:52
Mov. [7] - Juntada: juntada de
-
08/07/2013 11:15
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para TRENDBANK S/A FOMENTO MERCANTIL
-
07/07/2013 21:47
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para TRENDBANK S/A FOMENTO MERCANTIL
-
07/07/2013 21:47
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para PAULO SERGIO S L FEITOZA COSMETICOS ME) em 07/07/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(07/07/13)
-
07/07/2013 21:47
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 12 de Agosto de 2013 às 08:30)
-
07/07/2013 21:47
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE IGUATU
-
07/07/2013 21:47
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB24474DCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2013
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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