TJCE - 3002056-77.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 08:46
Juntada de Certidão
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20/05/2024 08:46
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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18/05/2024 00:43
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:43
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:30
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:30
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:30
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:30
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/05/2024. Documento: 85240949
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02/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002056-77.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: COLEGIO PEDRO ADEMIR ARAUJO S/C LTDA - ME EXECUTADO: MARIA LIDUINA LINO DE SOUSA Prezado(a) Advogado(a) MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO, CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 85145492.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
02/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 Documento: 85240949
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01/05/2024 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85240949
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30/04/2024 09:52
Indeferida a petição inicial
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19/04/2024 12:52
Conclusos para decisão
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16/04/2024 01:30
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:30
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82774662
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82774662
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15/03/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82774662
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11/03/2024 21:59
Determinada a emenda à inicial
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03/03/2024 12:30
Conclusos para decisão
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29/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79739964
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79739964
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15/02/2024 23:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79739964
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15/02/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 21:48
Conclusos para despacho
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10/02/2024 21:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78280187
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78280187
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15/01/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78280187
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15/01/2024 11:14
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 09:42
Conclusos para decisão
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30/12/2023 02:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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