TJCE - 3000139-50.2022.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 15:32
Juntada de Certidão
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29/06/2023 15:32
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de JAMILLY JENNY LINHARES JUNIOR em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 28/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000139-50.2022.8.06.0174 PROMOVENTE(S): Nome: ELIANE SOUSA ALVES Endereço: Rua Antônio Custódio, 142, Centro, FRECHEIRINHA - CE - CEP: 62340-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte autora acerca do inteiro teor da sentença de ID 55415237.
O referido é verdade.
Dou fé.
Tianguá, data da inserção digital.
Francisco Álisson de Araújo Cavalcante Vieira, Mat 40095, Assistente de Unidade Judiciária.
Assinado eletronicamente. -
12/06/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 12:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/02/2023 23:05
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 23:03
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 17/02/2023 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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15/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000139-50.2022.8.06.0174 Ação: [Fornecimento de Energia Elétrica] Promovente: ELIANE SOUSA ALVES Promovido(a): Enel INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte PROMOVIDA para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL, designada para o dia 17/02/2023 08:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, BEM COMO FICA INTIMADO ACERCA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE ID 42041806.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/678315 Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams. .
ADVERTÊNCIAS: 1.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15). 2.
Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 3.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 4. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência de conciliação a respectiva a carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º, Lei n.º 9.099/95) e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5. .
ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. 6.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. 7.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 5 de dezembro de 2022.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ FELIPE WILLIAM SILVA GONÇALVES -
05/12/2022 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 11:06
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 17/02/2023 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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16/11/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 17:08
Conclusos para despacho
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11/08/2022 20:07
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 22:59
Juntada de Petição de procuração
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20/07/2022 10:56
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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13/07/2022 14:49
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 11:55
Audiência Conciliação designada para 20/07/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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17/04/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 12:17
Conclusos para despacho
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22/02/2022 02:11
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 02:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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