TJCE - 3000175-87.2023.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIA JOELMA CESAR CABRAL em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130333660
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130333660
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130333660
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12/12/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130333660
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12/12/2024 16:04
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:56
Desentranhado o documento
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19/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:26
Expedição de Alvará.
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18/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:31
Juntada de Ofício
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26/10/2024 00:53
Decorrido prazo de ANTONIA JOELMA CESAR CABRAL em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105414127
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105414127
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02/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105414127
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02/10/2024 03:21
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:52
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/09/2024. Documento: 104674473
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/09/2024. Documento: 104674473
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104674473
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104674473
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000175-87.2023.8.06.0132 AUTOR: ANTONIA PEREIRA DO NASCIMENTO REU: BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão, Trata-se de AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE EMPRESTIMOS BANCÁRIOS C/C CANCELAMENTO DE EMPRESTIMOS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C REPARAÇÃO PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por ANTONIA PEREIRA DO NASCIMENTO em desfavor do BANCO BRADESCO S.A.
Por meio da petição de id. 104391245, a parte requerida juntou aos autos minuta de acordo firmado entre as partes, requerendo sua homologação.
Vieram os autos conclusos para a homologação do acordo firmado entre as partes.
Eis o breve relatório.
Decido.
Nesse sentido, a composição amigável é uma das causas de extinção da ação prevista no CPC.
Com efeito, a transação informada pelas partes demonstra o interesse no fim do litígio. Assim, considerando que a manifestação de vontade dos acordantes foi livre e o acordo foi celebrado pela parte autora (assinado por sua advogada que possui poderes para transigir - id. 64961310) e pelo advogado da parte requerida (que possui poderes para transigir - id. 65543577), não vejo óbice à homologação do acordo.
Diante do exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 104391245), conforme acima transcrito, extinguindo, em consequência, o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios (artigos 54 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Diante do disposto no art. 41 da Lei n.º 9.099/95, ficam as partes cientes do trânsito em julgado imediato desta sentença, dispensada a respectiva certidão.
Arquive-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido de qualquer das partes para fins de cumprimento de sentença. P.R.I.
Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
13/09/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104674473
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13/09/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104674473
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13/09/2024 11:37
Homologada a Transação
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10/09/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
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21/05/2024 00:15
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 72834085
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03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] 3000175-87.2023.8.06.0132 AUTOR: ANTONIA PEREIRA DO NASCIMENTO REU: BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos em conclusão, Considerando a petição de id. 71355837, que comunica o descumprimento da tutela de urgência e persistência dos descontos, determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer os novos descontos após a decisão judicial e comprovar o cumprimento.
Advirto a parte requerida que a persistência em realizar os descontos (descumprindo a decisão de id. 68850556) pode ensejar a elevação da multa.
Expedientes necessários.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 72834085
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02/05/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72834085
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06/11/2023 08:32
Conclusos para despacho
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30/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 17:57
Conclusos para despacho
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10/10/2023 01:58
Decorrido prazo de ANTONIA JOELMA CESAR CABRAL em 06/10/2023 23:59.
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09/10/2023 04:27
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/10/2023 23:59.
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09/10/2023 04:27
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 68850556
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 68850556
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20/09/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68850556
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20/09/2023 12:56
Juntada de Certidão
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20/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:36
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2023 03:36
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 16:55
Conclusos para decisão
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01/09/2023 14:25
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2023 14:20 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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31/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 02:56
Decorrido prazo de ANTONIA JOELMA CESAR CABRAL em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:52
Juntada de ato ordinatório
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03/08/2023 19:08
Não Concedida a Medida Liminar
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28/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
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28/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:10
Audiência Conciliação designada para 01/09/2023 14:20 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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28/07/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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