TJCE - 3000298-34.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155522127
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22/05/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155522127
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21/05/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155522127
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21/05/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 18:59
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2024 20:19
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 00:22
Decorrido prazo de MAGNO AGUIAR AVELINO em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85277180
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03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000298-34.2021.8.06.0010 AUTOR: MARTA HELENA OLIVEIRA MATIAS REU: SANDELLY COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: MAGNO AGUIAR AVELINO , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho , constante do ID de nº. 70683961, tendo o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição do débito da dívida ativa.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais, nos termos da sentença no ID de nº.35926002, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, a Secretaria deverá cumprir as providências necessárias à inscrição do débito em dívida ativa. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85277180
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02/05/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85277180
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29/03/2024 11:49
Juntada de cálculo
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17/10/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 19:19
Conclusos para despacho
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06/11/2022 19:19
Juntada de Certidão
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06/11/2022 19:19
Transitado em Julgado em 28/10/2022
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28/10/2022 01:29
Decorrido prazo de MARTA HELENA OLIVEIRA MATIAS em 27/10/2022 23:59.
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22/10/2022 01:16
Decorrido prazo de SANDELLY COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 20/10/2022 23:59.
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03/10/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 10:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/09/2022 16:56
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 09:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 08/09/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/09/2022 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 14:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/08/2022 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/08/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 14:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 08/09/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/08/2022 14:41
Juntada de Certidão
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08/06/2022 10:05
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 16/08/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/05/2022 14:35
Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/05/2022 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2022 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 08:56
Audiência Conciliação não-realizada para 05/10/2021 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/05/2022 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/11/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 16:02
Audiência Conciliação designada para 06/05/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/10/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 10:41
Conclusos para despacho
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21/09/2021 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/09/2021 16:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/09/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 14:25
Conclusos para despacho
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09/09/2021 14:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2021 13:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/08/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 14:41
Juntada de intimação
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11/08/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2021 14:20
Audiência Conciliação designada para 05/10/2021 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/02/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 10:01
Audiência Conciliação designada para 12/07/2021 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/02/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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