TJCE - 3000231-81.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 10/06/2024. Documento: 87830431
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07/06/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:00
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87830431
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07/06/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000231-81.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: MT CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME PROMOVIDO: MARIA LUCINEIDE DA SILVA GOMES *09.***.*24-10 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de transação firmada entre as partes supracitadas, consoante documento de acordo anexado ao Evento - ID n.º 86079565. A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
E, quanto ao pedido de suspensão do feito por mais de um ano (até dezembro/2025), não há como ser deferido, não podendo o processo permanecer paralisado aguardando o cumprimento de parcelamento por mais de seis meses, por ser incompatível com os princípios da celeridade e informalidade do Sistema dos Juizados, já que há outro dispositivo legal regulamentador, que determina como prazo máximo o de seis meses - art. 313, II e seu §4º, do CPC, por aplicação extensiva. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 487, III, CPC (interpretação extensiva) e julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 924, III, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. P.I., e, considerando a inexistência de sucumbência e o pedido das partes de arquivamento, certifique-se, de logo, o trânsito em julgado, e ao arquivo, já que em caso de descumprimento, poderá haver reativação do processo para fins de continuidade da execução. Fortaleza/Ceará, data da assinatura digital. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
06/06/2024 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87830431
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06/06/2024 19:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/05/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 17:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/05/2024. Documento: 85301101
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03/05/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000231-81.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: :MT CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME PROMOVIDO: MARIA LUCINEIDE DA SILVA GOMES *09.***.*24-10 DESPACHO Diante da solicitação requerida pela parte exequente, defiro o prazo de trinta dias. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85301101
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02/05/2024 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85301101
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02/05/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 21:26
Conclusos para despacho
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02/05/2024 17:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024. Documento: 83879233
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09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83879233
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08/04/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83879233
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08/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 10:21
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 15:01
Juntada de documento de comprovação
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13/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 02:28
Decorrido prazo de MARIA LUCINEIDE DA SILVA GOMES *09.***.*24-10 em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 21:36
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 13:02
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 13:50
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2022 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 10:39
Conclusos para despacho
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27/07/2022 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2022 13:31
Juntada de Certidão
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30/06/2022 13:31
Transitado em Julgado em 29/06/2022
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30/06/2022 00:27
Decorrido prazo de MT CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME em 29/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2022 14:45
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 14:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/04/2022 14:53
Audiência Conciliação realizada para 27/04/2022 14:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/03/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 10:44
Juntada de Certidão
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23/02/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 14:53
Audiência Conciliação designada para 27/04/2022 14:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/02/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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