TJCE - 0015632-57.2017.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 12:05
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 09:33
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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10/11/2022 03:51
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DA COSTA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 03:36
Decorrido prazo de TYAGO BEZERRA DE SOUSA em 09/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0015632-57.2017.8.06.0154 AUTOR: FRANCISCO ANDERSON DE SOUSA LIMA REU: LEONARDO DA SILVA OLIMPIO S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes FRANCISCO ANDERSON DE SOUSA LIMA e Leonardo da Silva Olimpio, ambos devidamente qualificados nos autos.
Relatório dispensado nos termos da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Em se tratando de execução de título extrajudicial, preceitua o § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95, que não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
No entanto, o legislador deixou de prever tal hipótese para título judicial.
Contudo, é cabível a extinção do cumprimento de sentença nos mesmos moldes quando não localizados o devedor ou bens penhoráveis, por aplicação ao Enunciado 75 do FONAJE que estabelece que a hipótese do § 4º do art. 53, da Lei nº 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial.
No caso dos autos, não foi localizado bens passíveis de penhora, sendo infrutíferas as diligências implementadas por este juízo, conforme se vê dos autos (ID 35000353).
Instada a indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção (ID 35625343), a parte exequente deixou fluir in albis o prazo assinalado sem nada apresentar ou requerer, conforme se vê das certidões inseridas nos ID nº 37235826.
Ressalte-se que a adoção da presente medida não cerceia o direito da parte credora de buscar a satisfação de seu crédito, porquanto, tão logo encontre bens penhoráveis, podendo formular em um novo processo um novo pedido de cumprimento de sentença.
Dispositivo.
Diante do exposto, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95 c/c o Enunciado 75 do FONAJE, extingo o presente feito.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Quixeramobim, 19 de outubro de 2022.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 20:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/10/2022 11:01
Conclusos para despacho
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19/10/2022 11:00
Juntada de Certidão
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18/10/2022 00:36
Decorrido prazo de TYAGO BEZERRA DE SOUSA em 17/10/2022 23:59.
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20/09/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2022 22:33
Conclusos para despacho
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17/09/2022 22:33
Juntada de Certidão
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14/09/2022 03:44
Decorrido prazo de TYAGO BEZERRA DE SOUSA em 13/09/2022 23:59.
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28/08/2022 00:51
Decorrido prazo de Leonardo da Silva Olimpio em 22/08/2022 23:59.
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26/08/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 15:59
Conclusos para despacho
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19/08/2022 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 08:15
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2022 09:03
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2022 17:19
Expedição de Ofício.
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04/07/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 17:51
Conclusos para despacho
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01/07/2022 17:50
Juntada de Certidão
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09/03/2022 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2022 10:32
Expedição de Mandado.
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26/12/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 19:13
Conclusos para despacho
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27/11/2021 07:23
Mov. [77] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/01/2021 11:56
Mov. [76] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2021/000206-0 Situação: Distribuído em 27/01/2021 Local: Oficial de justiça - Arlindo de Meneses Sobral
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26/01/2021 12:05
Mov. [75] - Mero expediente: Defiro o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça na residência do executado, devendo penhorar tantos bens quantos bastarem para garantir a execução em seu valor atualizado d
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22/01/2021 01:38
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0013/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 2534
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20/01/2021 13:43
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2020 10:55
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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04/12/2020 10:51
Mov. [71] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00174046-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/12/2020 10:25
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25/11/2020 21:07
Mov. [70] - Mero expediente: Plantão Extraordinário Pandemia Covid-19 (Resolução 313/2020 do CNJ). Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o demonstrativo atualizado do débito. Expedientes necessários.
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04/11/2020 16:10
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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03/11/2020 23:12
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00172776-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 03/11/2020 19:26
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21/10/2020 18:14
Mov. [67] - Mero expediente: Plantão Extraordinário Pandemia Covid-19 (Resolução 313/2020 do CNJ). Aguarde-se o cumprimento do mandado de págs. 96. Expedientes necessários.
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19/10/2020 14:14
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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30/06/2020 23:15
Mov. [65] - Certidão emitida
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06/03/2020 14:52
Mov. [64] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2020/001601-8 Situação: Distribuído em 10/03/2020 Local: Oficial de justiça - Arlindo de Meneses Sobral
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19/02/2020 18:08
Mov. [63] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CP
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06/02/2020 17:26
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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06/02/2020 17:26
Mov. [61] - Decurso de Prazo
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01/02/2020 19:16
Mov. [60] - Conclusão
-
05/11/2019 16:51
Mov. [59] - Remessa: Remessa para digitalização
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25/09/2019 15:38
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: Página:
-
23/09/2019 10:54
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2019 10:00
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2019 15:18
Mov. [55] - Mero expediente: Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o CPF do executado para fins de realização de Bacenjud, ou requeira diligências hábeis a localizá-lo. Expedientes necessários.
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09/08/2019 14:03
Mov. [54] - Conclusão
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29/07/2019 12:00
Mov. [53] - Petição
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27/07/2019 11:21
Mov. [52] - Decurso de Prazo
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14/06/2019 14:01
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: Página:
-
11/06/2019 11:59
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2019 17:13
Mov. [49] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2019 16:27
Mov. [48] - Mero expediente: INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca do seu interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CP
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08/05/2019 15:44
Mov. [47] - Conclusão
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02/05/2019 18:00
Mov. [46] - Certidão emitida
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14/03/2019 13:56
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: Página:
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12/03/2019 13:58
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2019 13:36
Mov. [43] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2019 18:43
Mov. [42] - Certidão emitida
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10/12/2018 15:54
Mov. [41] - Mandado: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA
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22/10/2018 20:59
Mov. [40] - Expedição de Mandado
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05/09/2018 08:56
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2018 13:47
Mov. [38] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Kathleen Nicola Kilian
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29/08/2018 09:39
Mov. [37] - Conclusão: AUTOS CONCLUSOS
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29/08/2018 09:38
Mov. [36] - Cumprimento de sentença: Juntado o processo 0015632-57.2017.8.06.0154/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Material - Complemento: PROTOC. Nº 6.181/18
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29/08/2018 09:38
Mov. [35] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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28/08/2018 15:37
Mov. [34] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Quixeramobim
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28/08/2018 15:37
Mov. [33] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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27/08/2018 17:15
Mov. [32] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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27/08/2018 17:15
Mov. [31] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tyago Bezerra de Sousa
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31/07/2018 11:42
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório: Autorizo o desarquivamento. Intimi-se o requerente na forma requestrada na petição retro, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo acima assinalado sem que nada seja
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23/07/2018 17:03
Mov. [29] - Desarquivamento
-
23/07/2018 17:02
Mov. [28] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: Protocolo Nº 4729/2018
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08/06/2018 15:38
Mov. [27] - Definitivo: ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NÚMERO DE VOLUMES: 03 NÚMERO DE APENSOS: 00 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
07/06/2018 11:46
Mov. [26] - Transitado em julgado: TRANSITADO EM JULGADO DATA: 06/06/2018 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/05/2018 12:17
Mov. [25] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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10/05/2018 14:56
Mov. [24] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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10/05/2018 14:51
Mov. [23] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
20/03/2018 11:32
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DECORRENDO PRAZO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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14/02/2018 17:23
Mov. [21] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 08/02/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 06/03/2018 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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07/02/2018 12:37
Mov. [20] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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19/01/2018 12:01
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES INTIMAR AS PARTES DA SENTENÇA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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19/12/2017 01:22
Mov. [18] - Procedência em Parte: JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
13/12/2017 10:19
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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13/12/2017 10:14
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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05/12/2017 09:44
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM ( COMARCA DE QUIXERAMOBIM ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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23/11/2017 08:37
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO EXPEDINDO CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. AGUARDANDO AR. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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16/11/2017 17:12
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
28/09/2017 11:17
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTIMAR AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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26/09/2017 14:30
Mov. [11] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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08/08/2017 17:41
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
08/08/2017 17:37
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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28/07/2017 16:15
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 26/09/2017 HORA DA AUDIENCIA: 14:30 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
28/06/2017 15:25
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO MARCAR AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
22/06/2017 13:45
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
16/06/2017 09:11
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
09/06/2017 12:38
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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09/06/2017 12:37
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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09/06/2017 12:37
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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09/06/2017 12:30
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2017
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anderson de Holanda Melo
Tim S/A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/02/2022 11:29