TJCE - 3000437-84.2020.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 165614087
-
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165614087
-
22/07/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165614087
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20/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/04/2025. Documento: 144580827
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144580827
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02/04/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144580827
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02/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:36
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
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17/10/2024 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE PEREIRA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105432431
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105432431
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23/09/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105432431
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23/09/2024 10:21
Processo Reativado
-
21/09/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 12:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:43
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/07/2024. Documento: 89369816
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16/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/07/2024. Documento: 89369816
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89369816
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89369816
-
15/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000437-84.2020.8.06.0118REQUERENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBEREQUERIDO: DOUGLAS SAMPAIO NOGUEIRA SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 89068843 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, verbis: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;" Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Expeça-se alvará para levantamento do valor constante na conta judicial em favor da parte exequente. observando a conta indicada no ID 88488771. Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito TitularAssinado por Certificação Digital -
12/07/2024 11:45
Expedido alvará de levantamento
-
12/07/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89369816
-
12/07/2024 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 09:58
Homologada a Transação
-
12/07/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
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02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE PEREIRA em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:51
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87811513
-
10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87811512
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87811513
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87811512
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07/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000437-84.2020.8.06.0118Promovente: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBEPromovido: DOUGLAS SAMPAIO NOGUEIRA Parte intimada:Dr(a).
DANNY MEMORIA SOARES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, para se manifestar sobre a penhora cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, nomeando novos bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do execução, até o montante adimplido, independentemente de nova intimação cujo documento repousa no ID nº82857753 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 3 de junho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AG -
06/06/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87811513
-
06/06/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87811512
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31/05/2024 13:13
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2024 08:39
Juntada de Certidão
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30/04/2024 12:14
Decorrido prazo de DOUGLAS SAMPAIO NOGUEIRA em 26/04/2024 23:59.
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29/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
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16/04/2024 18:27
Juntada de Petição de procuração
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84167905
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12/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
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12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84167905
-
12/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000437-84.2020.8.06.0118REQUERENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBEREQUERIDO: DOUGLAS SAMPAIO NOGUEIRA Parte intimada:Dr.
DANNY MEMORIA SOARES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para se manifestar sobre a penhora cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, nomeando novos bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do execução, até o montante adimplido, independentemente de nova intimação, consoante DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 82857753 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 11 de abril de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
11/04/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84167905
-
11/04/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
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03/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 14:46
Juntada de Certidão
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19/10/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:57
Conclusos para despacho
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11/09/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
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26/07/2023 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 03:56
Decorrido prazo de DOUGLAS SAMPAIO NOGUEIRA em 19/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 16:12
Conclusos para despacho
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06/07/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/06/2023 13:52
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 10:01
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:30
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/05/2023 16:28
Processo Reativado
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07/05/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 09:16
Transitado em Julgado em 05/04/2023
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10/04/2023 16:50
Juntada de Certidão
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000437-84.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO: DOUGLAS SAMPAIO NOGUEIRA SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 53494788, e requereram: a) HOMOLOGAÇÃO do termo de acordo extrajudicial devidamente firmado entre os litigantes; b) DESBLOQUEIO de quaisquer valores constritos através do sistema BACENJUD, bem como CANCELAMENTO de qualquer restrição realizada através do sistema RENAJUD; c) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao órgão de proteção de crédito SPC/SERASA para EXCLUIR qualquer RESTRIÇÃO que, eventualmente, tenha sido incluída em nome da parte promovida.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Procedo, neste ato, com a transferência dos valores bloqueados (ID 36611951) para a conta judicial. (Comprovante em anexo) Expeça-se alvará em favor do advogado da parte exequente para a liberação do valor transferido, observando os dados bancários informados no ID 42062834.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
03/04/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 12:27
Juntada de Certidão
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16/03/2023 14:06
Juntada de Certidão
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16/03/2023 09:54
Expedição de Alvará.
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28/02/2023 12:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/02/2023 12:43
Homologada a Transação
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16/02/2023 21:29
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000437-84.2020.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE Promovido: EXECUTADO: DOUGLAS SAMPAIO NOGUEIRA Parte intimada: Dr(a).
DANNY MEMORIA SOARES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 53825096 da movimentação processual, para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos, a ata de eleição de síndico atualizada e nova procuração assinada, eis que a última acostada no ID 40542687, findou-se em 14/01/2023.
Maracanaú/CE, 14 de fevereiro de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária ak -
14/02/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:06
Conclusos para despacho
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17/11/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000437-84.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO: DOUGLAS SAMPAIO NOGUEIRA DESPACHO R.h., Defiro o pedido formulado pela parte exequente em audiência.
Concedo o prazo de 05(cinco) dias para que a exequente requeira o que entender pertiente, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
14/11/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:27
Conclusos para despacho
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09/11/2022 11:31
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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08/11/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000437-84.2020.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE Promovido: EXECUTADO: DOUGLAS SAMPAIO NOGUEIRA Parte a ser intimada: DR(A).
DANNY MEMORIA SOARES INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2022 De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 09/11/2022 09:40 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzg4YzkwMWQtZTVjOS00YTEwLThiODItMTQ4ZDU5NDdjYzg5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Ficam, ainda, as partes advertidas que devem comparecer à audiência agendada com o espirito de conciliação que move toda a sistemática dos Juizados Especiais, em especial nos processos inclusos na SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO.
Lembre-se: Conciliar é legal. na conciliação ninguém perde, mas todo mundo ganha.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 20 de outubro de 2022.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 09:13
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
14/10/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 08:33
Expedição de Alvará.
-
07/07/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 11:17
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2022 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
29/06/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2022 15:18
Audiência Conciliação redesignada para 30/06/2022 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
14/06/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:45
Audiência Conciliação designada para 17/06/2022 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
23/05/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 21:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 13:42
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 09:25
Expedição de Citação.
-
14/09/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 09:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 07:02
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 09:54
Expedição de Citação.
-
16/06/2021 14:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/05/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 09:02
Expedição de Citação.
-
24/11/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 14:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/05/2020 14:01
Expedição de Citação.
-
05/05/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 10:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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