TJCE - 3000765-96.2024.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 04:25
Decorrido prazo de SUEUDA ADRIANA NASCIMENTO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:31
Juntada de entregue (ecarta)
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18/10/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/10/2024 14:07
Processo Reativado
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10/10/2024 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/10/2024 18:30
Conclusos para decisão
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04/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2024. Documento: 88632665
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88632665
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01/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 3000765-96.2024.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
28/06/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88632665
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25/06/2024 22:58
Homologada a Transação
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25/06/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 00:46
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:45
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86714892
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86714892
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3000765-96.2024.8.06.0013 Requerente: AUTOR: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - ME Requerido: REU: SUEUDA ADRIANA NASCIMENTO DA SILVA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA, MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação sobre a ID86682746 no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 24 de maio de 2024. -
24/05/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86714892
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24/05/2024 09:37
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85281348
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000765-96.2024.8.06.0013 Requerente: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - ME Requerido: SUEUDA ADRIANA NASCIMENTO DA SILVA DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA, MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000765-96.2024.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 18/09/2024 15:05, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 2 de maio de 2024.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
Supervisor de Unidade Judiciária -
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85281348
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02/05/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85281348
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02/05/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 15:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 15:05, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/05/2024 15:17
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/04/2024 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2024 12:11
Conclusos para decisão
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29/04/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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