TJCE - 3000084-05.2021.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:02
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 10:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/04/2023 16:05
Juntada de documento de comprovação
-
05/04/2023 16:21
Juntada de Ofício
-
30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
29/03/2023 14:26
Juntada de documento de comprovação
-
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Dr.
Gerôncio Brígido, 266, Bela Vista, CANINDé - CE - CEP: 62700-000 PROCESSO Nº: 3000084-05.2021.8.06.0055 AUTOR: BRUNO CALDAS RIBEIRO REU: CARLINEIDE L CARNAUBA ESTETICA S E N T E N Ç A Trata-se de uma ação de indenizatória por danos morais, proposta por Bruno Ribeiro Caldas, em face de Espaço de Estética e Beleza, conforme ID 23107345.
A parte autora apresentou petição requerendo a expedição de alvará em nome do advogado.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, incide o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, diante do pagamento, declaro extinto o cumprimento de sentença, na forma dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expeça-se alvará em favor do advogado da parte requerente, pois tem poderes para dar e receber quitação, na forma da procuração de ID 23107343, a fim de liberar o valor depositado no ID 57139316.
Expedido o alvará, intimem-se as partes e, após, estando tudo devidamente certificado, arquivem-se.
Canindé/CE, 24 de fevereiro de 2023.
FLÁVIO VINÍCIUS ALVES CORDEIRO Juiz de Direito -
28/03/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 11:57
Expedição de Alvará.
-
28/03/2023 08:52
Processo Reativado
-
27/03/2023 14:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/03/2023 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/03/2023 09:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/03/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:09
Transitado em Julgado em 16/02/2023
-
08/02/2023 04:08
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO CAVALCANTE em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:17
Decorrido prazo de BENISA MARIANA LIMA CALIXTO DE CARVALHO em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Fica Vossa Senhoria como advogado(a) da parte autora devidamente intimado(a) do inteiro teor da sentença de ID. 44364646, para querendo, apresentar o recurso cabível no prazo legal.
Eu, Ricardo Alexandre da Silva Aquino, digitei de ordem. -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2022 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/11/2022 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2022 09:42
Conclusos para julgamento
-
01/10/2022 01:41
Decorrido prazo de BENISA MARIANA LIMA CALIXTO DE CARVALHO em 30/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 07:02
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO CAVALCANTE em 21/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 13:28
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO CAVALCANTE em 11/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:13
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO CAVALCANTE em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:43
Outras Decisões
-
12/02/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 12:34
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 08:19
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2021 07:38
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2021 13:11
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2021 09:36
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2021 09:20 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
24/05/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 11:32
Expedição de Citação.
-
17/05/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2021 19:21
Audiência Conciliação designada para 18/06/2021 09:20 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
15/05/2021 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2021
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200582-56.2022.8.06.0081
Maria do Livramento Ferreira Magalhaes
Affinity Administradora de Beneficios Lt...
Advogado: Cidia Frota Saldanha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/07/2022 15:36
Processo nº 3000116-36.2022.8.06.0035
Valnira Freire dos Santos
Enel
Advogado: Ana Cecilia Rocha de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/02/2022 16:45
Processo nº 0011355-97.2016.8.06.0100
Josias Braga de Andrade
Banco Bradesco - Agencia de Itapaje/Ce
Advogado: Ana Cristina Bomfim Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2022 14:30
Processo nº 3001480-88.2022.8.06.0020
Carolina Freire Lima
Tap Portugal
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro de Almeida Souz...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2022 14:33
Processo nº 0050631-19.2021.8.06.0179
Edmilson Alves Pereira
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Larissa Lima Linhares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/2021 15:00