TJCE - 3000577-48.2020.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 18:57
Expedição de Carta precatória.
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22/03/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:17
Juntada de Certidão (outras)
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05/02/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:34
Conclusos para decisão
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30/01/2025 06:17
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA VIEIRA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 101841983
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 101841983
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 101841983
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20/01/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101841983
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20/01/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2024 16:26
Conclusos para decisão
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16/08/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:15
Expedição de Alvará.
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19/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:23
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:22
Juntada de Certidão
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06/02/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:21
Conclusos para despacho
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28/10/2023 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA VIEIRA em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69799854
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 68838972
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03/10/2023 00:00
Intimação
Vistos em inspeção.
Efetivou-se o bloqueio de parte do valor executado, de modo que determinei sua transferência para conta judicial, conforme print em anexo.
Declaro convertido o bloqueio em penhora.
Intime-se o(a) executado(a) para ciência da penhora, com as advertências de praxe, sobretudo no que diz respeito ao prazo de quinze dias para oferecer impugnação.
Intimem-se. Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
02/10/2023 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68838972
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14/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2023 12:45
Conclusos para decisão
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12/09/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
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02/07/2023 23:01
Juntada de Certidão
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01/02/2023 02:40
Decorrido prazo de LILIANNE MARIA DA SILVA FURTADO em 31/01/2023 23:59.
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07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Considerando que a parte promovida se manifestou nos autos, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
A reclamante, por intermédio da Defensoria Pública, declarou que não aceita a proposta de acordo formulada no ID 31302937 e requereu o cumprimento da sentença.
Portanto, processo em fase de cumprimento de sentença.
Ajuste-se no sistema.
Intime-se a Defensoria Pública para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha de débito atualizada.
Empós, intime-se a promovida para cumprir a sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC/2015.
Caso não haja o cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, inclua-se na pauta de penhora on-line.
Não sendo localizados ativos financeiros da promovida, expeça-se mandado de penhora.
Em sendo infrutífera a tentativa de penhora on-line e penhora convencional, realize-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD, anotando-se cláusula de intransferibilidade para os veículos de propriedade da promovida, livres de restrição.
Caso não haja êxito nas tentativas acima, intime-se de logo a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do feito.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/08/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 10:52
Conclusos para despacho
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01/06/2022 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
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25/05/2022 13:17
Transitado em Julgado em 30/03/2022
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19/05/2022 15:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2022 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2022 15:59
Juntada de Certidão
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30/03/2022 10:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/03/2022 12:16
Conclusos para despacho
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24/03/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2022 13:40
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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17/02/2022 15:19
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 15:18
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2022 15:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/02/2022 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2022 20:02
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2022 09:55
Expedição de Mandado.
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15/12/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 17:33
Expedição de Intimação.
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11/08/2021 23:27
Audiência Conciliação designada para 17/02/2022 15:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/03/2021 13:58
Juntada de Certidão
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19/02/2021 14:17
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2021 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/01/2021 23:06
Juntada de Petição de petição
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09/01/2021 12:23
Expedição de Citação.
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09/01/2021 12:23
Expedição de Intimação.
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09/09/2020 14:07
Audiência Conciliação designada para 19/02/2021 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/06/2020 15:30
Audiência Conciliação cancelada para 20/07/2020 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/06/2020 15:29
Juntada de Certidão
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10/03/2020 23:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 23:20
Audiência Conciliação designada para 20/07/2020 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/03/2020 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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