TJCE - 3001614-71.2019.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:53
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:56
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 04:16
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 04:16
Decorrido prazo de BRENO PINTO GONDIM DE ALMEIDA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 04:15
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 04:15
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 31/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 03:00
Decorrido prazo de BRENO PINTO GONDIM DE ALMEIDA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 03:00
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:52
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001614-71.2019.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Correção Monetária] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO RUBI PROMOVIDO(A)(S): ADRIANA RAMOS DA SILVA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de título extrajudicial ajuizada pelo credor CONDOMINIO EDIFICIO RUBI em desfavor do devedor FRANCISCA WALERIA DE ALENCAR BARROSO para os fins constantes da inicial.
Ao que se colhe do exame detido da inicial, quando do ajuizamento da inicial foi indicado o endereço do promovido, cuja competência era desta Unidade Jurisdicional.
Declarada a ilegitimidade passiva da executada FRANCISCA WALERIA DE ALENCAR BARROSO, a parte exequente pleiteou a inclusão da Sra.
ADRIANA RAMOS DA SILVA no polo passivo.
No entanto, conforme observa-se em petição 53619100, foi informado o endereço da Sra.
Adriana como sendo: RUA PEREIRA DE MIRANDA, 1620, AP 1002, PAPICU, FORTALEZA - CE - 60175-045, o qual não é de competência deste juizado.
O foro competente para a causa é o do endereço do devedor.
Inobstante a pretensão relativa ao executado, há que se reconhecer a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito em vista do disposto pelo art. 4º da Lei nº 9.099/95, com efeito, a regra do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III - quando for reconhecida a incompetência territorial; O Enunciado 89 do FONAJE confirma tal entendimento: Enunciado 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Isso posto, reconheço de ofício a incompetência territorial verificada, e por consequência extingo o feito, com fundamento no art. 51, III da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, na forma do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
15/05/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001614-71.2019.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Correção Monetária] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO RUBI PROMOVIDO(A)(S): FRANCISCA WALERIA DE ALENCAR BARROSO D E C I S Ã O A parte executada arguiu novamente a sua ilegitimidade passiva, acostando aos autos acórdão que julgou procedente mandado de segurança impetrado em outro processo com as mesmas partes e causa de pedir (id. 49331404), sob o n° 3000073-73.2022.8.06.9000.
Devidamente intimada, a parte exequente nada impugnou, apenas pleiteando a inclusão no polo passivo da Sra.
Adriana da Silva Romero Barros.
Ante a concessão da segurança pleiteada em processo em trâmite neste mesmo juízo, com a mesma causa de pedir e mesmas partes, hei por bem declarar a ilegitimidade passiva da executada FRANCISCA WALERIA DE ALENCAR BARROSO, tendo em vista que a Sra.
Adriana da Silva Romero Barros, tornou-se judicial e exclusivamente responsável por todos os bônus e ÔNUS decorrentes do pleno e efetivo exercício do direito de posse sobre o imóvel onerado com as taxas condominiais em execução, desde a homologação judicial do acordo que definiu os bens que constituiriam, como de fato constituíram, o seu quinhão hereditário na herança do seu pai, senhor Adriano Romero Barros, circunstância que remonta a 04/09/2013, bem antes da data da primeira taxa condominial atrasada e parte constitutiva do débito condominial em execução.
Ante o exposto, declaro a ilegitimidade da executada FRANCISCA WALERIA DE ALENCAR BARROSO, devendo ser excluída do polo passivo, bem como determino a sustação de qualquer ato expropriatório em seu nome.
Intime-se a parte exequente para informar os dados e endereços da Sra.
Adriana da Silva Romero Barros, que pretende incluir no polo passivo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
08/05/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 19:58
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 19:57
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RUBI em 16/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001614-71.2019.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RUBI para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e(ou) documento(s) juntado(s) aos autos pela parte adversa, EXECUTADO: FRANCISCA WALERIA DE ALENCAR BARROSO.
Fortaleza, 7 de dezembro de 2022.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/12/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 08:04
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 02:32
Decorrido prazo de BRENO PINTO GONDIM DE ALMEIDA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 02:32
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 24/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 16:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
11/10/2022 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 02:19
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:19
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:19
Decorrido prazo de PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:19
Decorrido prazo de BRENO PINTO GONDIM DE ALMEIDA em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 00:41
Decorrido prazo de SUZY ANNE CATONHO DE BRITO QUARIGUASI em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 00:41
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 06:59
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCA WALERIA DE ALENCAR BARROSO em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCA WALERIA DE ALENCAR BARROSO em 02/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
23/04/2022 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RUBI em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 15:40
Decorrido prazo de FRANCISCA WALERIA DE ALENCAR BARROSO em 14/02/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 20:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 20:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2021 00:19
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 00:19
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 00:19
Decorrido prazo de BRENO PINTO GONDIM DE ALMEIDA em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 00:19
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 22/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 00:16
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 00:16
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 00:16
Decorrido prazo de PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 00:16
Decorrido prazo de BRENO PINTO GONDIM DE ALMEIDA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 00:16
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 00:16
Decorrido prazo de SUZY ANNE CATONHO DE BRITO QUARIGUASI em 16/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/04/2021 22:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/03/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 09:37
Expedição de Ofício.
-
23/01/2021 00:16
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 00:16
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 00:16
Decorrido prazo de PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 00:16
Decorrido prazo de BRENO PINTO GONDIM DE ALMEIDA em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 00:16
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 00:10
Decorrido prazo de SUZY ANNE CATONHO DE BRITO QUARIGUASI em 22/01/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
10/01/2021 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/01/2021 17:11
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 14:12
Outras Decisões
-
23/11/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 09:07
Conclusos para decisão
-
25/10/2020 00:02
Decorrido prazo de PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS em 23/10/2020 23:59:59.
-
25/10/2020 00:02
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 23/10/2020 23:59:59.
-
25/10/2020 00:02
Decorrido prazo de SUZY ANNE CATONHO DE BRITO QUARIGUASI em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 00:03
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 23/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 15:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/10/2020 00:15
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 00:15
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 00:15
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 00:15
Decorrido prazo de BRENO PINTO GONDIM DE ALMEIDA em 19/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 18:01
Outras Decisões
-
16/09/2020 09:36
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 00:21
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 00:21
Decorrido prazo de BRENO PINTO GONDIM DE ALMEIDA em 14/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 00:16
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 11/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 13:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/09/2020 00:16
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 02/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:15
Decorrido prazo de SUZY ANNE CATONHO DE BRITO QUARIGUASI em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:15
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:15
Decorrido prazo de BRENO PINTO GONDIM DE ALMEIDA em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:15
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:15
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 31/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 12:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/06/2020 00:24
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 00:42
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 08/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 21:33
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 13:32
Juntada de citação
-
12/02/2020 09:42
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 10:53
Expedição de Mandado.
-
29/11/2019 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 12:07
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002925-68.2022.8.06.0012
Ana Aline Amancio Pascoal
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2022 10:10
Processo nº 3001387-04.2022.8.06.0222
Maria do Socorro de Souza
A. G. Industria e Comercio de Artefatos ...
Advogado: Amadeu Ricardo Parodi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/09/2022 08:20
Processo nº 3001101-66.2021.8.06.0220
Gabriela Pinto de Oliveira
R Milet Comercio de Calcados LTDA
Advogado: Gabriela Pinto de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/09/2021 17:48
Processo nº 3001331-87.2020.8.06.0012
For Life Maraponga Condominio Clube Resi...
Guilherme Cassiano Costa
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/08/2020 11:32
Processo nº 3001400-03.2022.8.06.0222
Francisca de Assis Oliveira Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/09/2022 13:49