TJCE - 0122387-16.2016.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA ERONEIDE ALEXANDRE MAIA em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 07:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 23:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 09:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 161351067
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161351067
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25/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161351067
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25/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 15:15
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/12/2024 05:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 04/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:18
Decorrido prazo de SAMIA WALESKA PEREIRA BARBOSA DE CARVALHO em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 106985292
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15/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106985292
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0122387-16.2016.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Servidores Inativos] AUTOR: ANTONIA FATIMA PEREIRA BARBOSA e outros (2) REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros Pela análise dos autos, verifico que, muito embora regularmente citado, o Instituto de Previdência do Município - IPM não compareceu aos autos, evidenciando-se assim a revelia.
Pois bem, a revelia é um fenômeno de natureza processual pelo qual garante ao promovente o direito à declaração de presunção de veracidade dos fatos que afirmou, em virtude do não oferecimento de defesa pela parte contrária, no tempo e na forma ajustados, consoante redação do art. 344 do CPC.
Essa presunção possui alguns aparatos delimitadores.
Em primeiro lugar, ela se aplica exclusivamente aos fatos e não ao direito, visto que as questões que disponham de um caráter predominantemente jurídico terão sua apreciação de acordo com os conceitos jurídicos a ela inerentes, conforme interpretação do magistrado, e não com a vontade dos argumentos da parte, ficando fora da esfera de incidência da revelia, conforme pondera o processualista Daniel Amorim Assumpção Neves: "[...].
Reputam-se verdadeiros somente os fatos alegados pelo autor, de forma que a matéria jurídica naturalmente estará fora do alcance desse efeito da revelia." Em segundo lugar, referida presunção é relativa, visto que pode ser confrontada com os demais elementos de provas produzido pelo promovente, não impedindo que o revel realize sua produção de provas, consoante decisões do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
RECONVENÇÃO.
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO.
REVELIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
PRODUÇÃO DE PROVAS.
POSSIBILIDADE.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. 1.
A revelia, que decorre do não oferecimento de contestação, enseja presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, podendo ser infirmada pelos demais elementos dos autos, motivo pelo qual não acarreta a procedência automática dos pedidos iniciais. 2.
A decretação da revelia com a imposição da presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na petição inicial não impede que o réu exerça o direito de produção de provas, desde que intervenha no processo antes de encerrada a fase instrutória. 3.
No caso, a apresentação de reconvenção, ainda que sem o oferecimento de contestação em peça autônoma, aliada ao pedido de produção de provas formulado em tempo e modo oportunos impedia o julgamento antecipado da lide. 4.
Recurso especial não provido. (STJ, TERCEIRA TURMA, REsp 1335994/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data do Julgamento 12/08/2014).
Realizado os comentários pertinente, DECRETO A REVELIA do acionado.
Superada a fase postulatória, antes de sanear o processo, forte no novel princípio da cooperação processual e para evitar surpresa, nos termos do artigo 6°, c/c artigos 356 e 357 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre (i) as questões processuais pendentes de análise, (ii) as questões fáticas controvertidas (os pontos controvertidos), (iii) a distribuição do ônus da prova e (iv) a matéria de direito a ser dirimida no julgamento de mérito, por fim, especificando, se for o caso, as provas que entendam necessárias, fundamentadamente, desde logo ficando as partes advertidas de que, nada sendo requerido, este juízo poderá, sendo este o caso, passar ao julgamento antecipado da lide, sem prévio anúncio.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
14/10/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106985292
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14/10/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 18:05
Decretada a revelia
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15/02/2024 13:56
Conclusos para despacho
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19/12/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 09:50
Conclusos para despacho
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19/08/2023 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 18/08/2023 23:59.
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26/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 06:48
Conclusos para despacho
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30/03/2023 15:45
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:15
Decorrido prazo de SAMIA WALESKA PEREIRA BARBOSA DE CARVALHO em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA ERONEIDE ALEXANDRE MAIA em 02/02/2023 23:59.
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09/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0122387-16.2016.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Servidores Inativos] Requerente AUTOR: ANTONIA FATIMA PEREIRA BARBOSA e outros (2) Requerido REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Converto o julgamento em diligência.
Analisando detidamente os autos, verifico que o Município de Fortaleza em contestação de ID 41785614 alega a sua ilegitimidade passiva.
Deste, em observância ao que dispõe o art. 338 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Fortaleza/CE, 1 de dezembro de 2022 Juiz -
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 17:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/11/2022 13:15
Conclusos para julgamento
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15/11/2022 17:45
Mov. [88] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/08/2022 14:45
Mov. [87] - Encerrar análise
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12/08/2022 14:45
Mov. [86] - Encerrar análise
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13/05/2022 11:35
Mov. [85] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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20/04/2022 10:17
Mov. [84] - Encerrar documento - restrição
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19/04/2022 17:46
Mov. [83] - Encerrar documento - restrição
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19/04/2022 17:46
Mov. [82] - Encerrar documento - restrição
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27/01/2022 07:57
Mov. [81] - Concluso para Sentença
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26/01/2022 15:36
Mov. [80] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01835854-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/01/2022 15:14
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14/01/2022 11:33
Mov. [79] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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11/01/2022 19:41
Mov. [78] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0005/2022 Data da Publicação: 12/01/2022 Número do Diário: 2760
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10/01/2022 01:47
Mov. [77] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2022 17:11
Mov. [76] - Certidão emitida
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07/01/2022 17:11
Mov. [75] - Documento Analisado
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17/12/2021 15:46
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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16/12/2021 12:55
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2021 11:27
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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16/12/2021 10:29
Mov. [71] - Certidão emitida
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16/12/2021 10:28
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
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27/11/2021 04:31
Mov. [69] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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27/11/2021 03:17
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01459994-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 27/11/2021 03:02
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19/11/2021 07:24
Mov. [67] - Certidão emitida
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18/11/2021 17:59
Mov. [66] - Documento Analisado
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18/11/2021 17:59
Mov. [65] - Mero expediente: Vistos, etc. Abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Expediente.
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18/11/2021 15:38
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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28/01/2021 16:40
Mov. [63] - Certidão emitida
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28/01/2021 16:40
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
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14/01/2021 10:24
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01812497-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 14/01/2021 10:17
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30/11/2020 11:56
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
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21/10/2020 23:02
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01516326-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/10/2020 22:40
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08/09/2020 09:28
Mov. [58] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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31/08/2020 14:23
Mov. [57] - Certidão emitida
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31/08/2020 09:46
Mov. [56] - Expedição de Carta
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31/08/2020 09:45
Mov. [55] - Documento Analisado
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30/08/2020 17:53
Mov. [54] - Mero expediente: Recebo a petição inicial e documentos que a instruem no plano formal. Cite-se o Município de Fortaleza para contestar a ação no prazo legal. Cite-se através do portal eletrônico.
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30/08/2020 14:11
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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28/07/2020 19:14
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01355003-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/07/2020 19:10
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21/07/2020 04:02
Mov. [51] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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22/04/2020 18:59
Mov. [50] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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15/04/2020 21:35
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0282/2020 Data da Publicação: 16/04/2020 Número do Diário: 2355
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14/04/2020 12:48
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2020 11:55
Mov. [47] - Certidão emitida
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13/04/2020 21:24
Mov. [46] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2020 16:18
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
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04/07/2019 10:30
Mov. [44] - Encerrar análise
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06/06/2019 17:35
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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06/06/2019 17:23
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01325552-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/06/2019 15:26
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04/06/2019 16:03
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2019 09:26
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/09/2018 17:03
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10565926-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/09/2018 16:36
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21/08/2018 13:54
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10476703-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/08/2018 12:20
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19/08/2018 22:20
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10472398-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/08/2018 21:53
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17/08/2018 12:57
Mov. [36] - Certidão emitida
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17/08/2018 12:56
Mov. [35] - Documento
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17/08/2018 12:55
Mov. [34] - Documento
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07/08/2018 15:51
Mov. [33] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/178917-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/08/2018 Local: Oficial de justiça - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
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07/08/2018 14:16
Mov. [32] - Certidão emitida
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02/08/2018 16:45
Mov. [31] - Mero expediente: Vistos, em despacho. Cite-se o Município de Fortaleza para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de habilitação de herdeiros de Juarez Correia Barbosa, nos termos do art. 690, do CPC/2015. Expeça-se mandado
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02/08/2018 16:17
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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02/08/2018 14:21
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10436591-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/08/2018 12:01
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18/07/2018 16:38
Mov. [28] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/2018
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18/07/2018 16:38
Mov. [27] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/2018
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17/07/2018 22:21
Mov. [26] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 17/07/2018 através da guia nº 001.1013122-10 no valor de 7.889,22
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16/07/2018 18:26
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10396649-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 16/07/2018 17:20
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16/07/2018 08:55
Mov. [24] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1013122-10 - Custas Iniciais
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12/07/2018 15:11
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10388997-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/07/2018 14:31
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27/06/2018 10:06
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0185/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 1933 Página: 522/523
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25/06/2018 13:58
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2018 14:06
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2018 16:56
Mov. [19] - Conclusão
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27/12/2017 14:37
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10664370-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/12/2017 14:15
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21/09/2016 16:43
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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21/09/2016 16:41
Mov. [16] - Decurso de Prazo
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18/05/2016 13:56
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0093/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Número do Diário: 1440 Página: 479/486
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16/05/2016 13:04
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2016 15:57
Mov. [13] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2016 14:56
Mov. [12] - Conclusão
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26/04/2016 13:58
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia fls 341
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26/04/2016 13:58
Mov. [10] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia fls 341
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26/04/2016 12:39
Mov. [9] - Certidão emitida
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22/04/2016 15:35
Mov. [8] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2016 11:16
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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20/04/2016 16:19
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10169820-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/04/2016 14:18
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08/04/2016 10:40
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0208/2016 Data da Publicação: 08/04/2016 Data da Disponibilização: 07/04/2016 Número do Diário: 1414 Página: 276
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06/04/2016 07:55
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2016 14:25
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2016 16:39
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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23/03/2016 16:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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