TJCE - 3000304-98.2024.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 04:52
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/12/2024 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2024 10:34
Determinado o arquivamento
-
10/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:25
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
06/12/2024 03:49
Decorrido prazo de RAFAEL ARRAIS SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2024. Documento: 115406034
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 115406034
-
19/11/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115406034
-
14/11/2024 17:07
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 20:28
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 20:28
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:16
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Campos Sales.
-
09/10/2024 01:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/09/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 16:33
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Campos Sales.
-
21/05/2024 09:51
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Campos Sales.
-
06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 84740344
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES DECISÃO Processo n.º 3000304-98.2024.8.06.0054 Recebidos hoje. Recebo inicial posto que acompanhada dos documentos necessários e presentes as demais condições da ação, mesmo tempo em que, considerando que a relação jurídica questionada nos autos decorre de prestação de serviço vigiada pelo Código de Defesa do Consumidor, defiro a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA e que passa à parte acionada, a ela também cabendo comprovar, mediante exibição de contrato escrito de empréstimo consignado supostamente firmado com o(a) requerente, a regularidade do negócio jurídico questionado nos autos, ex vi do disposto no ART. 6º, VIII, DA LEI 8.078/90. INDEFIRO por enquanto o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, o que faço, em especial, por não vislumbrar o bom direito alegado pela parte autora, a documentação que instrui a inicial não sendo suficiente a demonstrar, ainda que por indícios, a efetiva inexistência de relação jurídica entre as partes ou mesmo prejuízo de dano irreparável a justificar por sua concessão, pelo menos não antes de que seja oportunizado à parte acionada a faculdade de exibir eventual contrato firmado com o(a) requerente e que dê suporte aos descontos por ela questionados nos autos. Verifico que a audiência de conciliação anteriormente agendada se deu de forma automática pelo sistema PJE, com isso, torno sem efeito. AGENDE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ou UNA, igual oportunidade na qual, fracassada tentativa de composição amigável da lide, a parte acionada deverá apresentar a defesa que entender necessária, sob pena de revelia, caso em que, no que aplicável, os fatos alegado na inicial e não contestados, poderão ser presumidos como verdadeiros por este Juízo. Advirta-se à parte acionada, também, para que, querendo e no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, exiba eventual contrato firmado com o(a) requerente e que fundamente os descontos por ela questionados nos autos. Decorrido prazo de exibição sem manifestação e independente de novo requerimento e/ou determinação deste Juízo, independente da audiência acima agendada, remetam-se os autos ao fluxo de conclusão urgente para reexame da tutela provisória de urgência pretendida na inicial. Havendo juntada de documentos, dê ciência à parte autora.
Intime-se.
Expedientes necessários. DANIEL ALVES MENDES FILHO Juiz de Direito substituto (Datado e assinado eletronicamente) -
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 84740344
-
02/05/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84740344
-
26/04/2024 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 21:06
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
-
18/04/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000381-15.2024.8.06.0117
Francisco Clezio Uchoa de Sousa Filho
Monica da Silveira Furtado
Advogado: Daniele de Sousa Rodrigues Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2024 16:04
Processo nº 3000572-83.2016.8.06.0006
Neirimar Nunes de Freitas - ME
Josemberg de Morais Costa
Advogado: Said Gadelha Guerra Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/11/2018 12:43
Processo nº 3000221-87.2024.8.06.0117
Diana Paula Barbosa de Sousa
Lojas Le Biscuit S/A
Advogado: Nathalia Guedes Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/01/2024 08:33
Processo nº 0003307-83.2012.8.06.0135
Iraci Nogueira Lira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Antonio Geraldo Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/07/2024 13:26
Processo nº 0197905-07.2019.8.06.0001
Antonia Mariana Bezerra da Silva
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Jose Edilson de Oliveira Sobrinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2019 16:11