TJCE - 3001375-48.2016.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 105040499
-
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105040499
-
19/09/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001375-48.2016.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). ADRIANO DOS SANTOS SALES, Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Exequente), regularmente intimado(a) da elaboração do alvará judicial, através do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, em nome do nobre causídico, bem como do pagamento do mesmo, conforme certidão e comprovante de ID 105036886 e de ID 105036887, respectivamente. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
18/09/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105040499
-
18/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 103504434
-
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 103504434
-
06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3001375-48.2016.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: CONDOMINIO SAO BERNARDOEndereço: Rua 2, 505, (Cj Mirassol), Parque Dois Irmãos, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-220 REQUERIDO (A)(S): Nome: MARIA NILMA MARQUES DIOGOEndereço: Rua 2, 505, (Cj Mirassol), Bloco C, Ap. 104, Parque Dois Irmãos, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-220 VALOR DA CAUSA: R$ 4.021,35 SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora (ID. 82850316), DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos. Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que houve quitação da obrigação pela parte exequente (expressa/ficta-contumácia) e a extinção da execução neste momento processual não trará repercussão negativa ao patrimônio da parte executada, determino a certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes. Quanto ao ALVARÁ: Notadamente em razão da nova via de levantamento por transferência bancária - cenário iniciado em regime de plantão (Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça), mas ulterior e permanentemente regularizado no âmbito da Justiça Estadual, por meio da Portaria nº 514/2020, da Presidência do TJCE (DJ de 23.3.20, p. 2), DEFIRO que o pagamento se proceda mediante requisição de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.
Em conformidade, ainda, com a Portaria nº 557/2020, DJ de 02.4.2020. EXPEÇA-SE ALVARÁ, preferencialmente em nome dos advogados, se possuírem poderes para isso, COM AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA, via e-mail, à Caixa Econômica Federal (Agência 4030 - Fórum Clóvis Beviláqua) ou o Banco do Brasil (Agência 2234, Conta 99747159-X), conforme extrato de depósito e/ou comprovante de pagamento anexo(s), para que proceda à transferência eletrônica em prol da seguinte conta-destino, cujos dados foram indicados pelo credor (dados em peticionamento anexo id. 88008298). Determino a imediata liberação de constrições patrimoniais que eventualmente remanesçam (SISBAJUD/RENAJUD etc.) nos autos. Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código no Sistema PJE. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 745/24 - Diretoria do FCB ) -
05/09/2024 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103504434
-
04/09/2024 12:10
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
04/09/2024 12:10
Expedido alvará de levantamento
-
30/08/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA NILMA MARQUES DIOGO em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA NILMA MARQUES DIOGO em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82963199
-
21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82963199
-
20/03/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82963199
-
18/03/2024 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:20
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
04/12/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67492486
-
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67492486
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito e juntar planilha de cálculos atualizada com o valor do débito remanescente, excluída a quantia expedida em sede de alvará judicial.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
27/08/2023 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
05/12/2022 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001375-48.2016.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
ADRIANO DOS SANTOS SALES Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Exequente), regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial e do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, conforme ID 46860901 e ID 47164469, respectivamente, bem como fica intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito e juntar planilha de cálculos, atualizada com o valor do débito remanescente, excluída a quantia expedida em sede de alvará judicial, conforme determinado no despacho, proferido nos autos no ID 46771030.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:14
Expedição de Alvará.
-
29/11/2022 10:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/11/2022 16:45
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 10:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA NILMA MARQUES DIOGO em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA NILMA MARQUES DIOGO em 10/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 21:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 13:07
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2021 09:09
Expedição de Intimação.
-
01/03/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 11:32
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 00:51
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 00:17
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 16/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:28
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:28
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 09/06/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2019 09:38
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 31/07/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 06:27
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 12/12/2017 23:59:59.
-
26/09/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2019 15:06
Expedição de Intimação.
-
24/07/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 14:29
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 09:10
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/12/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 10:09
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 09:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 16:32
Juntada de documento de comprovação
-
02/03/2018 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2018 19:51
Expedição de Intimação.
-
07/12/2017 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2017 14:45
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2017 12:09
Expedição de Intimação.
-
27/10/2017 15:29
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2017 15:29
Juntada de Certidão
-
20/07/2017 10:38
Expedição de Intimação.
-
19/07/2017 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 12:21
Conclusos para despacho
-
07/07/2017 12:20
Transitado em julgado em 05/07/2017
-
05/07/2017 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2017 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2017 16:35
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2017 08:56
Conclusos para decisão
-
01/06/2017 08:55
Audiência conciliação realizada para 01/06/2017 08:30 19º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
01/06/2017 07:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2017 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2017 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2017 10:07
Juntada de citação
-
11/04/2017 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2017 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2017 13:05
Juntada de ata da audiência
-
10/04/2017 08:48
Audiência conciliação designada para 01/06/2017 08:30 19º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
10/04/2017 08:46
Audiência conciliação não-realizada para 10/04/2017 08:30 19º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
07/04/2017 13:53
Juntada de Certidão
-
03/03/2017 13:53
Expedição de Citação.
-
22/02/2017 14:26
Juntada de documento de comprovação
-
12/01/2017 13:34
Expedição de Citação.
-
20/12/2016 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2016 15:06
Audiência conciliação designada para 10/04/2017 08:30 19º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
20/12/2016 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050964-64.2021.8.06.0051
Maria Tomaz do Nascimento
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/10/2021 16:36
Processo nº 0014364-65.2017.8.06.0154
Cangaco Rock Bar
Elton Bruno de Oliveira
Advogado: Pedro Igor Pimentel Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2017 00:00
Processo nº 3000916-70.2021.8.06.0012
Maria Mirian Marinheiro Paiva
Maria Cira Sales Mendes
Advogado: Paulo Jaco de Castro e Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2021 15:49
Processo nº 3000151-44.2022.8.06.0019
Francisca Aurineide Vieira de Oliveira
Oi Movel S.A.
Advogado: Marcelo Correia Lima dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2022 20:18
Processo nº 3005600-37.2022.8.06.0001
Alexandre Ponte Prado
Estado do Ceara
Advogado: Alex Osterno Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2022 15:50