TJCE - 3002050-70.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 09:05
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:05
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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18/05/2024 00:30
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:30
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:30
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:30
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/05/2024. Documento: 85240946
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03/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/05/2024. Documento: 85240945
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02/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002050-70.2023.8.06.0010 AUTOR: AMAURI RODRIGUES FALCAO REU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Prezado(a) Advogado(a) CLERIE FABIANA MENDES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 85150594.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC/2015, JULGANDO IMPROCEDENTE os pedidos formulados no pleito constante na inicial. Indefiro o pedido de desistência, conforme já fundamentado. Indefiro o pedido contraposto e o a condenação da autora em litigância de má-fé pelos fundamentos já expostos. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
02/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 Documento: 85240946
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02/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 Documento: 85240945
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01/05/2024 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85240946
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01/05/2024 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85240945
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30/04/2024 10:34
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 12:25
Audiência Conciliação cancelada para 23/04/2024 08:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/04/2024 12:04
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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12/04/2024 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80230612
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80230612
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23/02/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80230612
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23/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:30
Juntada de Certidão
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15/01/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 17:38
Conclusos para despacho
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27/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 14:57
Audiência Conciliação designada para 23/04/2024 08:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/12/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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