TJCE - 0050115-98.2020.8.06.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:39
Expedido alvará de levantamento
-
13/11/2024 11:07
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 08:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/06/2024 00:28
Decorrido prazo de Zenir Móveis e Eletrodomésticos em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:28
Decorrido prazo de VLADIMIR MACEDO CRUZ CORDEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:28
Decorrido prazo de LADYANNE SILVA LIMA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSE EDGLE DE ANDRADE em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:21
Decorrido prazo de ADYLA MARIA FRANCA ANGELO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:21
Decorrido prazo de CAMILA PEREIRA DE LUCENA em 06/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 78662968
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 78662968
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 78662968
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 78662968
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 78662968
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 78662968
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 78662968
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 78662968
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 78662968
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 78662968
-
07/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0050115-98.2020.8.06.0125 AUTOR: SALUSTRIANO LUNA TAVARES REU: ZENIR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS D E S P A C H O Sobre petição retro, ouça-se parte autora no prazo de 15 dias.
Em caso de manifestação, voltem os autos conclusos.
Em caso de ausência de manifestação, arquive-se com baixa. Expedientes necessários.
Missão Velha, 02 de março de 2024.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE -
06/05/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78662968
-
06/05/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78662968
-
06/05/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78662968
-
06/05/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78662968
-
06/05/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78662968
-
06/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:48
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:00
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
12/07/2023 04:31
Decorrido prazo de Zenir Móveis e Eletrodomésticos em 10/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 04:31
Decorrido prazo de SALUSTRIANO LUNA TAVARES em 10/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSÃO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0050115-98.2020.8.06.0125 AUTOR: SALUSTRIANO LUNA TAVARES REU: ZENIR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS S E N T E N Ç A Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por J.
ALVES E OLIVEIRA LTDA, alegando omissão da sentença, pugnando, portanto, pela reforma do comando decisório (ID 40611711).
Instado a se manifestar sobre os embargos (ID 44470259), a parte embargada quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos.
Eis o relatório.
DECIDO.
Com efeito, os embargos opostos buscam rediscutir questões enfrentadas, já discutidas e decididas, não havendo omissão, contradição ou erro material a serem sanados na sentença embargada.
O art. 1022 do Código de Processo Civil estabelece que “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Nesse sentido, observe-se a doutrina: “De maneira geral, os recursos servem para sujeitar a decisão a uma nova apreciação do Poder Judiciário, por aquele que esteja inconformado.
Aquele que recorre pretende modificar a decisão.
A finalidade dos embargos de declaração é distinta.
Servem não para modificar a decisão, mas para integrá-la, sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão que ela contenha, ou ainda corrigir erro material.
Sua função é complementar, esclarecer a decisão ou sanar erro material.” (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios Execução, processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões.
Curso de direito processual civil vol. 3 – 13. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
Pág. 400) Na sentença de ID 37134144, foi reconhecido ser incontroversa a negativação do nome da parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, conforme fez-se prova os documentos acostados à inicial.
Fez-se consignar, também, no decisum, que a parte demandada, em sua resposta não fez juntar aos autos os contratos, com a assinatura da parte autora, nem cópia de seus documentos pessoais, utilizados para a contratação, não tendo prova nenhuma de que a parte autora tenha solicitado a contratação, estando devidamente fundamentada mediante a análise probatória.
Portanto, o magistrado, segundo a sua análise da causa, fez julgamento claro e objetivo da causa, sem margem para discussão sobre obscuridade, omissão ou contradição, restando a parte apresentar o recurso adequado, caso não concorde com a decisão prolatada.
Considerando a inexistência de quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, ausente obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem sanados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos, facultando-se à parte a interposição de recurso próprio para impugnação dos termos da sentença.
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso, pois tempestivo, e REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por não corresponderem a quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, mantendo-se a sentença embargada em todos os seus termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito -
22/06/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 13:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 00:31
Decorrido prazo de SALUSTRIANO LUNA TAVARES em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0050115-98.2020.8.06.0125 AUTOR: SALUSTRIANO LUNA TAVARES REU: ZENIR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS D E S P A C H O Cumpra-se despacho retro.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Missão Velha, 23 de fevereiro de 2023.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE -
20/03/2023 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 09:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/02/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 06:00
Decorrido prazo de VLADIMIR MACEDO CRUZ CORDEIRO em 24/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 06:00
Decorrido prazo de ADYLA MARIA FRANCA ANGELO em 24/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 06:00
Decorrido prazo de CAMILA PEREIRA DE LUCENA em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0050115-98.2020.8.06.0125 AUTOR: SALUSTRIANO LUNA TAVARES REU: ZENIR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS D E S P A C H O Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os termos dos embargos de declaração , no prazo de 05 dias, conforme preceitua o art. 1.023, § 2o, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Missão Velha, 23 de novembro de 2022.
Luzinaldo Alves Alexandre da Silva Juiz em respondência da Comarca de Missão Velha/CE -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2022 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2022 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 01:58
Decorrido prazo de VLADIMIR MACEDO CRUZ CORDEIRO em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:58
Decorrido prazo de ADYLA MARIA FRANCA ANGELO em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:58
Decorrido prazo de CAMILA PEREIRA DE LUCENA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:58
Decorrido prazo de JOSE EDGLE DE ANDRADE em 22/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:25
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2022 14:03
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 14:03
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
-
14/10/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2022 14:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
02/09/2022 02:53
Decorrido prazo de CAMILA PEREIRA DE LUCENA em 29/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 02:53
Decorrido prazo de VLADIMIR MACEDO CRUZ CORDEIRO em 29/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 02:53
Decorrido prazo de ADYLA MARIA FRANCA ANGELO em 29/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:51
Decorrido prazo de LADYANNE SILVA LIMA em 29/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:36
Decorrido prazo de Zenir Móveis e Eletrodomésticos em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 03:40
Decorrido prazo de VLADIMIR MACEDO CRUZ CORDEIRO em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 02:56
Decorrido prazo de GEORGE FECHINE TAVARES em 15/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:30
Audiência Conciliação designada para 14/10/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
-
10/08/2022 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 08:11
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/05/2022 11:20
Audiência Conciliação designada para 10/08/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
-
21/01/2022 22:06
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
14/01/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2021 18:56
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2020 16:36
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 08/07/2021 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
-
12/03/2020 14:12
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2020 10:09
Mov. [2] - Conclusão
-
09/03/2020 10:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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