TJCE - 0166119-52.2013.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 131680077
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17/06/2025 14:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 131680077
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16/06/2025 17:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131680077
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16/06/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:01
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/10/2024 23:59.
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13/09/2024 01:23
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:23
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 96250911
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96250911
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21/08/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0166119-52.2013.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: FRANCISCA ELIENE DIAS ANGELO LIMA, FRANCISCA CARVALHO ANSELMO, FRANCISCA ELIENE DA SILVA, FRANCISCA VANDELENA DE OLIVEIRA COELHO, FRANCISCO CESAR DE OLIVEIRA NETO REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO I.
Propulsão. Instadas as partes para se manifestar se pretendiam produzir novas provas e levantar demais questões de fato e de direito, conforme certidão de ID 85954317, ambas as partes deixaram o prazo transcorrer in albis. Partes legítimas e bem representadas. Assim sendo anuncio o julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, inciso I do CPC/15. Abre-se vista ao Ministério Público, após, voltar conclusos para sentença. Intime-se. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( X ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Fortaleza, 16 de agosto de 2024. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito Respondendo - Portaria n° 959/2024 -
20/08/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96250911
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20/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
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01/05/2024 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 30/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:56
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:56
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 26/04/2024 23:59.
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09/04/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2023 10:00
Conclusos para despacho
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25/10/2023 02:39
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 67448305
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 67448305
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28/09/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0166119-52.2013.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] POLO ATIVO : FRANCISCA ELIENE DIAS ANGELO LIMA e outros (4) POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E S P A C H O I.
Propulsão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação ID 64227432 e os documentos a ela acostados. Prazo: 15 (quinze) dias Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
27/09/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:04
Conclusos para despacho
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22/07/2023 01:00
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:03
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 21/07/2023 23:59.
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13/07/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 59779231
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06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 59779231
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06/07/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0166119-52.2013.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] POLO ATIVO : FRANCISCA ELIENE DIAS ANGELO LIMA e outros (4) POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue. I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais - Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 - TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias. II.
Fase anterior Migração.
Propulsão. Defiro pedido feito em id. 53778669.
Dito isso, intime-se o Município de Fortaleza para juntar as FICHAS FINANCEIRAS, VIDA FUNCIONAL, CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO AMBAS AS AUTORAS DO PERÍODO DE 2007 ATÉ A PRESENTE DATA, o qual versa acerca do PCCS das autoras FRANCISCA ELIENE DIAS ANGELO LIMA, FRANCISCA ELIENE DA SILVA, FRANCISCA VANDELENA DE OLIVEIRA COELHO, FRANCISCO CÉSAR DE OLIVEIRA NETO E FRANCISCA CARVALHO ANSELMO, no prazo de 10 dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
05/07/2023 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 11:58
Conclusos para despacho
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04/02/2023 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 06:24
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 01/02/2023 23:59.
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23/01/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0166119-52.2013.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] POLO ATIVO : FRANCISCA ELIENE DIAS ANGELO LIMA e outros (4) POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: (X) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 15:41
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 15:53
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2022 15:50
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2022 13:44
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/10/2022 19:31
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0545/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 2947
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11/10/2022 01:37
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0545/2022 Teor do ato: Intime-se o autor para se manifestar sobre as preliminares arguidas na contestação, fls. 99/116, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Nec. Advogados(s): Fabiana Lima Sam
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10/10/2022 12:45
Mov. [38] - Documento Analisado
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10/10/2022 11:49
Mov. [37] - Mero expediente: Intime-se o autor para se manifestar sobre as preliminares arguidas na contestação, fls. 99/116, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Nec.
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05/07/2022 11:12
Mov. [36] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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16/05/2022 16:16
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
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05/05/2022 13:13
Mov. [34] - Conclusão
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30/03/2022 10:34
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01986508-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/03/2022 10:20
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21/03/2022 16:53
Mov. [32] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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16/03/2022 19:04
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0148/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 2805
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16/03/2022 19:04
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0147/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 2805
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14/03/2022 12:56
Mov. [29] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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14/03/2022 11:32
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2022 11:32
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2022 11:27
Mov. [26] - Expedição de Carta: FP - Carta de Citação e Intimação - On Line
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14/03/2022 11:22
Mov. [25] - Documento Analisado
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14/03/2022 08:59
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2022 17:42
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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10/11/2021 16:32
Mov. [22] - Conclusão
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11/10/2021 17:31
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02365021-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/10/2021 17:17
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07/10/2021 22:58
Mov. [20] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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04/10/2021 19:48
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0410/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 2709
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01/10/2021 01:33
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0410/2021 Teor do ato: Para regular propulsão: Em virtude do longo tempo decorrido, intimem-se as partes para no prazo 05 (cinco) dias, dizer sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito
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30/09/2021 16:31
Mov. [17] - Certidão emitida
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30/09/2021 16:31
Mov. [16] - Documento Analisado
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23/09/2021 18:11
Mov. [15] - Mero expediente: Para regular propulsão: Em virtude do longo tempo decorrido, intimem-se as partes para no prazo 05 (cinco) dias, dizer sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
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28/06/2018 17:42
Mov. [14] - Certidão emitida
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30/03/2017 10:03
Mov. [13] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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02/12/2016 16:39
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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30/11/2016 14:51
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2016 13:58
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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25/11/2016 07:58
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10545072-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/11/2016 12:44
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21/06/2013 12:00
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70663053-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/06/2013 11:16
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21/06/2013 12:00
Mov. [7] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/06/2013 12:00
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70663044-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/06/2013 11:11
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11/06/2013 12:00
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0145/2013 Data da Disponibilização: 07/06/2013 Data da Publicação: 10/06/2013 Número do Diário: 736 Página: 430/431
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06/06/2013 12:00
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0145/2013 Teor do ato: Venha a parte autora juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais ou requerer os benefícios da gratuidade judicial, no prazo de 10 (dias). Advogad
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03/06/2013 12:00
Mov. [3] - Emenda da inicial: Venha a parte autora juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais ou requerer os benefícios da gratuidade judicial, no prazo de 10 (dias).
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29/05/2013 12:00
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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29/05/2013 12:00
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2013
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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