TJCE - 3001423-03.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 15:40
Juntada de Certidão
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24/02/2023 15:40
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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27/01/2023 10:36
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 24/01/2023 23:59.
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27/01/2023 04:26
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 25/01/2023 23:59.
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001423-03.2022.8.06.0010 AUTOR: CARLA KEYLA DO NASCIMENTO BEZERRA REU: Banco Bradesco SA Prezado(a) Advogado(a) CLERIE FABIANA MENDES, OAB/CE 45392-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 47012560.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de declaração de inexistência e de indenização em danos morais, por entender que não houve irregularidade na inscrição debatida.
Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes por seus causídicos.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo.
Expedientes necessários. -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 10:47
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2022 18:55
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 18:25
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:45
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 15:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/11/2022 18:27
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2022 12:13
Juntada de Certidão
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08/10/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
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26/09/2022 17:16
Audiência Conciliação redesignada para 08/11/2022 15:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/09/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:00
Audiência Conciliação designada para 03/02/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/09/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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