TJCE - 3000943-24.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
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30/11/2023 15:38
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 02:22
Decorrido prazo de SAMUEL AMORIM VIEIRA em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/11/2023. Documento: 70961089
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/11/2023. Documento: 70961089
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/11/2023. Documento: 70961089
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/11/2023. Documento: 70961089
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/11/2023. Documento: 70961089
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 70961089
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 70961089
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 70961089
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 70961089
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 70961089
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 19º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000943-24.2019.8.06.0012 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Despesas Condominiais Requerente: CONDOMINIO MAXION RESIDENCE Requerido: HELIO RIBEIRO ALVES JUNIOR e BEZERRA DE MENEZES PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de cobrança de débitos condominiais.
Narra a parte promovente que o promovido está inadimplente referente a quotas condominiais não pagas que totalizam o valor de R$ 22.370,91 (vinte e dois mil, trezentos e setenta reais e noventa e um centavos).
Regularmente intimada para, em 15 (quinze) dias, apresentar ata de eleição e posse atualizada, devendo atualizar a procuração ad judicia e a documentação pessoal do eleito, caso tenha ocorrido mudança de síndico, sob pena de extinção do processo, a parte autora quedou-se inerte, o que denota sua falta interesse na continuidade do feito.
Dessa forma, tendo em vista que a inércia do requerente caracteriza nítido desinteresse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. Fortaleza, 19 de setembro de 2023. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
09/11/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70961089
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09/11/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70961089
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09/11/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70961089
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09/11/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70961089
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09/11/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70961089
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20/10/2023 10:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/10/2023 19:59
Conclusos para julgamento
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08/10/2023 04:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAXION RESIDENCE em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 13/09/2023. Documento: 68809617
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12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68809617
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12/09/2023 00:00
Intimação
Vistos em inspeção.
Analisando os autos, verifica-se que o mandato do síndico se encerrou.
Dessa forma, intime-se o Condomínio para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar ata de eleição e posse atualizada, devendo atualizar a procuração ad judicia e a documentação pessoal do eleito, caso tenha ocorrido mudança de síndico, sob pena de extinção do processo.
Após a juntada da documentação, remetam-se os autos conclusos para decisão a fim de ser analisada a exceção de pré-executividade.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
11/09/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:33
Conclusos para decisão
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12/06/2023 11:32
Juntada de Certidão
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07/06/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 16:34
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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22/03/2023 15:31
Conclusos para decisão
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22/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
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22/03/2023 15:22
Audiência Conciliação cancelada para 06/12/2022 14:15 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/03/2023 15:20
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 11:05
Juntada de Certidão
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06/12/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2022 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Certifico que este processo foi selecionado para integrar o Projeto Dialogar e Conciliar, promovido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), o qual tem como objetivo auxiliar no descongestionamento de demandas.
Certifico que o comparecimento pessoal à referida audiência é obrigatório, nos termos da Lei 9.099/95.
Nos casos de pessoa jurídica, deverão observar-se os seguintes Enunciados do Fonaje; ENUNCIADO 141 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente; ENUNCIADO 111 – O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art. 1.348 do Código Civil.
A audiência será realizada, na data 06/12/2022 14:15 , na sala 1 de Conciliação, de forma virtual, através do aplicativo TEAMS pelo link: https://link.tjce.jus.br/3c2d3d Os excluídos digitais, ou seja, aqueles que comprovadamente não possuírem aptidão técnica ou condições de utilizarem a plataforma, deverão comparecer no dia e hora da audiência à sede deste Juízo, no endereço localizado na Rua Betel, nº 1330, Itaperi.
Fortaleza/CE CEP: 60.714-230, Fone/fax: (85) 3488-3956/ Celular/ WhatsApp: (85) 98957-8921/ E-mail: [email protected] observando as seguintes medidas sanitárias a) Uso obrigatório de máscara de proteção facial; b) Apresentar certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, comprovando realização do ciclo completo de vacinação (duas doses, pelo menos, ou dose única, no caso do imunizante da fabricante Janssen/Johnson & Johnson); c) Alternativamente, para as pessoas não vacinadas, apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para COVID-19, realizados nas 72 horas imediatamente anteriores; d) Manter distanciamento social.
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato imediatamente com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98957-8921 / E-mail: [email protected] 2) *Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
LUCIANA MOREIRA CAMINHA Matr. 42832 Assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito José Cléber Moura do Nascimento -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
23/10/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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23/10/2022 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/10/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2022 11:06
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2022 11:04
Audiência Conciliação designada para 06/12/2022 14:15 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/08/2022 19:01
Audiência Conciliação cancelada para 09/08/2022 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/08/2022 18:55
Juntada de Certidão
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01/08/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2022 10:15
Audiência Conciliação designada para 09/08/2022 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/02/2022 08:57
Audiência Conciliação cancelada para 15/02/2022 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/02/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 10:07
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2021 11:59
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 17:58
Audiência Conciliação designada para 15/02/2022 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/07/2021 19:42
Audiência Conciliação cancelada para 14/07/2021 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/07/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2021 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2021 15:19
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 08:46
Audiência Conciliação redesignada para 14/07/2021 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/02/2021 08:45
Juntada de Certidão
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08/12/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 15:15
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2020 08:27
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2020 20:01
Expedição de Mandado.
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05/11/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 19:59
Juntada de Certidão
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04/09/2020 11:12
Audiência Conciliação designada para 12/02/2021 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/05/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 20:04
Conclusos para despacho
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09/04/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 08:37
Juntada de documento de comprovação
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27/01/2020 09:22
Conclusos para despacho
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24/01/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 10:45
Audiência Conciliação não-realizada para 18/11/2019 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/11/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/10/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 16:09
Expedição de Citação.
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31/05/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2019 12:26
Audiência conciliação designada para 18/11/2019 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/05/2019 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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