TJCE - 3931963-89.2009.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Chamo o feito à ordem.
Trata-se de cumprimento de sentença.
O presente feito envolve fatos ocorridos no ano de 2009.
Em 2011 fora prolatada a sentença de mérito.
Desde então, buscou-se a satisfação do crédito, contudo, sem obter êxito. É o relatório.
Decido.
Sem delongas, observo que o caso dos autos encontra óbice de prosseguimento na prescrição intercorrente.
Isso porque, conforme se observa no documento de ID11349609, o exequente foi intimado para apresentar endereço do executado, pois este não foi localizado.
Somente em agosto de 2020, quase seis anos depois da intimação, o executado peticionou pugnando pelo cumprimento da sentença.
Ademais, é evidente a falta de recursos do executado, posto que o pedido sequer se deu com base na apresentação de provas da existência de bens, apesar de assim ter sido determinado pela sentença que ordenou o arquivamento dos autos em 08/10/2014.
Diante disso, é evidente que ocorreu a prescrição da pretensão executória, pois o exequente propôs o desarquivamento e execução da sentença passados mais de 5 (cinco) anos desde o arquivamento.
Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição intercorrente e, com fundamento no art. 924, V, do CPC, extingo o presente feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, realize-se o desbloqueio das contas do executado e, em seguida, arquive-se.
São Benedito/CE, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
06/06/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2023 12:23
Conclusos para despacho
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29/04/2023 00:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES em 28/04/2023 23:59.
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08/04/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2023 15:19
Juntada de Petição de diligência
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06/04/2023 10:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/04/2023 01:51
Decorrido prazo de TIAGO LIMA MACIEL em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 01:22
Decorrido prazo de Felipe Cavalcante Amaral em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SÃO BENEDITO - Vara Única da Comarca de São BeneditoAvenida Dr.
Francisco Rubens Brandão, s/n, São Benedito - CE - CEP: 62370-000.
ATO ORDINATÓRIO Visto em inspeção.
Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado constituído, e a parte executada pessoalmente para, querendo, se manifestar sobre o resultado da ordem de bloqueio, no prazo de 5 dias.
SÃO BENEDITO/CE, data do sistema.
ANTHONY DEYVISON ARAÚJO DE MEDEIROS Matrícula 46714 Assinado por certificação digital1 1De acordo com o Art. 1oda lei11.419/2006:"O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação deatos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
22/03/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 13:49
Conclusos para despacho
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24/01/2023 16:14
Juntada de Petição de documento de identificação
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24/01/2023 16:12
Juntada de Petição de resposta
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09/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SÃO BENEDITO SECRETARIA DA 1ª VARA Avenida Dr.
Francisco Rubens Brandão, s/n, São Benedito - CE - CEP: 62370-000.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimo a parte autora, por meio de seus advogados constituídos, para, apresentar o CPF de Raimundo Rodigues de Souza (Devedor), no prazo de 10 dias, apenas com essa informação será possível realizar consulta no SISBAJUD.
SÃO BENEDITO/CE, data do sistema.
Igor Alves Aguiar Supervisor de Unidade Judiciária Matrícula 42819 Assinado por certificação digital1 1De acordo com o Art. 1oda lei11.419/2006:"O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação deatos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 01:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES em 17/11/2022 23:59.
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24/10/2022 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2022 16:00
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2022 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2022 11:59
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2022 10:04
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2022 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/03/2022 14:51
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2022 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 08:50
Conclusos para despacho
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15/12/2021 00:58
Decorrido prazo de TIAGO LIMA MACIEL em 14/12/2021 23:59:59.
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11/11/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 10:46
Conclusos para despacho
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10/11/2021 10:44
Processo Desarquivado
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27/08/2020 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/01/2019 21:53
Mov. [70] - Remessa: Migração de processo do Projudi (043.2009.931.963-4) para o PJe (3931963-89.2009.8.06.0163)
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25/02/2015 10:19
Mov. [69] - Arquivamento: Processo Arquivado/(EXTINÇÃO ART. 267 CPC)
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25/02/2015 10:19
Mov. [68] - Definitivo: Arquivado Definitivamente
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25/02/2015 10:19
Mov. [67] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 25/02/2015 10:19 CERTIFICO que, na data de 28/01/2015, transitou em julgado para o processo a sentença proferida nos autos, sem que nada tenha sido apresentado ou requerido. O referido é verdade. d
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09/02/2015 08:39
Mov. [66] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
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09/02/2015 08:38
Mov. [65] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ERASMO CARLOS DA SILVA ALMEIDA) em 12/01/15 *Referente ao evento Extinto o processo por abandono da causa pelo autor(08/10/14)
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10/10/2014 11:27
Mov. [64] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para ERASMO CARLOS DA SILVA ALMEIDA *Referente ao evento Extinto o processo por abandono da causa pelo autor(08/10/14)
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08/10/2014 09:33
Mov. [63] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ERASMO CARLOS DA SILVA ALMEIDA)
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08/10/2014 09:33
Mov. [62] - Abandono da causa: Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/10/2014 23:59
Mov. [61] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Expedição de Certidão de 23/09/14
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03/10/2014 13:29
Mov. [60] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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03/10/2014 13:29
Mov. [59] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de ERASMO CARLOS DA SILVA ALMEIDA certifico que, em 02/10/2014, decorreu o prazo sem que nada tenha sido apresentado ou requerido pelo promovete.
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23/09/2014 09:23
Mov. [58] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
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19/09/2014 10:52
Mov. [57] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ERASMO CARLOS DA SILVA ALMEIDA)
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19/09/2014 10:52
Mov. [56] - Julgamento em Diligência: Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/09/2014 12:29
Mov. [55] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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08/09/2014 12:29
Mov. [54] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
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08/09/2014 12:27
Mov. [53] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ERASMO CARLOS DA SILVA ALMEIDA) em 21/02/14 *Referente ao evento Despacho proferido - Deferida providência requerida(24/07/13)
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05/09/2013 12:40
Mov. [52] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para ERASMO CARLOS DA SILVA ALMEIDA *Referente ao evento Despacho proferido - Deferida providência requerida(24/07/13)
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24/07/2013 22:07
Mov. [51] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por TIAGO LIMA MACIEL) em 24/07/13 *Referente ao evento Despacho proferido - Deferida providência requerida(24/07/13)
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24/07/2013 12:31
Mov. [50] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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24/07/2013 12:29
Mov. [49] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RAIMUNDO RODRIGUES)
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24/07/2013 12:29
Mov. [48] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ERASMO CARLOS DA SILVA ALMEIDA)
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24/07/2013 12:29
Mov. [47] - Despacho Ordinário: Despacho proferido - Deferida providência requerida
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24/07/2013 12:26
Mov. [46] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - TIAGO LIMA MACIEL 21055 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido RAIMUNDO RODRIGUES
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12/12/2011 10:58
Mov. [45] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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12/12/2011 10:58
Mov. [44] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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28/06/2011 16:58
Mov. [43] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
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28/06/2011 16:58
Mov. [42] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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02/06/2011 11:44
Mov. [41] - Arquivamento: Processo Arquivado/(PEDIDO JULG PROCEDENTE)
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02/06/2011 11:44
Mov. [40] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 02/06/2011 11:44
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19/05/2011 11:21
Mov. [39] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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27/04/2011 13:03
Mov. [38] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para RAIMUNDO RODRIGUES)
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27/04/2011 13:03
Mov. [37] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para ERASMO CARLOS DA SILVA ALMEIDA)
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27/04/2011 13:03
Mov. [36] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
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27/04/2011 13:03
Mov. [35] - Documento: Juntada de Sentença SENTENÇA EM AUDIÊNCIA.
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12/04/2011 09:18
Mov. [34] - Documento: Juntada de Intimação
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12/04/2011 09:17
Mov. [33] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para RAIMUNDO RODRIGUES) em 31/03/11 *Referente ao evento Expedição de Intimação(08/02/11)
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08/02/2011 12:32
Mov. [32] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para RAIMUNDO RODRIGUES *Referente ao evento Expedição de Intimação(08/02/11)
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08/02/2011 12:21
Mov. [31] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
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08/02/2011 12:19
Mov. [30] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para RAIMUNDO RODRIGUES)
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08/02/2011 12:19
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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08/02/2011 12:04
Mov. [28] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para RAIMUNDO RODRIGUES)
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08/02/2011 12:04
Mov. [27] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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08/02/2011 12:03
Mov. [26] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Para 27 de Abril de 2011 às 10:30 )
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15/04/2010 10:50
Mov. [25] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Cancelada
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15/04/2010 10:50
Mov. [24] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
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09/12/2009 14:40
Mov. [23] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Para 14 de Abril de 2010 às 08:30 )
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07/12/2009 14:54
Mov. [22] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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07/12/2009 14:54
Mov. [21] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
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01/12/2009 14:23
Mov. [20] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
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01/12/2009 14:19
Mov. [19] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ERASMO CARLOS DA SILVA ALMEIDA) em 24/11/09 *Referente ao evento Expedição de Intimação(06/11/09)
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17/11/2009 09:56
Mov. [18] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
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17/11/2009 09:52
Mov. [17] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para RAIMUNDO RODRIGUES) em 13/11/09 *Referente ao evento Expedição de Intimação(06/11/09)
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06/11/2009 13:52
Mov. [16] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para RAIMUNDO RODRIGUES *Referente ao evento Expedição de Intimação(06/11/09)
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06/11/2009 13:47
Mov. [15] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para ERASMO CARLOS DA SILVA ALMEIDA *Referente ao evento Expedição de Intimação(06/11/09)
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06/11/2009 13:37
Mov. [14] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para RAIMUNDO RODRIGUES)
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06/11/2009 13:37
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ERASMO CARLOS DA SILVA ALMEIDA)
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06/11/2009 13:37
Mov. [12] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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06/11/2009 13:24
Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 7 de Dezembro de 2009 às 11:30)
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27/10/2009 09:25
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Cancelada
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27/10/2009 09:25
Mov. [9] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
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13/10/2009 10:33
Mov. [8] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
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13/10/2009 10:31
Mov. [7] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ RAIMUNDO RODRIGUES em 06/10/09
-
29/09/2009 10:26
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para RAIMUNDO RODRIGUES
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16/09/2009 09:45
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para RAIMUNDO RODRIGUES
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16/09/2009 09:45
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ERASMO CARLOS DA SILVA ALMEIDA) em 16/09/09 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(16/09/09)
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16/09/2009 09:45
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 26 de Outubro de 2009 às 10:30)
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16/09/2009 09:45
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE SAO BENEDITO
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16/09/2009 09:45
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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