TJCE - 3000479-32.2023.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 21:38
Expedição de Alvará.
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29/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 01:09
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 15/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
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30/04/2024 15:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2024. Documento: 83241398
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2024. Documento: 83241398
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29/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000479-32.2023.8.06.0053 [Tarifas] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUCELITA FONTENELE DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição do Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Pedido Liminar de Tutela de Urgência ajuizada por Jucelita Fontenele de Lima em face do Banco Bradesco S.A, qualificados na inicial. Vieram-me conclusos os autos para análise de homologação de acordo extrajudicial. DECIDO. No âmbito civil, sempre que a vontade das partes não for contrária à lei sobre ela deverá prevalecer. Dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, encontramos o caso de transigência entre as partes. Sendo os pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei. No caso dos autos, ocorreu in totum, a previsão legal encartada no inciso III, do Artigo 487, do Estatuto Processual Civil, eis que acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente. Diante do exposto, homologo por sentença irrecorrível (art. 41, LJECC), cujo termo passará a fazer parte deste decisum, para surtir seus efeitos legais e jurídicos.
O acordo de vontades celebrado entre os litigantes, tal como discriminado no acordo inserido nestes autos, documento de Id: 69549065, e, em consequência, declaro extinta a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, § único, da Lei nº 9.099/1995 e art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Expedientes necessários, inclusive para expedição de alvará(s) se necessário(s), fazendo-se necessária a intimação pessoal do autor e comprovação nos autos. Após, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo da possibilidade de desarquivamento do feito para fins de cumprimento do acordo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 83241398
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 83241398
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28/04/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83241398
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28/04/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83241398
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26/03/2024 15:22
Homologada a Transação
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16/02/2024 13:05
Conclusos para despacho
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05/12/2023 17:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/11/2023 15:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
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21/09/2023 21:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/08/2023 08:26
Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
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14/07/2023 17:43
Juntada de Certidão (outras)
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10/07/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 16:33
Conclusos para decisão
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13/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:32
Audiência Conciliação designada para 14/07/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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13/06/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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