TJCE - 3000155-30.2017.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:38
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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16/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:31
Expedição de Alvará.
-
10/12/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 112001768
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112001768
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28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3000155-30.2017.8.06.0222 R.H. 1.
Retifique-se a autuação, conforme requerido pelo executado no Id 106742061. 2.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada requereu que fosse deferido o levantamento do valor bloqueado, em favor da parte exequente, com o fim de quitação da dívida. Requer, em consequência, a extinção da execução pelo pagamento da dívida.
Diante do exposto: 2.1.
Converto o valor bloqueado em penhora. 2.2.
Expeça-se alvará de transferência, conforme requerido no Id 106742061. 2.3.
Face ao cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no artigo 924,II do CPC, determinando, de logo, o arquivamento destes autos.
P.R.I.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
25/10/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112001768
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25/10/2024 08:54
Expedido alvará de levantamento
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25/10/2024 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 02:12
Decorrido prazo de EMANOEL LIMA DA ROCHA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/10/2024. Documento: 106743248
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106743248
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROCESSO: 3000155-30.2017.8.06.0222 Tendo em vista o documento de Id 106742061, no qual o promovido manifesta a revogação do mandato do advogado constituído, intime-se o advogado JOAO BATISTA DINIZ MENDES para que tome ciência e se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos para decisão.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
08/10/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106743248
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08/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 103639783
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19/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 103639783
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROCESSO: 3000155-30.2017.8.06.0222 1. Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a última tentativa de penhora online, defiro o pedido de nova tentativa de penhora via SISBAJUD, com a aplicação da ferramenta "teimosinha", até o valor atualizado do débito, R$ 2.572,47. 2. Caso infrutífero o bloqueio acima, determino a realização de nova tentativa de penhora via sistema RENAJUD. 3.
Independente dos atos executórios acima, defiro a suspensão da CNH do executado. 4.
Indefiro, por enquanto, os demais pedidos da petição de Id 96413167.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
18/09/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103639783
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18/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2024 16:35
Conclusos para despacho
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16/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DINIZ MENDES em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:19
Decorrido prazo de DEBORA DINIZ MENDES em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90220679
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90220679
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90220679
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05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000155-30.2017.8.06.0222 R.H. Verifico que várias foram as tentativas de solução do conflito, contudo, todas infrutíferas.
Considerando que a parte ré não entregou o bem penhorado e, ainda, que até o presente momento, a dívida não foi satisfeita, decido: 1.
Aplico a multa no valor de 20% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, §2º do CPC. 2.
Indefiro, o pedido de aplicação de multa diária, posto que inaplicável. 3.
Independente da providência acima, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do devedor passíveis de penhora.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
02/08/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90220679
-
02/08/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 15:18
Conclusos para despacho
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06/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 14:04
Conclusos para despacho
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08/02/2024 01:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DINIZ MENDES em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:37
Decorrido prazo de DEBORA DINIZ MENDES em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78478055
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78478055
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22/01/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78478055
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19/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:22
Conclusos para despacho
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12/10/2023 02:05
Decorrido prazo de DEBORA DINIZ MENDES em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 01:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DINIZ MENDES em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69837097
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69760265
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000155-30.2017.8.06.0222R.H.
Intime-se a parte ré sobre o valor do débito (Id 51207486) e dados bancários (Id 67214548) apara pagamento da dívida.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
02/10/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69760265
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29/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 17:10
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
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01/08/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 16:31
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000155-30.2017.8.06.0222 R.H.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de Id 45435966.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/12/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 15:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/11/2022 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:49
Decorrido prazo de EMANOEL LIMA DA ROCHA em 13/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:11
Expedição de Ofício.
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02/02/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 14:51
Expedição de Mandado.
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22/08/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2021 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2021 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 16:52
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 09:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 00:12
Decorrido prazo de MARIA EUZENI DA SILVA em 19/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2020 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2020 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2020 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 15:05
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 15:05
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 17:03
Expedição de Intimação.
-
13/04/2020 17:03
Expedição de Intimação.
-
06/04/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 00:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DINIZ MENDES em 17/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA em 23/12/2019 23:59:59.
-
10/01/2020 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/01/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 13:35
Juntada de petição
-
03/12/2019 10:28
Expedição de Intimação.
-
03/12/2019 10:28
Expedição de Intimação.
-
20/11/2019 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
13/10/2019 09:54
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DINIZ MENDES em 19/10/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 07:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DINIZ MENDES em 14/02/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 05:52
Decorrido prazo de MARIA EUZENI DA SILVA em 06/12/2017 23:59:59.
-
09/07/2019 14:50
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2019 14:49
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2019 14:48
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2019 10:21
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 14:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/03/2019 14:23
Juntada de cálculo
-
13/03/2019 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 16:44
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 11:54
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 15:42
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 15:41
Juntada de petição
-
23/11/2018 15:39
Transitado em julgado em 23/11/2018
-
05/10/2018 16:02
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 12:08
Expedição de Intimação.
-
24/09/2018 12:08
Expedição de Intimação.
-
24/09/2018 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2018 11:22
Conclusos para julgamento
-
06/08/2018 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 13:13
Conclusos para julgamento
-
06/03/2018 13:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
12/12/2017 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2017 10:10
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2017 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2017 11:45
Expedição de Intimação.
-
10/10/2017 11:45
Expedição de Intimação.
-
10/10/2017 11:45
Expedição de Intimação.
-
27/09/2017 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2017 16:57
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2017 14:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2017 14:17
Audiência conciliação realizada para 20/03/2017 14:00 23º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
20/03/2017 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2017 22:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2017 11:16
Expedição de Citação.
-
08/02/2017 15:06
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2017 15:01
Audiência conciliação designada para 20/03/2017 14:00 23º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
08/02/2017 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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