TJCE - 3000066-07.2020.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 12:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 11:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 09:14
Juntada de Certidão
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24/01/2023 09:14
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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15/12/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE IGUATU Avenida Dário Rabelo, nº 977, bloco G, primeiro andar, Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, CEP: 63.502-253 Telefone (88) 3581-7033 – www.tjce.jus.br – [email protected] AUTOS Nº: 3000066-07.2020.8.06.0091 AUTOR DO FATO: ANTONIO DIEGO GOMES DE BARROS VÍTIMA: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO FERREIRA INFRAÇÃO: ART. 129 do CPB SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3.º, da Lei N.º 9.099/95.
A conduta supostamente praticada por ANTONIO DIEGO GOMES DE BARROS se enquadra no delito tipificado no artigo 129, do Código Penal, delito este cuja ação penal somente se processa mediante representação da vítima, nos termos do art. 88 da Lei 9.099/1995.
Designada audiência preliminar, esta não ocorreu, embora a vítima devidamente intimada para comparecer à audiência, conforme pode ser visto na certidão de Id. 42031543, não se fez presente em audiência.
Em razão da ausência da vítima, a defensora do autor requereu o arquivamento do feito, haja vista a renúncia tácita à representação.
Dessa forma, encontra-se caracterizada a renúncia tácita à representação, conforme Enunciado 117 do FONAJE, bem como é uma das causas de extinção de punibilidade previstas no art. 107, em seu inciso VI, do Código Penal Brasileiro.
Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do suposto autor do fato Sr.
ANTONIO DIEGO GOMES DE BARROS, com fundamento no art. 107, inciso VI, do Código Penal.
Sem custas, pela extinção da punibilidade.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE.
Publicada e Registrada Virtualmente.
Iguatu, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 17:55
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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30/11/2022 17:28
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 17:27
Audiência Preliminar realizada para 18/11/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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16/11/2022 12:58
Juntada de Certidão
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11/11/2022 10:38
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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08/11/2022 10:55
Juntada de Certidão
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05/11/2022 09:56
Juntada de Certidão
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03/11/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 16:01
Audiência Preliminar designada para 18/11/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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01/11/2022 15:59
Juntada de ato ordinatório
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29/03/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 12:17
Conclusos para despacho
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10/07/2021 23:25
Audiência Preliminar realizada para 06/07/2021 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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08/07/2021 00:48
Juntada de Petição de parecer
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07/07/2021 13:28
Juntada de documento de comprovação
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02/07/2021 19:40
Juntada de mandado
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28/06/2021 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2021 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 17:36
Audiência Preliminar designada para 06/07/2021 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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28/06/2021 17:35
Juntada de Certidão
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03/03/2020 13:37
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2020 11:04
Juntada de Petição de parecer
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23/01/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 15:23
Conclusos para despacho
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13/01/2020 15:23
Juntada de Certidão
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09/01/2020 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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