TJCE - 3000887-73.2017.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:52
Expedição de Carta precatória.
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25/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138316978
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138316978
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11/03/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138316978
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11/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:32
Juntada de Certidão
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05/01/2025 02:52
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/12/2024 05:41
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/12/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:16
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/11/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
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14/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/08/2024 00:23
Decorrido prazo de LEANDRO BESSA BASTOS GONCALVES em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:10
Juntada de documento de comprovação
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000887-73.2017.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSSIA ERICA ROCHA DINIZ TELES EXECUTADO: SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESPACHO Visto em inspeção judicial, Portaria Nº 04/2024. Verifica-se que foi devolvida a Carta Precatória expedida no ID Nº78295478, com a certidão , exarada pelo oficial de justiça, informando o péssimo estado de conservação do veículo penhorado e anexada as fotos solicitadas do referido bem , ID Nº 85042754. O auto de penhora e avaliação informa que o bem ficou acondicionado no pátio da empresa acionada, tendo sido nomeado como depositário fiel: O sr.
Luiz Augusto Ferrari Mazzon- representante legal da empresa executada (Soletrol Industria e Comércio LTDA, Comarca de São Manuel , Estado de São Paulo).
Intimada a parte exequente, para se manifestar acerca do teor da deprecada devolvida, esta deixou decorrer o prazo sem nada apresentar, conforme certidão no ID Nº 87722520. Diante do noticiado nos autos, constata-se que é inviável a realização de hasta pública, ante o perecimento do bem penhorado, sendo imperioso a desconstituição da penhora. Determino: a) Oficie-se ao leiloeiro acercado do noticiado na carta precatória devolvida e, consequentemente, da inviabilidade da realização da hasta pública. b) Intime-se a parte exequente, por seu advogado, via DJEN, para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre este despacho, indicando bens penhoráveis do devedor, sob pena de extinção. Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
31/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90105470
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31/07/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:11
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
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05/06/2024 01:47
Decorrido prazo de LEANDRO BESSA BASTOS GONCALVES em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:40
Decorrido prazo de LEANDRO BESSA BASTOS GONCALVES em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86009603
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86009603
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000887-73.2017.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSSIA ERICA ROCHA DINIZ TELES EXECUTADO: SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESPACHO. No id nº 85042754 consta a Carta Precatória devolvida. Determino: a) a intimação da parte autora: JOSSIA ERICA ROCHA DINIZ TELES. via DJEN para dar ciência da certidão constante na carta precatória, bem como, para que, querendo, se manifeste sobre o teor da certidão no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, determino que o processo seja encaminhado concluso para despacho. Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006.
L -
16/05/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86009603
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16/05/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:58
Conclusos para despacho
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29/04/2024 10:30
Juntada de documento de comprovação
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09/02/2024 10:46
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2024 10:06
Expedição de Carta precatória.
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15/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
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18/12/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 14:19
Conclusos para despacho
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31/10/2023 11:30
Juntada de documento de comprovação
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70610324
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70610324
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70610324
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70610324
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000887-73.2017.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSSIA ERICA ROCHA DINIZ TELES EXECUTADO: SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESPACHO Na petição retro a exequente manifesta que não tem interesse na adjudicação e remoção do bem penhorado e requer sua alienação através da hasta pública.
Requer ainda, a expedição de carta precatória para o juízo do local onde foi realizada a penhora, para que realize o leilão judicial do bem. Defiro o pedido de alienação do bem por hasta pública, contudo, indefiro a solicitação de expedição de carta precatória para este fim, uma vez que o leilão é realizado de forma eletrônica. Diante das disposições contidas na Resolução nº 06/2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, do Ofício Circular 24/2019 - SUPJUD - TJCE, bem como o disposto no art.879 e seguintes do CPC determino a realização de Leilão Eletrônico do bem penhorado. Nos termos do 883 do Código de Processo Civil, nomeio para o encargo de Leiloeiro Público, o Sr.
FERNANDO MONTENEGRO CASTELO, devidamente credenciado junto ao TJ-CE, conforme informação contida no Ofício Circular 35/2019 SUPJUD - TJCE. De acordo com a nova sistemática do Código de Processo Civil que excluiu o interstício mínimo entre os leilões, determino que o primeiro e segundo leilão ocorram no mesmo dia, com intervalo mínimo de 01 (uma) hora, não sendo aceito no primeiro leilão, lance inferior ao da avaliação do bem penhorado, realizada, conforme documento de id nº16741497, no segundo leilão preço considerado vil nos termos do art. 891 do CPC (inferior a 50% do valor da avaliação).
A forma de pagamento será a constante no art. 892 e ss do CPC. Com a efetiva arrematação do bem, a remuneração/comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento), com fulcro no art. 24 do Decreto nº 21.981/32, a ser paga diretamente pelo arrematante/adquirente do bem, e acrescida ao valor do lance vencedor. Em caso de acordo ou pagamento da dívida após iniciados os trabalhos do leiloeiro, o executado pagará o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem a título de comissão do leiloeiro. Deverá ainda o leiloeiro apresentar via e-mail [email protected], minuta de edital, em até 10 (dez) dias úteis, contados do momento em que confirme as suas características e o seu estado. Do exposto, Determino: a) A intimação do leiloeiro nomeado, através do e-mail [email protected], solicitando do mesmo a confirmação da leitura do referido e-mail, ocasião em que restará compromissado legalmente para cumprir as determinações contidas no art. 884 do CPC e demais dispositivos legais pertinentes. b)A remessa de cópia integral deste despacho para o leiloeiro, e cópia dos mandados de penhora do bem (ID Nº 16741497) através do e-mail acima citado. c) Intimem-se as partes, por seus patronos, VIA DJEN, dando ciência deste despacho e de que poderá haver a alienação do bem por iniciativa particular até a data fixada para o leilão, como previsto no art. 52 VII da Lei 9099/95.
Crato-CE, data da publicação. JUIZ DE DIREITO Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
20/10/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70610324
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20/10/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70610324
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19/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
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18/10/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 08:38
Conclusos para despacho
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06/06/2023 10:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/06/2023 01:19
Decorrido prazo de LEANDRO BESSA BASTOS GONCALVES em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000887-73.2017.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSSIA ERICA ROCHA DINIZ TELES EXECUTADO: SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESPACHO Diante da devolução da Carta Precatória junta ao ID Nº 46830426, informando sobre as providências necessárias para a realização da diligência " Remoção", determino: a) Reitere-se a intimação, com urgência, da parte exequente, por seu advogado, via publicação no DJEN, para que, no prazo de 05(cinco) dias , se manifeste sobre a resposta do juízo deprecado na Carta Precatória devolvida ID Nº 46830426.
Atentando a parte autora que deverá entrar em contato, imediatamente, com o juízo deprecado, através dos meios de comunicação disponibilizado na deprecata.
Bem como, comunicar a este juízo acerca dos atos praticados. b) Decorrido o prazo supra , sem manifestação da parte exequente, façam os autos conclusos para extinção.
Crato-CE, data da publicação.
JUIZ DE DIREITO Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
25/05/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 14:07
Decorrido prazo de LEANDRO BESSA BASTOS GONCALVES em 09/03/2023 23:59.
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14/03/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 10:45
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 00:25
Decorrido prazo de LEANDRO BESSA BASTOS GONCALVES em 13/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000887-73.2017.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSSIA ERICA ROCHA DINIZ TELES EXECUTADO: SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESPACHO Diante da devolução da Carta Precatória junta ao ID Nº 46830426, informando sobre as providências necessárias para a realização da diligência " Remoção", determino: a) A intimação, com urgência, da parte exequente, por seu advogado, via publicação no DJEN, para que se manifeste sobre a resposta do juízo deprecado na Carta Precatória devolvida ID Nº 46830426.
Devendo a parte autora entrar em contato, imediatamente, com o juízo deprecado, através dos meios de comunicação disponbibilizado na deprecata. b) Em seguida, a parte autora deverá comunicar a este juízo acerca dos atos praticados.
Crato-CE, data da publicação.
JUIZ DE DIREITO Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2022 09:30
Expedição de Ofício.
-
13/11/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2022 08:29
Expedição de Carta precatória.
-
25/10/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 16:29
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2022 10:51
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2022 10:56
Expedição de Ofício.
-
29/06/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2021 06:53
Expedição de Ofício.
-
22/09/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 16:52
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2021 15:34
Juntada de documento de comprovação
-
10/12/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 16:47
Expedição de Carta precatória.
-
10/03/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 11:15
Expedição de Carta precatória.
-
02/03/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
14/12/2019 00:27
Decorrido prazo de FABIO LUIZ ANGELLA em 13/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2019 12:02
Decorrido prazo de FABIO LUIZ ANGELLA em 13/12/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 10:19
Decorrido prazo de LEANDRO BESSA BASTOS GONCALVES em 25/09/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 10:19
Decorrido prazo de FABIO LUIZ ANGELLA em 04/10/2018 23:59:59.
-
30/08/2019 12:46
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 10:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2019 09:22
Expedição de Carta precatória.
-
09/05/2019 09:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 14:03
Juntada de resposta
-
18/02/2019 16:46
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
22/01/2019 16:12
Juntada de ordem de bloqueio
-
07/01/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 15:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 11:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 11:56
Processo Desarquivado
-
10/10/2018 11:56
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2018 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2018 10:40
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2018 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 17:13
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2018 11:07
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2018 15:42
Conclusos para julgamento
-
30/01/2018 14:03
Audiência conciliação realizada para 30/01/2018 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
29/01/2018 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2018 16:18
Juntada de citação
-
23/10/2017 10:26
Juntada de documento de comprovação
-
06/10/2017 13:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 11:57
Expedição de Carta precatória.
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05/10/2017 09:44
Expedição de Intimação.
-
05/10/2017 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2017 12:33
Audiência conciliação designada para 30/01/2018 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
18/09/2017 12:05
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2017 12:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 12:04
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2017 14:28
Audiência conciliação não-realizada para 06/09/2017 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
16/08/2017 10:31
Expedição de Citação.
-
07/08/2017 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2017 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2017 14:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2017 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2017 16:18
Audiência conciliação designada para 06/09/2017 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
11/07/2017 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2017
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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