TJCE - 3000711-79.2017.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:10
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 04:51
Decorrido prazo de DIEGO BEVILAQUA DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 04:50
Decorrido prazo de WALLACE TERCEIRO SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2024. Documento: 128352120
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2024. Documento: 128352119
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128352120
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128352119
-
05/12/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128352120
-
05/12/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128352119
-
22/11/2024 15:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:33
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
30/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 111464809
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111464809
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000711-79.2017.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte exequente acerca do inteiro teor do despacho de ID 99047462 /pág. 134, bem como, no prazo de 10 dias, requerer as medidas coercitivas pelas quais busca obter a satisfação do seu crédito ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução sem resolução do mérito, independentemente de nova intimação. Tianguá/CE, 21 de outubro de 2024. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
21/10/2024 09:49
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111464809
-
20/08/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 12:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89692841
-
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89692841
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000711-79.2017.8.06.0174 EXEQUENTE: DOWNYVER BEVERLY DE SOUZA LEITE DE PINHO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica a parte exequente intimada do Ato Ordinatório de Id nº 89692840.
Tianguá/CE, 19 de julho de 2024.
Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora -
19/07/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89692841
-
19/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:52
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
15/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:15
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88268782
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88268782
-
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88268782
-
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88268782
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] DESPACHO R. hoje. Realize-se a indisponibilidade dos ativos financeiros dos devedores. Sendo positiva a indisponibilidade, com fulcro no art. 854, § 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, intime-se a partes rés, através de seu judicial procurador, para; no prazo de 5 dias, comprovarem que a quantia indisponível é impenhorável ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de preclusão.
Na respectiva intimação deve constar, ainda, que as partes promovidas ficam cientes de que, não sendo impugnada a indisponibilidade do bloqueio on line no prazo de 5 dias, elas deverão, no prazo de 15 dias subsequentes, apresentar Embargos, sob pena de preclusão, importando o silêncio delas na anuência tácita da conversão da penhora em pagamento mediante a expedição de alvará. Não sendo impugnado o bloqueio de valores e nem sendo apresentados Embargos do devedor, efetue-se a transferência do valor para a conta judicial e intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, dizer se concorda com a conversão da penhora como quitação integral da dívida, caso não se trate de penhora parcial. Sendo infrutífera a penhora de valores, realize-se a busca de veículos pelo Renajud.
Sendo positiva a busca, inscreva-se a restrição de circulação e intime-se a parte autora para se manifestar, em 10 dias. Com relação ao pedido do autor de consulta de sistemas para localização de bens, entendo que a medida não se reveste de eficiência prática no caso em comento, tendo em vista que autor não trouxe indícios de que o autor possui bens. Acrescento que a parte tem meios também para consultar bens do devedor, a exemplo do que foi regulamentado Provimento nº 03/2019/CGJCE, que instituiu o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e constituiu a Central Eletrônica de Registro Imobiliários do Ceará (CERICE).
A utilização da Central Eletrônica de Registros Imobiliários do Ceará - (CERICE), é pública, mediante a utilização do seguinte link: https://www.cerice.org.br/, onde a parte interessada deverá realizar o pagamento proveniente da pesquisa solicitada. (Fonte: https://manual.cerice.org.br/docs/usuario-solicitante/e-pesquisa-de-bens/pagamento/realizar-pagamento/). Assim, é dever da parte exequente diligenciar em busca de bens à penhora, principalmente quando o registro buscado é público, sem necessidade de autorização judicial. Exp.
Nec.
Tianguá, data da inserção digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
25/06/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88268782
-
25/06/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88268782
-
18/06/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 01:36
Decorrido prazo de WALLACE TERCEIRO SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83593709
-
04/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83593709
-
04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000711-79.2017.8.06.0174 PROMOVENTE(S): Nome: DOWNYVER BEVERLY DE SOUZA LEITE DE PINHOEndereço: RUA CORONEL ANTONIO DE MELO, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria ( INTIMADA) de todo o teor do despacho de 83578086.
Prazo 10(dez) dias Tianguá, 03 de abril de 2024. Antonio Portela de Lima DIRETOR DE SECRETARIA -
03/04/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83593709
-
03/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 03:35
Decorrido prazo de DIEGO BEVILAQUA DE SOUZA em 23/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71918857
-
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71918857
-
15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000711-79.2017.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte executada, YAMARA PASSOS DE SOUZA, no prazo de 5 dias, comprovar que a quantia indisponível é impenhorável ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de transferência para a conta judicial, conforme despacho de ID 71477360. O referido é verdade.
Dou fé. Tianguá/CE, 14 de novembro de 2023.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
14/11/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71918857
-
06/11/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64271471
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64271471
-
17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000711-79.2017.8.06.0174 EXEQUENTE(S): DOWNYVER BEVERLY DE SOUZA LEITE DE PINHO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130, X, i, do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, pratico o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação ao resultado da penhora online de Id nº 64271453.
Tianguá/CE, 14 de julho de 2023.
Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora -
14/07/2023 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64271471
-
14/07/2023 10:15
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
03/04/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000711-79.2017.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte exequente, no prazo de 5 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, conforme determinado no despacho de ID 42035004. .
O referido é verdade.
Dou fé.
Tianguá/CE, 24 de março de 2023.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
24/03/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 06:03
Decorrido prazo de DIEGO BEVILAQUA DE SOUZA em 01/02/2023 23:59.
-
08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000711-79.2017.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para as partes executadas acerca do inteiro teor do despacho de ID 42035004/pág. 78.
O referido é verdade.
Dou fé.
Tianguá/CE, 06 de dezembro de 2022.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2022 12:03
Processo Reativado
-
16/11/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/01/2018 15:38
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2018 15:36
Transitado em julgado em 01/11/2017
-
10/01/2018 11:09
Juntada de Certidão
-
09/01/2018 15:45
Homologada a Transação
-
06/11/2017 11:04
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 01/11/2017 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
06/11/2017 11:04
Juntada de ata da audiência
-
19/10/2017 13:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2017 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2017 08:40
Audiência instrução e julgamento cível redesignada para 01/11/2017 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
14/08/2017 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2017 16:15
Audiência conciliação designada para 28/02/2018 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
14/08/2017 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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