TJCE - 0051835-40.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 15:53
Expedição de Alvará.
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09/05/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Analisando os autos, observo que não há prova nos autos que a parte exequida tenha sido intimada para pagar voluntariamente o valor da execução, portanto, afasto a multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Observo também, que o executado juntou comprovante de depósito bancário garantindo a execução (ID nº 55520411), motivo pelo qual torna-se desnecessária a conversão do bloqueio on-line em penhora.
Diante do exposto, determino: 1- o desbloqueio imediato da quantia objeto de constrição via SISBAJUD na conta bancária do Executado; 2- a expedição de alvará judicial de liberação, como requerido na petição de ID nº 56174787, mas apenas da importância de R$ 5.226,11 (cinco mil duzentos e vinte e seis reais e onze centavos), valor que reconheço devido à parte Exequente e que deverá ser debitado da quantia depositada a título de garantia da execução pelo requerido; 3 – a devolução da quantia remanescente na conta judicial ao executado, que deverá ser intimado para providenciar seu levantamento.
Exp.
Nec.
Coreau, 14 de março de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
26/04/2023 17:09
Expedição de Alvará.
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26/04/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 11:08
Conclusos para despacho
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13/03/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 02:55
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 03/02/2023 23:59.
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12/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Intimação
R. hoje, Intime-se a parte autora/executada da petição de ID nº 32159442, bem como para que pague o débito apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez porcento) sobre o valor da execução.
Decorrido o prazo sem o pagamento, remetam-se os autos conclusos para que seja efetuada bloqueio on-line. .
Expedientes necessários.
Coreau, 30 de novembro de 2022.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade JUIZ DE DIREITO - resp. -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 11:59
Conclusos para despacho
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09/08/2022 02:21
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 08/08/2022 23:59.
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30/07/2022 01:09
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 29/07/2022 23:59.
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22/07/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/03/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 11:08
Conclusos para despacho
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15/03/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 11:08
Transitado em Julgado em 14/03/2022
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14/03/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2022 21:00
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/01/2022 23:54
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5237/2021 Data da Publicação: 11/01/2022 Número do Diário: 2759
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07/01/2022 11:48
Mov. [24] - Certidão emitida: CERTIFICO que nesta data a sentença de págs. 48/51 foi registrada no sistema SAJPG. O referido é verdade. Dou fé. Coreau/CE, 21 de dezembro de 2021. Antonia Aurilane de Albuquerque À Disposição
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21/12/2021 11:08
Mov. [23] - Informação
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20/12/2021 02:05
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2021 15:09
Mov. [21] - Certidão emitida
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16/12/2021 20:56
Mov. [20] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 11:07
Mov. [19] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 09:49
Mov. [18] - Concluso para Sentença
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13/12/2021 13:42
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência
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13/12/2021 10:48
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00176685-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 13/12/2021 10:28
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27/11/2021 01:21
Mov. [15] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 21/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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25/11/2021 21:35
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0417/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 2742
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25/11/2021 16:07
Mov. [13] - Certidão emitida
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25/11/2021 13:48
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2021 21:39
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0416/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 2741
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24/11/2021 10:04
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0417/2021 Teor do ato: Conciliação Data: 13/12/2021 Hora 11:20 Local: Sala Juizado Especial Situacão: Pendente Advogados(s): Jose Marden de Albuquerque Fontenele (OAB 19808/CE), Thiago Barre
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23/11/2021 15:59
Mov. [9] - Expedição de Carta
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23/11/2021 14:20
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 14:34
Mov. [6] - Certidão emitida
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08/11/2021 13:06
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 13/12/2021 Hora 11:20 Local: Sala Juizado Especial Situacão: Realizada
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17/09/2021 15:01
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00173284-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/09/2021 14:20
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06/09/2021 16:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2021 11:00
Mov. [2] - Conclusão
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01/09/2021 11:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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