TJCE - 3001489-40.2018.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 163861241
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 163861241
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15/07/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163861241
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15/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 09:37
Conclusos para decisão
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03/07/2024 00:29
Decorrido prazo de MANHATTAN BEACH RIVIERA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:29
Decorrido prazo de MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA em 02/07/2024 23:59.
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11/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024. Documento: 87834128
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10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87834128
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10/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001489-40.2018.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a parte MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Impugnação à Penhora opostos, Id 87771701. Fortaleza, 7 de junho de 2024.
GILDA MARIA SOUSA DE ARAUJO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
07/06/2024 06:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87834128
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07/06/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 01:55
Decorrido prazo de MAYARA GOMES CAJAZEIRAS em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:55
Decorrido prazo de ALEX OSTERNO PRADO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:55
Decorrido prazo de ALEX OSTERNO PRADO em 04/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86622625
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86622625
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86622625
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86622625
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24/05/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001489-40.2018.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que Mandado de Penhora Id 83056457 expedido retornou com Certidão de Diligência Positiva Id 85048060.
Certifico, ainda, que de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR as partes EXEQUENTES: LYVIA MARIA VASCONCELOS CARNEIRO MAGALHAES e FELIPE OLIVEIRA MAGALHAES para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do respectivo mandado de certidão de diligência positiva.
Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
23/05/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86622625
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23/05/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86622625
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23/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:24
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
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07/03/2024 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/06/2023 12:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
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31/05/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO Processo nº 3001489-40.2018.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal para pagamento voluntário, tendo em vista que conforme os ar's de id 59480636 e id 57136984, nada foi apresentado ou requerido.
Certifico, ainda, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: LYVIA MARIA VASCONCELOS CARNEIRO MAGALHAES, FELIPE OLIVEIRA MAGALHAES para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com inclusão da multa do art. 523, § 1º, do CPC, a fim de que, sigam os autos para cumprimento do despacho já exarado.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 24 de maio de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital. -
25/05/2023 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:03
Juntada de Certidão
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30/03/2023 07:51
Juntada de Certidão
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24/03/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
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23/03/2023 14:27
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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16/03/2023 21:28
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA MAGALHAES em 28/02/2023 23:59.
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16/03/2023 21:28
Decorrido prazo de LYVIA MARIA VASCONCELOS CARNEIRO MAGALHAES em 28/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:52
Decorrido prazo de MANHATTAN BEACH RIVIERA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 28/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:52
Decorrido prazo de MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA em 28/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:00
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001489-40.2018.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Desconsideração da Personalidade Jurídica] EXEQUENTE: LYVIA MARIA VASCONCELOS CARNEIRO MAGALHAES, FELIPE OLIVEIRA MAGALHAES EXECUTADO: MANHATTAN BEACH RIVIERA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA D E C I S Ã O A parte exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo sido deferida sua instauração em id. 35310080.
Os sócios MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA e IVO FERREIRA LOPES FILHO apresentaram contestação ao incidente de desconsideração de personalidade jurídica em id. 36565685 e id. 36564636, respectivamente, alegando que o requerimento do exequente não preencheu os pressupostos legais, pois não fundamenta nem demonstra as hipóteses legalmente previstas nos dispositivos legais a ensejar a possibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica da executada, bem como alegou impossibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica em face do Sr.
Ivo, pois se trata apenas de administrador não sócio.
Deixo de apreciar a contestação do Sr.
Ivo Ferreira, pois a decisão de id. 35310080 apenas deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da executada em face da sócia MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA, tendo em vista a condição do Sr.
Ivo, que não é sócio, apenas administrador.
Restou configurada a resistência da empresa executada em adimplir o crédito exequendo, bem como o esvaziamento sucessivo de seu patrimônio, restando flagrante o intuito de burlar a satisfação do crédito exequendo quando esta, sequer oferece bens à penhora, demonstrando sua má fé e desvio de finalidade.
Restou comprovado através do sítio eletrônico da promovida (id. 33920676), que esta divulga imóveis de alto padrão, imóveis de luxo, para negociação, no entanto a busca de bens através de SISBAJUD restou infrutífera, o que por si só demonstra confusão patrimonial e desvio de finalidade.
Para o STJ, apesar do caráter excepcional, é possível a desconsideração da personalidade jurídica quando ficar caracterizado desvio de finalidade, confusão patrimonial ou dissolução irregular da da sociedade, o que ocorreu no presente caso.
Assim, verifica-se que a parte, ora requerente, cumpriu os requisitos formais exigidos na legislação, motivo pelo qual DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com o fim de direcionar o presente cumprimento de sentença para o sócio MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o sócio MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA para efetuar o pagamento da presente execução, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online e demais atos expropriatórios.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
07/02/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 14:14
Conclusos para decisão
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10/11/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 13:30
Juntada de Certidão
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19/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001489-40.2018.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Desconsideração da Personalidade Jurídica] EXEQUENTE: LYVIA MARIA VASCONCELOS CARNEIRO MAGALHAES, FELIPE OLIVEIRA MAGALHAES EXECUTADO: MANHATTAN BEACH RIVIERA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca das impugnações de id. 36565685 e id. 36564636, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, com o sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2022 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2022 00:32
Decorrido prazo de MAYARA GOMES CAJAZEIRAS em 25/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 03:15
Decorrido prazo de ALEX OSTERNO PRADO em 15/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2022 00:27
Decorrido prazo de LYVIA MARIA VASCONCELOS CARNEIRO MAGALHAES em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:27
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA MAGALHAES em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 00:48
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA MAGALHAES em 29/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 01:58
Decorrido prazo de LYVIA MARIA VASCONCELOS CARNEIRO MAGALHAES em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 12:20
Conclusos para decisão
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22/06/2022 16:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/06/2022 03:21
Decorrido prazo de MANHATTAN BEACH RIVIERA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/06/2022 03:16
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA MAGALHAES em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 03:16
Decorrido prazo de LYVIA MARIA VASCONCELOS CARNEIRO MAGALHAES em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
16/04/2022 01:02
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA MAGALHAES em 15/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 01:01
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA MAGALHAES em 15/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 07:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2021 17:52
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 13:13
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 00:22
Decorrido prazo de MAYARA GOMES CAJAZEIRAS em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:22
Decorrido prazo de ALEX OSTERNO PRADO em 05/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 00:13
Decorrido prazo de REGINALDO CARVALHO DA COSTA MOREIRA FILHO em 15/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 15:47
Processo Reativado
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11/05/2021 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 07:10
Conclusos para decisão
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07/05/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2021 12:41
Arquivado Definitivamente
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26/01/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 16:00
Conclusos para despacho
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25/01/2021 16:00
Transitado em Julgado em 25/01/2021
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23/01/2021 00:15
Decorrido prazo de REGINALDO CARVALHO DA COSTA MOREIRA FILHO em 22/01/2021 23:59:59.
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23/01/2021 00:15
Decorrido prazo de MAYARA GOMES CAJAZEIRAS em 22/01/2021 23:59:59.
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23/01/2021 00:15
Decorrido prazo de ALEX OSTERNO PRADO em 22/01/2021 23:59:59.
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27/11/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 10:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/11/2020 07:46
Conclusos para decisão
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24/11/2020 00:19
Decorrido prazo de REGINALDO CARVALHO DA COSTA MOREIRA FILHO em 23/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 21:32
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 21:32
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 00:15
Decorrido prazo de REGINALDO CARVALHO DA COSTA MOREIRA FILHO em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 00:15
Decorrido prazo de MAYARA GOMES CAJAZEIRAS em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 00:12
Decorrido prazo de ALEX OSTERNO PRADO em 27/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2020 09:53
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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13/10/2019 13:12
Decorrido prazo de MAYARA GOMES CAJAZEIRAS em 26/02/2019 23:59:59.
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13/10/2019 13:12
Decorrido prazo de ALEX OSTERNO PRADO em 26/02/2019 23:59:59.
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02/10/2019 11:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/07/2019 13:38
Conclusos para julgamento
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29/07/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2019 16:20
Outras Decisões
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25/01/2019 12:15
Conclusos para despacho
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25/01/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2019 16:02
Conclusos para julgamento
-
10/01/2019 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2018 13:14
Juntada de ata da audiência
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06/11/2018 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2018 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/11/2018 16:31
Juntada de documento de comprovação
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25/10/2018 16:45
Conclusos para despacho
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06/09/2018 09:55
Expedição de Citação.
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29/08/2018 11:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2018 11:29
Audiência conciliação designada para 06/11/2018 12:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/08/2018 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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