TJCE - 3000579-87.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 09:13
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 10:02
Juntada de Certidão
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29/11/2022 10:02
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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29/11/2022 07:22
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 03:51
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 16/11/2022 23:59.
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18/11/2022 03:51
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/11/2022 23:59.
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18/11/2022 03:51
Decorrido prazo de FABRICIA NOBRE CALISTO em 16/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000579-87.2021.8.06.0010 AUTOR: ADRIANA CHAGAS DA SILVA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. e outros Prezado(a) Advogado(a) FABRICIA NOBRE CALISTO, OAB/CE 37384, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 36467395.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito em relação a ré DECOLAR.
COM LTDA, nos termos do art. 485, VI do CPC, para excluí-lo do polo passivo da demanda por ilegitimidade.
Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487,I do CPC, para julgar improcedentes os pedidos.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/10/2022 08:39
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2022 12:02
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 23:04
Decorrido prazo de FABRICIA NOBRE CALISTO em 11/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 08:34
Audiência Conciliação realizada para 03/03/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/02/2022 14:14
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2021 10:36
Juntada de Certidão
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13/10/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 13:09
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 16:35
Expedição de Citação.
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14/06/2021 16:35
Expedição de Citação.
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18/05/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 21:36
Audiência Conciliação designada para 03/03/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/05/2021 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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