TJCE - 3001978-63.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:19
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 01:00
Decorrido prazo de TIM S A em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:08
Decorrido prazo de LEONICE PINTO DA COSTA em 22/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115431230
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115431230
-
06/11/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115431230
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06/11/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115431230
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06/11/2024 14:40
Julgado improcedente o pedido
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14/10/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 12:54
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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27/09/2024 11:24
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/09/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 87676238
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 87676238
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 87676238
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 87676238
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26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3001978-63.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 30/09/2024 11:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzkxOWYwNDItOGU0Yy00OWJmLWI5YjUtMzNkZmRhMDkyMGNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 18 de junho de 2024.
Larissa Rayanne Ferreira BritoEstagiária da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
25/06/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87676238
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25/06/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87676238
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25/06/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:11
Juntada de Certidão
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07/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 07/06/2024. Documento: 87739516
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87739516
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06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001978-63.2024.8.06.0167REQUERENTE(S): Nome: LEONICE PINTO DA COSTAEndereço: Rua Margarida Barroso, 693, Das Nações, SOBRAL - CE - CEP: 62053-710REQUERIDO(A)(S):Nome: TIM S AEndereço: Av.
João Cabral de Melo Neto, 850, BLC 001 SALAS 0501 A 1208, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057DATA DA AUDIÊNCIA: 30/09/2024 11:00VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
NÃO CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA; 2.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DO PROMOVIDO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
DECISÃO 1.
NÃO CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA 1.1.
A parte autora narra, em suma, que teve seu nome inserido em cadastro(s) de inadimplentes, pela parte demandada, apesar de não estar em débito. 1.2.
Requer, pois, a concessão de tutela de urgência, a fim de que seja determinada a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes. 1.3.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (plausibilidade do direito alegado) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (urgência). 1.4.
No extrato de pesquisa de registro de inadimplência retirado do SERASAJUD e SCPCJUD, verifica-se que não há nenhuma negativação referente a empresa ré.
Ademais, consta uma negativação ativa oriunda de outra empresa. 1.5.
Entendo, pois, ausente o risco de dano para a parte requerente. 1.6.
Destarte, INDEFIRO a medida liminar pleiteada. 2.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DO PROMOVIDO À AUDIÊNCIA 2.1Cópia deste documento, assinado eletronicamente, servirá como carta ou mandado de citação e intimação do réu para comparecer à audiência una designada para a data acima especificada, ficando ciente das advertências seguintes. 2.2.
ADVERTÊNCIAS AO PROMOVIDO: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da parte autora e proferindo-se julgamento de plano.
Fica a parte reclamada ciente de que, conforme interpretação adotada pelo MM.
Juiz Titular, dos arts. 23 da Lei 9.099/95 e 346 do CPC, sendo declarada a revelia e proferida a sentença, se a parte promovida não possuir patrono constituído nos autos, o prazo para recorrer contará da data do julgamento, independente de intimação.
A parte ré, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada, nas audiências, por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem a necessidade de existência de vínculo empregatício.
A carta de preposição deverá ser apresentada pelo preposto no ato da audiência, sob pena de revelia.
Na sessão de conciliação, devem a(s) parte(s) reclamada(s) apresentar(em) contestação escrita ou oral, sob pena de, igualmente, surtirem os efeitos da revelia acima mencionados.
Nesta mesma ocasião, deverá(ão) a(s) parte(s) acionada(s) juntar à sua defesa todos os documentos em que se basearem suas alegações, sob pena de preclusão da matéria. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos, a presença de advogado.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau.
Nos termos do art. 9º da Lei 11.419/06, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
Outrossim, o parágrafo único do art. 13 da Resolução 07/2008 estabelece que o advogado do réu deverá proceder ao prévio e obrigatório credenciamento, a fim de que possa atuar no processo judicial eletrônico. 3.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA O pedido de gratuidade só atende o requisito do interesse processual no 1º grau de jurisdição, quando for reconhecida a litigância de má-fé, ou no caso de extinção do processo por ausência injustificada do autor a qualquer das audiências do processo (§ 2º, do art. 51, da lei 9.099/95). Assim, nego conhecimento ao pedido de gratuidade formulado pela parte.
Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
05/06/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87739516
-
05/06/2024 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2024 13:51
Conclusos para decisão
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23/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86160525
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20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86160525
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001978-63.2024.8.06.0167 - [Anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Parte Autora: Nome: LEONICE PINTO DA COSTAEndereço: Rua Margarida Barroso, 693, Das Nações, SOBRAL - CE - CEP: 62053-710 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo e, por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar comprovante de coabitação com o titular do comprovante de residência inserido nos autos.
Sobral - CE, 17 de maio de 2024.
VILMA GADELHA DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
17/05/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86160525
-
17/05/2024 10:51
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2024 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/05/2024. Documento: 85260467
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03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001978-63.2024.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte autora para juntar procuração, bem como comprovante de endereço de até 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação, sob pena de extinção.
Após, conclusos para decisão de urgência.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85260467
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02/05/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85260467
-
02/05/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 17:54
Conclusos para decisão
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01/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 17:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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01/05/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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