TJCE - 3000327-46.2022.8.06.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 15:06
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
14/02/2023 00:01
Decorrido prazo de JOHN DEERE BRASIL LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SEGUNDATURMA RECURSAL Processo: 3000227-46.2022.8.06.9000 - Agravo de Instrumento Agravante: JOHN DEERE BRASIL LTDA Agravado: FRANCISCO ANACEUDO DE LIMA DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO NÃO PREVISTO NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
NÃO CONHECIMENTO.
JOHN DEERE BRASIL LTDA, interpôs agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Solonópole, que atuando em sede de Juizado Especial, nos autos do processo nº 0051160- 71.2021.8.06.0168, reconheceu ao caso aplicação das normas do CDC, inclusive com a inversão dos ônus da prova..
Os autos aportaram inicialmente na Turma Fazendária do Ceará, que, através da eminente relatora, declinou da competência para as Turmas Recursais, vindo, após, a este Juiz titular da 2ª Turma, por distribuição. É o que se tem a relatar.
Pois bem.
Resta claro, ao meu sentir, que no âmbito do sistema dos Juizados Especiais Cíveis Cíveis, não há previsão na Lei nº 9.099/95 para interposição de recurso de agravo de instrumento, a considerar que as decisões interlocutórias emanadas dos Juizados são irrecorríveis.
A jurisprudência é uníssona nesse sentido: Ementa: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
Insurge-se o agravante contra decisão proferida pelo Juízo do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília. 2.
O agravo de instrumento é incabível nos Juizados Especiais Cíveis, tendo em vista tratar-se de recurso não previsto pela Lei 9.099/95. 3.
Referido recurso é restrito às decisões proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, única e exclusivamente, conforme previsto nos artigos 35 e 36, ambos da Resolução 22, de 21/10/2010, que aprovou o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal. 4.
Recurso não conhecido. (TJDF- PET 0700132-25.2015.8.07.0000- 2ª Turma Recursal, Rel.
Arnaldo Correia Silva, Dj. 01/09/2015) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº *10.***.*24-46, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 02/06/2015).
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE JUIZADO ESPECIAL.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
I - A interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida por Juizado Especial configura erro grosseiro nos termos da Lei nº 9.099 /95, não sendo possível a aplicação do princípio da fungibilidade.
II - Agravo improvido. (TJMA- AGR 14882009- Rel.
Jorge Rachid Mubárack Maluf, j. 26/02/2009) Ante o exposto, tendo em vista a ausência de previsão legal para interposição de agravo de instrumento no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, NÃO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO, E, EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DESTES AUTOS.
Sem honorários.
Publique-se e intime-se.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES Juiz Relator -
16/12/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2022 11:35
Não conhecido o recurso de JOHN DEERE BRASIL LTDA - CNPJ: 89.***.***/0001-58 (LITISCONSORTE)
-
16/12/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2022 13:17
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
07/12/2022 00:00
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA MÔNICA LIMA CHAVES 3000327-46.2022.8.06.9000 AGRAVANTE: JOHN DEERE BRASIL LTDA AGRAVADO: FRANCISCO ANACEUDO DE LIMA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se a presente demanda de Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível, envolvendo a aquisição de trator fabricado pelo ora agravante, John Deere Brasil LTDA, em desfavor do particular agravado acima identificado.
Sendo a Turma Fazendária incompetente para a análise do feito, determino a remessa dos referidos autos para o Setor de Distribuição para fins de redistribuição à uma das Turmas Recursais Cíveis para o regular processamento do feito.
Após, proceda o setor de distribuição com as anotações e baixas devidas no SAJ-SG.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
Mônica Lima Chaves Juíza de Diretora Relatora -
06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/12/2022 12:03
Não conhecido o recurso de FRANCISCO ANACEUDO DE LIMA - CPF: *76.***.*31-04 (AGRAVADO)
-
05/12/2022 12:03
Acolhida a exceção de Incompetência
-
09/11/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001855-68.2022.8.06.0221
Les Jardins Condominium Club
Caroline das Chagas Pereira
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/10/2022 12:52
Processo nº 3002718-07.2022.8.06.0065
Jackson Araujo Gomes de Oliveira
B2W - Companhia Digital
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/09/2022 10:32
Processo nº 3001198-71.2022.8.06.0013
Cleudo Gomes Fernandes
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2022 16:35
Processo nº 0009867-10.2016.8.06.0100
Jose Cruz Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2022 11:12
Processo nº 3000028-69.2022.8.06.0173
Nasare Ferreira Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suany Eulalia Azevedo Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2022 14:09