TJCE - 3003457-66.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 08:43
Audiência Conciliação cancelada para 28/03/2024 16:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 01:32
Decorrido prazo de FILOMENA LOPES CARLOS em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:22
Decorrido prazo de FILOMENA LOPES CARLOS em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 12/03/2024. Documento: 80849148
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80849148
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08/03/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80849148
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08/03/2024 16:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/03/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 17:30
Decorrido prazo de FILOMENA LOPES CARLOS em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024. Documento: 80182442
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80182442
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22/02/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80182442
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22/02/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79395735
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79395735
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09/02/2024 06:48
Juntada de Certidão
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09/02/2024 06:48
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 06:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79395735
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08/02/2024 09:50
Juntada de Certidão
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08/02/2024 09:49
Audiência Conciliação redesignada para 28/03/2024 16:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/02/2024 09:48
Audiência Conciliação cancelada para 03/10/2023 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/02/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:34
Conclusos para despacho
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16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MARCIA KAROLINE MOURA DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72989089
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72989089
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05/12/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3003457-66.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: FILOMENA LOPES CARLOS para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente a citação, que não se realizou pelo motivo nele declinado, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) REU: RENATO RODRIGUES JERÔNIMO para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 4 de dezembro de 2023.
FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANGA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
04/12/2023 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72989089
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04/12/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 01:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/11/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 02:56
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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09/11/2023 04:22
Decorrido prazo de GINA GABRIELA LUCAS DO AMARAL em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 04:22
Decorrido prazo de MARCIA KAROLINE MOURA DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71174486
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71174486
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71174486
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27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71174486
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27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71174486
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27/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3003457-66.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 08/02/2024 10:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 25 de outubro de 2023. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
26/10/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71174486
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26/10/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71174486
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26/10/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71174486
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25/10/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71174486
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25/10/2023 11:31
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:31
Audiência Conciliação designada para 08/02/2024 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/10/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 17:52
Conclusos para despacho
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17/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/10/2023. Documento: 70139588
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05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 70083003
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3003457-66.2022.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): FILOMENA LOPES CARLOSPROMOVIDO(A)(S): RENATO RODRIGUES JERÔNIMO D E S P A C H O Diante da tentativa infrutífera de citação da parte promovida, conforme mandado acostado aos autos, hei por bem determinar o cancelamento da audiência de conciliação designada para esta data, às 14:20 horas, ao tempo em que determino que o promovente indique o atual endereço do demandado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Escoado o prazo supra, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
04/10/2023 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70083003
-
04/10/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:40
Juntada de ata da audiência
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03/10/2023 09:22
Conclusos para despacho
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01/10/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2023 10:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/09/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
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14/09/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023. Documento: 67539408
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67539408
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3003457-66.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: FILOMENA LOPES CARLOS para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 28 de agosto de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
28/08/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 09:32
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66840708
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18/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 18/08/2023. Documento: 66833604
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17/08/2023 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
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17/08/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66840708
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66833604
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3003457-66.2022.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): FILOMENA LOPES CARLOSPROMOVIDO(A)(S): RENATO RODRIGUES JERÔNIMO D E S P A C H O Dada a impossibilidade de cadastro de dois endereços da mesma parte no sistema Pje, defiro em parte o pedido autoral constante na petição de Id nº 66780383, para o fim de designar nova audiência de conciliação telepresencial, citando-se e intimando-se o promovido em um dos endereços indicados no referido no pedido, qual seja, Rua Tijubana, nº 117, Conjunto Prefeito José Walter, CEP 660.766-505, Fortaleza/Ce.
Em razão da suspeita de ocultação do promovido para não ser citado, determino que o expediente citatório seja cumprido por mandado judicial.
Altere-se o endereço supra no cadastro do Pje.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
16/08/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:15
Audiência Conciliação designada para 03/10/2023 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/08/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 18:00
Conclusos para despacho
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14/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/08/2023. Documento: 65179781
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04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65147195
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04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3003457-66.2022.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): FILOMENA LOPES CARLOSPROMOVIDO(A)(S): RENATO RODRIGUES JERÔNIMO D E S P A C H O A promovente postula a realização de citação por hora certa, nos moldes do art. 252, do Código de Processo Civil.
Veja-se que realizada a citação por hora certa, sendo o promovido revel, ser-lhe-á designado curador especial: Art. 253.
No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. (...) § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.
A nomeação de curador especial é inviável no âmbito dos Juizados Especiais e não se coaduna com os princípios da celeridade e simplicidade previstos na Lei 9.099/95.
Registre-se, ainda, que a parte autora tem o ônus processual de declinar o correto endereço da parte promovida, com fim de tornar eficaz a citação nos termos do art. 14, § 1º, I, da Lei nº 9.099/95.
De outra feita, a opção do entre ajuizar a demanda no juizado especial ao invés do procedimento ordinário, nos termos do art. 3, § 3º, da Lei nº 9.099/95, é uma faculdade atribuída à parte com as limitações e vantagens que a escolha acarreta.
Portanto, INDEFIRO o pleito autoral.
INTIME-SE a promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço da parte promovida, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
03/08/2023 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:39
Conclusos para despacho
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02/06/2023 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3003457-66.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] PROMOVENTE(S): FILOMENA LOPES CARLOS PROMOVIDO(A)(S): RENATO RODRIGUES JERÔNIMO D E S P A C H O Manifeste-se a promovente, em 5 dias, sobre o aviso de recebimento acostado aos autos no Id nº 59469035, informando o atual endereço do promovido, sob pena de extinção e arquivamento.
Escoado o prazo supra, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
29/05/2023 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:01
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/04/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3003457-66.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 18/05/2023 10:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
24/04/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 14:24
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:13
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3003457-66.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 18/05/2023 10:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
17/02/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:33
Audiência Conciliação redesignada para 18/05/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/02/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 08:31
Juntada de ata da audiência
-
09/02/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3003457-66.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FILOMENA LOPES CARLOS REU: CONCRETTIZE ENGENHARIA LTDA, RENATO RODRIGUES JERÔNIMO D E S P A C H O A condenação em custas relacionadas ao feito nº 3000402-10.2022.8.06.0004 encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada, além do que, eventual pedido deve ser discutido naqueles autos, motivo pelo qual impõe-se o indeferimento do pleiteado.
Renovo o prazo fixado no despacho retro (id 49328480), devendo a promovente comprovar o seu cumprimento, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
06/02/2023 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3003457-66.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FILOMENA LOPES CARLOS REU: CONCRETTIZE ENGENHARIA LTDA, RENATO RODRIGUES JERÔNIMO D E S P A C H O Prevenção detectada pelo sistema em relação ao processo nº 3000402-10.2022.8.06.0004, ajuizado nesta Unidade, e extinto, sem resolução do mérito, em razão de ausência injustificada da autora à sessão de conciliação, por sentença transitada em julgado, cominando-se a condenação ao pagamento das custas processuais.
Cuida-se, portanto, nesta sede, de repropositura da ação extinta perante o Juízo Prevento.
INTIME-SE, pois, a parte autora, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar naqueles autos o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 22:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/12/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:33
Audiência Conciliação designada para 10/02/2023 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/11/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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