TJCE - 3000452-42.2022.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 08:35
Conclusos para despacho
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08/02/2023 08:34
Juntada de Certidão
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01/02/2023 02:40
Decorrido prazo de LORENA DA SILVA CAVALCANTE GUEDES FERNANDES em 31/01/2023 23:59.
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07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000452-42.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: FRANCISCO BENEVIDES CAVALCANTE PROMOVIDO: EDILEIDE FERNANDES PEREIRA DESPACHO Verifica-se que já houve tentativas de bloqueio e o montante bloqueado não foi suficiente para quitação do débito, considerando também que o mandado de penhora restou infrutífero.
Ressalto que a repetição de bloqueios nos termos ora identificados não se coaduna com os princípios dos Juizados Especiais Cíveis, não estando prevista a eternização dos processos mediante inúmeros bloqueios de valores insignificantes, o que ademais gera ônus desnecessário ao Estado, ante a ineficácia das repetidas decisões que não logram êxito em encontrar valores disponíveis para garantir a execução.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza – CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2022 13:14
Determinada Requisição de Informações
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30/11/2022 15:23
Conclusos para despacho
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31/10/2022 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2022 00:45
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2022 13:17
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 17:45
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 10:11
Juntada de Certidão
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27/09/2022 14:45
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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23/09/2022 14:25
Juntada de ordem de bloqueio
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15/09/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 15:28
Conclusos para despacho
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31/08/2022 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2022 14:15
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2022 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 18:55
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 12:49
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 16:15
Conclusos para despacho
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25/07/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2022 01:19
Decorrido prazo de LORENA DA SILVA CAVALCANTE GUEDES FERNANDES em 22/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 16:25
Conclusos para despacho
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15/06/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 17:17
Determinada Requisição de Informações
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13/06/2022 16:36
Conclusos para decisão
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13/06/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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