TJCE - 3000794-58.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 10:40
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:40
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86436050
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86436050
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000794-58.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO NOBRE MAGALHAES Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 86313932.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
21/05/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86436050
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20/05/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/05/2024. Documento: 85240937
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02/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000794-58.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO NOBRE MAGALHAES Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 85139119, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando os autos, observa-se que a parte autora não juntou a matrícula atualizada do imóvel, bem como a procuração de ID. 84984982 encontra-se desatualizada, visto que é datada 03/11/2023. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) juntar matrícula atualizada do imóvel b) juntar procuração atualizada, datada no mês do ajuizamento da ação. Após o cumprimento da emenda a inicial no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. -
02/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 Documento: 85240937
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01/05/2024 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85240937
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30/04/2024 08:10
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 20:38
Conclusos para decisão
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25/04/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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