TJCE - 3001390-59.2017.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
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06/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 06/05/2025. Documento: 149952205
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 149952205
-
02/05/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149952205
-
02/05/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/02/2025. Documento: 135932118
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135932118
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13/02/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135932118
-
13/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:54
Processo Reativado
-
30/01/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 23:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/04/2024. Documento: 84893029
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25/04/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3001390-59.2017.8.06.0019 Considerando a inexistência de ativos em nome da parte executada, conforme informação disponibilizada no sistema SISBAJUD, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de dez (10) dias, indique bens penhoráveis de propriedade da parte executada; sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Barros LealJuíza de Direito -
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84893029
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24/04/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84893029
-
24/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:07
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
17/10/2023 23:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 29/09/2023. Documento: 69577230
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69577230
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27/09/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69577230
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26/09/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:12
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
28/04/2022 20:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:39
Transitado em Julgado em 23/11/2021
-
04/04/2022 17:37
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 00:09
Decorrido prazo de REGIS LUIZ JORDAO DE ALCANTARA em 13/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 15:05
Expedição de Intimação.
-
18/09/2020 21:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/09/2020 02:09
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 02:09
Processo Desarquivado
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02/10/2019 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/09/2019 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2019 15:09
Juntada de Certidão
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02/09/2019 22:05
Arquivado Definitivamente
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02/09/2019 22:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/09/2019 16:33
Conclusos para julgamento
-
02/09/2019 16:27
Audiência conciliação não-realizada para 28/08/2019 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/07/2019 17:23
Expedição de Mandado.
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02/07/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2019 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 13:52
Conclusos para despacho
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18/07/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2018 00:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2018 12:06
Conclusos para despacho
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21/06/2018 18:36
Audiência conciliação designada para 28/08/2019 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/03/2018 10:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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05/02/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/10/2017 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2017 16:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2017 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2018
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
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