TJCE - 0051801-59.2021.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 16:22
Juntada de Certidão
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23/02/2023 16:22
Juntada de Certidão
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23/02/2023 16:22
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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27/01/2023 04:08
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 25/01/2023 23:59.
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27/01/2023 04:08
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 25/01/2023 23:59.
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08/12/2022 11:19
Juntada de Certidão de publicação
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole Vara Única da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 0051801-59.2021.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Autor: AUTOR: GERALDO IRANDY DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO Requerido: REU: Banco Bradesco SA Advogado(s) do reclamado: THIAGO BARREIRA ROMCY Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, de todo o teor da respeitável Sentença proferida nos autos por este Juízo (ID 45029701).
Solonópole - Ceará, 6 de dezembro de 2022 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 11:46
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2022 10:06
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 09:25
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2022 00:21
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 00:21
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 10/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/06/2022 13:10
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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02/06/2022 10:49
Juntada de Petição de documento de identificação
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01/06/2022 00:14
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 31/05/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:14
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 31/05/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:10
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 31/05/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:10
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 31/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 08:44
Juntada de Certidão
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28/04/2022 20:40
Audiência Conciliação designada para 06/06/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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22/01/2022 19:10
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/01/2022 12:17
Mov. [5] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2022 15:12
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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04/01/2022 17:45
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.22.01800018-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/01/2022 17:23
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17/12/2021 16:19
Mov. [2] - Conclusão
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17/12/2021 16:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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