TJCE - 0004740-39.2015.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 05:19
Decorrido prazo de JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 145090863
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 145090863
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr.
Manoel Joaquim, S/N, Centro, CEP 62.150-000, Santana do Acaraú/CE Telefone e WhatsApp (88) 3644-1148 E-mail: [email protected] Processo: 0004740-39.2015.8.06.0161 Promovente: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA Promovido: MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado pelo SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA em face do MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU, cujo cálculo do débito fora homologado no ID 43476744. Ofício requisitório expedido no ID 49294224, contudo, o exequente comunicou a ausência de pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, tendo atualizado o débito no ID 58531793. Embora devidamente intimado, o Município executado nada manifestou ou apresentou nos autos, tendo este juízo determinado o bloqueio do numerário por meio do sistema Sisbajud [ID 89156054], conforme atualização de ID 58531793, não impugnada pelo devedor. Considerando o resultado do bloqueio [ID 129717673] e petição pelo levantamento dos valores constritos [ID 144532795], CONVERTO a indisponibilidade em penhora, ante a ausência de impugnação a tais valores. Ademais, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTA a obrigação, posto satisfeita. Ausente custas e honorários. DEFIRO a transferência dos valores para conta judicial, LIMITADO ao valor do crédito, no montante de R$ 1689,02; após, EXPEÇA-SE o competente alvará [nos moldes pretendidos na petição última], com subsequente arquivamento. Em tempo, DETERMINO o desbloqueio dos valores remanescentes que superam a obrigação, no valor de R$ 3.378,04. P.R.I. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura eletrônica. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito -
29/05/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145090863
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29/05/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 21:15
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/12/2024 08:52
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 11/07/2024. Documento: 89156054
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11/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 11/07/2024. Documento: 89156054
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89156054
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89156054
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 Autos: 0004740-39.2015.8.06.0161 Decisão: Não houve comprovação nos autos da quitação pelo executado, no prazo legal, da RPV nº. 13973627 (ID 49294224), recepcionada em 05/12/2022.
Tenho que a hipótese é de constrição do valor por meio do sistema Sisbajud.
Como cediço, o bloqueio de numerário em conta bancária representa o meio apto para se garantir o objetivo e os efeitos das requisições de pequeno valor quando se verifica seu descumprimento pelo ente público, valendo observar que o § 3º do art. 100 da Constituição Federal exclui a incidência das regras do seu caput às requisições de pequeno valor, às quais também não se aplica a norma limitadora do sequestro de quantia pertencente à Fazenda Pública (§ 2º), sob pena de se eliminar a natureza constitucional e o efeito de liquidação célere daquelas requisições, equiparando-as, indevidamente, aos precatórios judiciários.
Cumpre pontuar que a decisão proferida pelo STF na ADI 1.662, segundo a qual o não-pagamento ou a falta de inclusão de verba em orçamento não podem ser considerados quebra de ordem cronológica, por esclarecimento do próprio Pretório Excelso, não se aplica às requisições de pequeno valor, uma vez que o julgamento cingiu-se ao exame do regime constitucional dos precatórios, instituto diverso do ora analisado. À luz do exposto, DETERMINO o bloqueio do numerário por meio do sistema Sisbajud, conforme atualização de ID 58531793, não impugnada pelo devedor. Cumpra-se.
Intime-se.
Santana do Acaraú/CE, 8 de julho de 2024. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito - respondendo -
09/07/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89156054
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08/07/2024 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2024 14:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/03/2024 10:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/09/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 08:56
Conclusos para despacho
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15/06/2023 05:18
Decorrido prazo de RAPHAELLA DE VASCONCELOS em 14/06/2023 23:59.
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04/06/2023 00:19
Decorrido prazo de RAPHAELLA DE VASCONCELOS em 03/06/2023 06:00.
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 0004740-39.2015.8.06.0161 Despacho: Cuidam os autos de procedimento de cumprimento de sentença desencadeado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde do Estado do Ceará em desfavor do Município de SANTANA DO ACARAÚ/CE..
Expedida Requisição de Pequeno Valor – RPV, sobreveio notícia de descumprimento pelo ente público.
Ante o noticiado descumprimento do requisitório pelo ente público devedor no prazo assinado, na forma prevista no art. 28, I, da Resolução nº. 29/2020 TJCE, assino ao credor o prazo de 10 dias para apresentar cálculo atualizado do crédito.
Apresentado o cálculo atualizado, intime-se o Município de Santana do Acaraú/CE, por sua representação judicial e pelo portal eSAJ, para que se pronuncie, no prazo de 48 horas, sobre o não pagamento efetuado, sob pena de sequestro dos valores.
Expedientes necessários.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Substituta -
29/05/2023 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU em 25/05/2023 20:37.
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19/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
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19/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 20:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 0004740-39.2015.8.06.0161 Despacho: Cuidam os autos de procedimento de cumprimento de sentença desencadeado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde do Estado do Ceará em desfavor do Município de SANTANA DO ACARAÚ/CE..
Expedida Requisição de Pequeno Valor – RPV, sobreveio notícia de descumprimento pelo ente público.
Ante o noticiado descumprimento do requisitório pelo ente público devedor no prazo assinado, na forma prevista no art. 28, I, da Resolução nº. 29/2020 TJCE, assino ao credor o prazo de 10 dias para apresentar cálculo atualizado do crédito.
Apresentado o cálculo atualizado, intime-se o Município de Santana do Acaraú/CE, por sua representação judicial e pelo portal eSAJ, para que se pronuncie, no prazo de 48 horas, sobre o não pagamento efetuado, sob pena de sequestro dos valores.
Expedientes necessários.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Substituta -
29/04/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 11:16
Conclusos para despacho
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18/04/2023 11:15
Processo Desarquivado
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18/04/2023 00:00
Processo Reativado
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07/02/2023 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU em 02/02/2023 23:59.
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10/12/2022 19:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Santana do Acaraú Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Doutor Manoel Joaquim, s/n, João Alfredo de Araújo, CEP.: 62150-000, Santana do Acaraú/CE - Fone (88) 3644 1148 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0004740-39.2015.8.06.0161 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Liminar] Requerente: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA Requerido: MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM Juiz, conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes acerca da expedição da RPV de ID 49294224.
Santana do Acaraú-CE, 5 de dezembro de 2022.
MARIA MARIZA DE VASCONCELOS AUXILIAR JUDICIARIO -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 07:40
Juntada de Certidão
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06/12/2022 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:29
Juntada de Certidão
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05/12/2022 08:38
Juntada de Certidão
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20/11/2022 03:33
Mov. [107] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/11/2022 01:09
Mov. [106] - Certidão emitida
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08/11/2022 12:18
Mov. [105] - Certidão emitida
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21/10/2022 09:07
Mov. [104] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0425/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 2952
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20/10/2022 15:33
Mov. [103] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.22.01802886-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/10/2022 15:01
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19/10/2022 14:03
Mov. [102] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2022 07:57
Mov. [101] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2022 07:56
Mov. [100] - Certidão emitida
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19/10/2022 07:52
Mov. [99] - Informações
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19/10/2022 07:29
Mov. [98] - Conclusão
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19/10/2022 07:28
Mov. [97] - Decurso de Prazo
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14/09/2022 14:48
Mov. [96] - Conclusão
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26/08/2022 16:02
Mov. [95] - Conclusão
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25/08/2022 15:03
Mov. [94] - Conclusão
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24/07/2022 07:32
Mov. [93] - Certidão emitida
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13/07/2022 16:43
Mov. [92] - Certidão emitida
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13/07/2022 14:22
Mov. [91] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.22.01801877-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/07/2022 13:48
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12/07/2022 16:54
Mov. [90] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2022 17:47
Mov. [89] - Concluso para Sentença
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02/06/2022 16:54
Mov. [88] - Decurso de Prazo
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13/03/2022 01:03
Mov. [87] - Certidão emitida
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02/03/2022 15:48
Mov. [86] - Certidão emitida
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02/03/2022 15:46
Mov. [85] - Certidão emitida
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02/03/2022 15:45
Mov. [84] - Desarquivamento
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21/02/2022 15:39
Mov. [83] - Mero expediente: Intime-se o Município de Santana do Acaraú/CE para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução de sentença (CPC, art. 535).
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16/02/2022 12:08
Mov. [82] - Mudança de classe: Evoluída a classe de CAUTELAR INOMINADA (183) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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16/02/2022 12:00
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.22.01800512-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 15/02/2022 15:15
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16/02/2022 11:56
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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16/02/2022 11:46
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
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16/02/2022 10:59
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.22.01800520-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 16/02/2022 10:47
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16/02/2022 09:50
Mov. [77] - Conversão para Processo Digital
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24/01/2020 14:35
Mov. [76] - Definitivo: caixa 648
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24/01/2020 14:33
Mov. [75] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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13/01/2020 07:33
Mov. [74] - Mero expediente: Arquivem-se os autos com as devidas baixas.
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10/01/2020 13:27
Mov. [73] - Recebimento
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21/11/2019 17:00
Mov. [72] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Wilson de Alencar Aragão
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21/11/2019 16:01
Mov. [71] - Certidão emitida
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09/09/2019 14:05
Mov. [70] - Documento: PUBLICAÇÃO DJ
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05/09/2019 10:30
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: Página:
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03/09/2019 13:06
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2019 15:51
Mov. [67] - Certidão emitida: REMESSA RELAÇÃO 141/2019 PUBLICAÇÃO
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30/08/2019 15:50
Mov. [66] - Certidão emitida: EXPEDIÇÃO RELAÇÃO 141/2019
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29/08/2019 09:24
Mov. [65] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2019 09:29
Mov. [64] - Trânsito em julgado: transitado no TJCE em 31.05.19
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27/08/2019 09:28
Mov. [63] - Processo Recebido do TJCE
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27/08/2019 09:22
Mov. [62] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Cautelar Inominada - Número: 80000 - Complemento: oficio nº 8294/2019
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16/12/2016 15:22
Mov. [61] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: TRIBUNAL PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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12/12/2016 13:20
Mov. [60] - Recurso Digitalizado e em Curso no TJCE [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2016 09:20
Mov. [59] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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11/11/2016 10:22
Mov. [58] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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28/10/2016 13:04
Mov. [57] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTRA-RAZÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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28/10/2016 11:03
Mov. [56] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ( COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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28/10/2016 11:01
Mov. [55] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: advogado PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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28/09/2016 10:26
Mov. [54] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. ROBERTO REBOUÇAS DE SOUZA FUNCIONARIO: MARIZA NO. DAS FOLHAS: 148 DATA INICIAL DO PRAZO: 29/09/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 11/10/2
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28/09/2016 10:26
Mov. [53] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: SUBSTABELECIMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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28/09/2016 10:24
Mov. [52] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ( COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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20/09/2016 11:04
Mov. [51] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES a publicação - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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19/09/2016 16:54
Mov. [50] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 19/09/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 07/10/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO A
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15/09/2016 08:13
Mov. [49] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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09/09/2016 10:50
Mov. [48] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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09/09/2016 10:49
Mov. [47] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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09/09/2016 10:21
Mov. [46] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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16/08/2016 15:05
Mov. [45] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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16/08/2016 15:04
Mov. [44] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES RECURSO DE APELAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
11/08/2016 11:34
Mov. [43] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. SERGIO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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11/08/2016 11:28
Mov. [42] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ( COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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08/08/2016 13:39
Mov. [41] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. FRANCISCO SERGIO VASCONCELOS FUNCIONARIO: MARCOS NO. DAS FOLHAS: 139 DATA INICIAL DO PRAZO: 08/08/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 18/0
-
28/07/2016 14:05
Mov. [40] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PUBLICAÇÃO NO DJ. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
28/07/2016 09:44
Mov. [39] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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22/07/2016 16:30
Mov. [38] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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05/07/2016 13:00
Mov. [37] - Improcedência: JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO Isto posto, com arrimo no art. 487, III,"a", do NCPC, resolvo o mérito da ação, homologando o reconhecimento do pedido formulado na inicial. - Local: VARA UNICA DA COMARCA
-
05/07/2016 12:59
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO SENTENÇA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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05/07/2016 12:59
Mov. [35] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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05/07/2016 09:36
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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01/03/2016 12:22
Mov. [33] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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29/02/2016 11:05
Mov. [32] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ( COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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22/02/2016 17:30
Mov. [31] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES fax da petição - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
22/02/2016 15:43
Mov. [30] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ( COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
22/02/2016 08:52
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PUBLICAÇÃO NO DJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
11/02/2016 08:32
Mov. [28] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 10/02/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 10/02/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO A
-
02/02/2016 14:51
Mov. [27] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
01/02/2016 12:53
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
01/02/2016 12:36
Mov. [25] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
24/11/2015 14:21
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
24/11/2015 14:07
Mov. [23] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
20/11/2015 12:17
Mov. [22] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ( COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
18/11/2015 16:27
Mov. [21] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
10/11/2015 15:52
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
10/11/2015 15:52
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
10/11/2015 15:52
Mov. [18] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
10/11/2015 15:51
Mov. [17] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
05/11/2015 14:02
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PUBLICAÇÃO NO DJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
05/11/2015 09:00
Mov. [15] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: SR. GLEUÇO BATISTA MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
05/11/2015 08:55
Mov. [14] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: SE. GLEUÇO BATISTA MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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04/11/2015 10:37
Mov. [13] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 03/11/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 03/11/2015 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO A
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29/10/2015 11:46
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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29/10/2015 11:44
Mov. [11] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO INTIMAÇÃO ADVOGADOS PROMOVENTES CIENCIA DECISÃO INTERLOCUTORIA - Local: VARA UNICA D
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29/10/2015 11:44
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO PROMOVIDO CUMPRIR DECISÃO INTERLOCUTORIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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27/10/2015 14:08
Mov. [9] - Antecipação de tutela: CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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27/10/2015 13:01
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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27/10/2015 12:58
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
14/09/2015 14:58
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: AÇÃO CAUTELAR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
14/09/2015 14:58
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
14/09/2015 12:52
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
14/09/2015 12:52
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
14/09/2015 12:52
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
12/09/2015 12:05
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2015
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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