TJCE - 0050701-14.2021.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 03:12
Decorrido prazo de GABRIELLE SILVA SEVERO em 10/04/2023 23:59.
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03/04/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 08:46
Juntada de Certidão
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03/04/2023 08:46
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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28/03/2023 17:17
Desentranhado o documento
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28/03/2023 17:17
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 16:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/03/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 15:42
Conclusos para despacho
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27/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
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27/01/2023 06:45
Decorrido prazo de LARISSA LOPES RODRIGUES em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 01:26
Decorrido prazo de GABRIELLE SILVA SEVERO em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2022 17:57
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2022 13:08
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050701-14.2021.8.06.0154 AUTOR: KARLUS ANTONIO HOLANDA MARTINS REU: GABRIELLE SILVA SEVERO S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se queixa-crime ajuizada por Karlus Antônio Holanda Martins, para apurar a conduta prevista nos arts. 139 e 140 c/c art. 141, III, todos do CPB, supostamente praticado por Gabrielle Silva Severo.
A parte querelante juntou aos autos pedido de desistência, conforme ID 39136040.
A parte querelada concordou e aceitou a desistência, conforme termo de audiência de ID nº 40614115.
Em manifestação juntada no ID nº 46827698, o Ministério Público opinou pela extinção de punibilidade de Gabrielle Silva Severo, nos termos do art. 58, parágrafo único, do CPP. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
A parte querelante desistiu do prosseguimento do feito, por meio de seu procurador com poderes especiais, conforme previsão dos artigos 56 e 50 do Código de Processo Penal.
Assim, tem-se que o querelante, demonstrou livre e espontânea vontade a ausência de ânimo para o prosseguimento da persecução penal, o que foi aceito pela parte querelada (v.
ID nº 40614115), atentando-se satisfatoriamente às exigências legais.
Outrossim, o artigo 107, V, do Código Penal aduz que o perdão aceito acarreta a extinção da punibilidade do autor do fato.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de Gabrielle Silva Severo, nos termos do artigo 58, parágrafo único, do Código de Processo Penal c/c artigo 107, V, do Código Penal, com relação aos fatos apurados neste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais providencie a Secretaria o devido arquivamento dos autos observando-se as cautelas e baixas de estilo.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 5 de dezembro de 2022.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito - Respondendo -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 18:37
Extinto o processo por desistência
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05/12/2022 11:31
Conclusos para despacho
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29/11/2022 09:36
Juntada de Petição de parecer
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17/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 11:17
Conclusos para despacho
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12/11/2022 01:46
Decorrido prazo de GABRIELLE SILVA SEVERO em 10/11/2022 23:59.
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09/11/2022 17:00
Juntada de ata da audiência
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09/11/2022 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 17:14
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:12
Conclusos para despacho
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04/11/2022 09:59
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/10/2022 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 17:16
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 14:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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23/06/2022 16:41
Juntada de Certidão
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18/03/2022 10:53
Juntada de Certidão
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28/11/2021 04:26
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/11/2021 16:55
Mov. [6] - Correção de classe: Corrigida a classe de Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular para Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo.
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13/10/2021 08:37
Mov. [5] - Mero expediente: 1. Processo sem movimentação há mais de 100 (cem) dias. 2. Cumpra-se a determinação de fl. 62.
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01/07/2021 12:17
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2021 14:35
Mov. [3] - Certidão emitida
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16/06/2021 10:21
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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07/06/2021 08:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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