TJCE - 3923804-95.2013.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 10:30
Juntada de documento de comprovação
-
15/03/2023 23:14
Expedição de Alvará.
-
14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3923804-95.2013.8.06.0009 DESPACHO A parte reclamada requereu liberação do valor de R$1.032,14, que foi bloqueado perante este juízo no id de nº27452876.
Em sentença acostada no id de nº35021470, foi determinado o desbloqueio dos valores da reclamada, um vez que o depósito realizado por esta no valor total de R$27.981,80(vinte e sete mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta centavos) foi concordado pela autora para fins de cumprimento da ação.
Deste modo, analisando minuciosamente os autos, hei por bem , chamar o feito a ordem para informar que o valor de R$1.032,14, que se encontra em conta judicial, pertence a reclamada, uma vez que a referida quitou a ação quando depositou o valor total acima mencionado.
Assim, expeça-se alvará em favor da parte reclamada da quantia de R$1.032,14, já transferido para uma conta judicial , conforme requerido no id de nº53264132, devendo constar a conta informada na referida petição para fins de transferência.
Oficie-se a CEF, após arquive-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 10 de março de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
10/03/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 03:24
Decorrido prazo de LUANA DO VALE FACUNDO em 23/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 10:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3923804-95.2013.8.06.0009 DESPACHO: Desarquivem-se os autos.
A parte reclamada peticionou no id 38701622, requerendo o desbloqueio judicial do valor de R$ 1.032,14(id 27452876).
DELIBERO.
Analisando os autos, especificamente a resposta da ordem de bloqueio(id 27452876), verifica-se que o valor bloqueado(R$ 1.032,14), foi transferido para a conta judicial da Caixa Econômica Federal - CEF e na sentença, de id 34519397, foi determinado a liberação do referido valor em favor da parte exequente, cujo alvará não foi confeccionado, vez que a parte executada acostou o comprovante de pagamento total do débito no valor de R$ 27.981,80(id 34783893), o que levou a sentença de extinção da execução(id 35021470).
Assim, constata-se que não há valores bloqueados nas contas da parte executada emanadas por este juízo.
Intimem-se as partes.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 8 de dezembro de 2022 HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 22:01
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 16:08
Processo Desarquivado
-
28/10/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:42
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:41
Transitado em Julgado em 13/09/2022
-
30/08/2022 15:54
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2022 16:51
Expedição de Alvará.
-
22/08/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 02:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2022 17:51
Conclusos para julgamento
-
12/08/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 02:43
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 01:58
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE em 10/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 15:44
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
03/12/2021 16:08
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 15:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/07/2021 15:15
Juntada de cálculo
-
13/07/2021 00:17
Decorrido prazo de LUANA DO VALE FACUNDO em 12/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 10:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 12:35
Processo Desarquivado
-
23/06/2021 09:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 13:12
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2019 05:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 13:29
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 00:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS em 09/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 04:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 16:10
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 02:49
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE em 05/10/2018 23:59:59.
-
19/09/2019 13:06
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
30/08/2019 15:07
Juntada de ordem de bloqueio
-
12/06/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 14:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2018 16:24
Mov. [72] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2013.923.804-5) para o PJe (3923804-95.2013.8.06.0009)
-
28/02/2018 10:08
Mov. [71] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 10:08
Mov. [70] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizHEVILAZIO MOREIRA GADELHA )
-
16/02/2017 09:31
Mov. [68] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
16/02/2017 09:31
Mov. [69] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
16/02/2017 09:30
Mov. [67] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
16/02/2017 09:29
Mov. [66] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 16/02/2017 09:29
-
18/01/2017 12:23
Mov. [65] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
06/12/2016 00:00
Mov. [64] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de IBYTE/(Sem resposta) *Referente ao evento Julgamento(16/11/16)
-
05/12/2016 23:59
Mov. [63] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MARIA LEIRISMAR RUBENS MAIA/(Sem resposta) *Referente ao evento Julgamento(16/11/16)
-
23/11/2016 12:11
Mov. [62] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE) em 23/11/16 *Referente ao evento Julgamento(16/11/16)
-
23/11/2016 09:51
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS) em 23/11/16 *Referente ao evento Julgamento(16/11/16)
-
21/11/2016 10:14
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE) em 21/11/16 *Referente ao evento Juntada de Certidão(10/11/16)
-
16/11/2016 12:21
Mov. [57] - Julgamento: Julgamento
-
16/11/2016 12:21
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de IBYTE)
-
16/11/2016 12:21
Mov. [58] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA LEIRISMAR RUBENS MAIA)
-
10/11/2016 09:02
Mov. [56] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS) em 10/11/16 *Referente ao evento Juntada de Certidão(10/11/16)
-
10/11/2016 08:21
Mov. [54] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
10/11/2016 08:21
Mov. [55] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
10/11/2016 08:20
Mov. [51] - Documento: Juntada de Certidão
-
10/11/2016 08:20
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de IBYTE)
-
10/11/2016 08:20
Mov. [52] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA LEIRISMAR RUBENS MAIA)
-
09/11/2016 13:55
Mov. [50] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - DOUGLAS MOTA NERES 25026 N/CE (Advogado Excluido)/Promovido IBYTE
-
09/11/2016 08:53
Mov. [49] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
06/10/2016 23:59
Mov. [48] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MARIA LEIRISMAR RUBENS MAIA/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(22/09/16)
-
02/10/2016 23:59
Mov. [47] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Juntada de Intimação de 22/09/16
-
26/09/2016 14:20
Mov. [46] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS) em 26/09/16 *Referente ao evento Juntada de Intimação(22/09/16)
-
22/09/2016 08:00
Mov. [44] - Documento: Juntada de Intimação CERTIFICO QUE INTIMEI A PARTE PROMOVENTE, PARA, QUERENDO APRESENTAR RÉPLICA NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME O DESPACHO DE EVENTO 38
-
22/09/2016 08:00
Mov. [45] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA LEIRISMAR RUBENS MAIA)
-
20/09/2016 23:59
Mov. [43] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de IBYTE/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(21/06/16)
-
20/09/2016 18:45
Mov. [42] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
15/09/2016 09:36
Mov. [41] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
05/09/2016 17:16
Mov. [40] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE) em 05/09/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(21/06/16)
-
21/06/2016 14:26
Mov. [38] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
21/06/2016 14:26
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de IBYTE)
-
21/06/2016 14:24
Mov. [37] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 11160 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido IBYTE
-
21/06/2016 14:23
Mov. [36] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 11140 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido IBYTE
-
21/06/2016 14:21
Mov. [35] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - DOUGLAS MOTA NERES 25026 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido IBYTE
-
24/05/2016 14:42
Mov. [34] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
24/05/2016 14:42
Mov. [33] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
24/05/2016 14:39
Mov. [32] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
15/06/2015 10:30
Mov. [30] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
15/06/2015 10:30
Mov. [31] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
15/06/2015 10:28
Mov. [29] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Intimação expedida em 26/03/15 para IBYTE *Referente ao evento Decisão ou Despacho(24/03/15)
-
30/03/2015 23:59
Mov. [28] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MARIA LEIRISMAR RUBENS MAIA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(24/03/15)
-
26/03/2015 10:28
Mov. [27] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para IBYTE *Referente ao evento Decisão ou Despacho(24/03/15)
-
26/03/2015 10:23
Mov. [26] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS) em 26/03/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(24/03/15)
-
24/03/2015 15:57
Mov. [23] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
24/03/2015 15:57
Mov. [25] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para IBYTE)
-
24/03/2015 15:57
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA LEIRISMAR RUBENS MAIA)
-
23/03/2015 13:14
Mov. [21] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
23/03/2015 13:14
Mov. [22] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
05/06/2014 16:14
Mov. [20] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
15/01/2014 10:52
Mov. [19] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
15/01/2014 10:52
Mov. [18] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
27/12/2013 23:59
Mov. [17] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MARIA LEIRISMAR RUBENS MAIA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(18/12/13)
-
20/12/2013 15:11
Mov. [16] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
20/12/2013 13:01
Mov. [15] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS) em 20/12/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(18/12/13)
-
18/12/2013 19:09
Mov. [14] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA LEIRISMAR RUBENS MAIA)
-
18/12/2013 19:09
Mov. [13] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
17/07/2013 13:55
Mov. [12] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
17/07/2013 13:55
Mov. [10] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
17/07/2013 13:55
Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
16/07/2013 19:26
Mov. [9] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
01/07/2013 14:18
Mov. [8] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
01/07/2013 14:17
Mov. [7] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ IBYTE em 21/06/13
-
18/06/2013 10:58
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para IBYTE
-
17/06/2013 15:44
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para MARIA LEIRISMAR RUBENS MAIA) em 17/06/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(17/06/13)
-
17/06/2013 15:44
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 17 de Julho de 2013 às 13:30)
-
17/06/2013 15:44
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para IBYTE
-
17/06/2013 15:44
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/16º Juizado Especial Cível e Criminal
-
17/06/2013 15:44
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB20806NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2013
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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