TJCE - 0009916-17.2017.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 01:54
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:54
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65249375
-
08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65249886
-
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65249375
-
07/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento a sentença de ID 60821066, fora(m) expedido(s) o(s) devido(s) Alvará(s) Judicial(is) para levantamento de numerários, conforme se infere(m) do(s) documento(s) de ID(s) 65146430. O referido é verdade e dou fé.
Itapajé/CE., 04 de agosto de 2023.
IRAPUAN TARGINO NOBRE Técnico Judiciário -
04/08/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:24
Expedição de Alvará.
-
19/07/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 10:26
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
18/07/2023 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON MARTINS DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 05:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S. A em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 05:53
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON MARTINS DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S. A em 10/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0009916-17.2017.8.06.0100 Promovente: ANTONIO EDSON MARTINS DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S.
A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por ANTONIO EDSON MARTINS DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A.
A empresa requerida realizou cumprimento voluntário de sentença, petição ID 53115949, comprovando o pagamento do valor de R$ 1.606,88.
A parte autora, na petição de ID 60148260, concordou com os valores indicados e requereu a expedição de alvará. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se alvará, em nome da parte autora, para levantamento dos valores depositados.
Intimem-se as partes.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, 16 de junho de 2023.
Renata Martins Dias d’Ávila Juíza Leiga
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Itapajé/CE, 16 de junho de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
23/06/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2023 15:24
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 15/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Itapajé 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé PROCESSO: 0009916-17.2017.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO EDSON MARTINS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH CAMELO MORAIS - CE37288 e ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS - CE24571 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.
A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A DESPACHO R.h.
Intime-se a parte autora, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e o depósito acostados aos autos e requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, data da assinatura digital.
TADEU TRINDADE DE ÁVILA Juiz de Direito -
19/05/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Itapajé 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé PROCESSO: 0009916-17.2017.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO EDSON MARTINS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH CAMELO MORAIS - CE37288 e ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS - CE24571 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.
A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A DESPACHO R.
H.
Dispõe o Art. 515, I do CPC que as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa são títulos executivos judiciais.
Insta consignar que, na esfera estadual, a execução por quantia de título judicial nos Juizados Especiais é disciplinada no art. 52 da Lei n. 9.099/95, o qual estabelece que, para o cumprimento da sentença nos Juizados Especiais, aplica-se a estrutura do Código de Processo Civil, com as modificações previstas no referido dispositivo.
Tem-se, assim, uma relação de subsidiariedade das normas do Código de Processo Civil.
Isto posto, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado na sentença, que transitou em julgado, nos termos do art. 52, incisos II e V da Lei 9.099/95 e dos arts. 523 e ss do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e deverá se proceder à penhora online por meio do SISBAJUD, conforme preconiza o enunciado nº 147, do FONAJE.
Uma vez efetivada a penhora online, INTIME-SE o executado da sua realização, a fim de, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 52, inciso IX, da lei 9.099/95 e artigo 525, do Código de Processo Civil.
Apresentados os Embargos, certifique a secretaria e retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapajé-CE, data da assinatura digital.
TADEU TRINDADE DE ÁVILA Juiz de Direito -
14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
10/05/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2021 07:18
Mov. [84] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
30/08/2021 15:35
Mov. [83] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, por meio de advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e o depósito acostados aos autos e requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Intime(m)-se.
-
27/08/2021 13:37
Mov. [82] - Concluso para Despacho
-
03/03/2021 15:51
Mov. [81] - Conclusão
-
03/03/2021 15:51
Mov. [80] - Documento
-
03/03/2021 15:51
Mov. [79] - Documento
-
03/03/2021 15:51
Mov. [78] - Documento
-
03/03/2021 15:51
Mov. [77] - Petição
-
03/03/2021 15:51
Mov. [76] - Documento
-
03/03/2021 15:51
Mov. [75] - Documento
-
03/03/2021 15:51
Mov. [74] - Documento
-
03/03/2021 15:51
Mov. [73] - Documento
-
03/03/2021 15:51
Mov. [72] - Documento
-
03/03/2021 15:51
Mov. [71] - Documento
-
03/03/2021 15:51
Mov. [70] - Documento
-
03/03/2021 15:51
Mov. [69] - Mandado
-
03/03/2021 15:51
Mov. [68] - Documento
-
03/03/2021 15:51
Mov. [67] - Documento
-
03/03/2021 15:51
Mov. [66] - Documento
-
03/03/2021 15:51
Mov. [65] - Documento
-
03/03/2021 15:51
Mov. [64] - Documento
-
03/03/2021 15:51
Mov. [63] - Documento
-
03/03/2021 15:51
Mov. [62] - Documento
-
03/03/2021 15:51
Mov. [61] - Documento
-
03/03/2021 15:51
Mov. [60] - Documento
-
03/03/2021 15:51
Mov. [59] - Documento
-
03/03/2021 15:51
Mov. [58] - Petição
-
03/03/2021 15:51
Mov. [57] - Documento
-
03/03/2021 15:51
Mov. [56] - Documento
-
03/03/2021 15:51
Mov. [55] - Documento
-
03/03/2021 15:51
Mov. [54] - Documento
-
03/03/2021 15:51
Mov. [53] - Documento
-
03/03/2021 15:51
Mov. [52] - Documento
-
23/01/2021 10:15
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00165459-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/01/2021 10:04
-
22/12/2020 05:25
Mov. [50] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
15/12/2020 17:44
Mov. [49] - Remessa: À digitalização - lote 80
-
11/11/2020 05:00
Mov. [48] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/11/2020 04:49
Mov. [47] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
03/11/2020 18:33
Mov. [46] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Juliana Porto Sales
-
09/10/2020 14:47
Mov. [45] - Trânsito em julgado
-
03/08/2020 20:09
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0228/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 2428 Página: 156/172
-
28/07/2020 12:58
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/04/2020 14:03
Mov. [42] - Informação
-
06/04/2020 08:26
Mov. [41] - Recebimento
-
26/03/2020 16:31
Mov. [40] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2020 17:36
Mov. [39] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas
-
07/02/2020 14:25
Mov. [38] - Expedição de Termo de Audiência
-
07/02/2020 14:24
Mov. [37] - Mandado
-
07/02/2020 14:22
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.19.00025491-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/09/2019 14:24
-
06/02/2020 16:18
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.19.00025982-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/10/2019 15:39
-
18/10/2019 12:49
Mov. [34] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
18/10/2019 12:49
Mov. [33] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Itapajé
-
16/10/2019 17:33
Mov. [32] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sarah Camelo Morais
-
16/10/2019 17:33
Mov. [31] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
30/09/2019 14:17
Mov. [30] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
30/09/2019 08:20
Mov. [29] - Remessa: à CEJUSC
-
16/09/2019 09:26
Mov. [28] - Juntada: (DA) 2ª VIA DA CARTA DE CITAÇÃO
-
02/09/2019 09:40
Mov. [27] - Mandado: coman
-
26/08/2019 16:13
Mov. [26] - Expedição de Carta
-
26/08/2019 16:13
Mov. [25] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 100.2019/001702-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/02/2020 Local: Oficial de justiça -
-
21/08/2019 10:23
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0145/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2206 Página: 954/955
-
19/08/2019 17:00
Mov. [23] - Certidão emitida
-
19/08/2019 17:00
Mov. [22] - Certidão emitida
-
19/08/2019 13:19
Mov. [21] - Expedição de Mandado: Mandado de intimação ao promovente.
-
19/08/2019 13:18
Mov. [20] - Expedição de Carta: Carta de citação e intimação ao promovido.
-
19/08/2019 11:02
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0145/2019 Teor do ato: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 30 de setembro de 2019, às 08:20h. Advogados(s): Antonio Luc
-
17/08/2019 11:20
Mov. [18] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 30 de setembro de 2019, às 08:20h.
-
17/08/2019 11:06
Mov. [17] - Audiência Designada: Conciliação Data: 30/09/2019 Hora 08:20 Local: CEJUSC Situacão: Realizada
-
04/04/2019 13:37
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0044/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2112 Página: 575/582
-
02/04/2019 13:56
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2019 16:43
Mov. [14] - Recebimento
-
15/02/2019 18:57
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/02/2019 10:48
Mov. [12] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: JULIANA PORTO SALES
-
31/01/2019 09:05
Mov. [11] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: 89.670/2018
-
04/06/2018 10:29
Mov. [10] - Redistribuição manual: REDISTRIBUIÇÃO MANUAL - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
29/05/2018 14:10
Mov. [9] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
29/05/2018 14:05
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
16/03/2018 17:09
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
20/02/2018 10:21
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
08/05/2017 11:27
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
08/05/2017 11:26
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
08/05/2017 11:26
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
08/05/2017 11:26
Mov. [2] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
08/05/2017 11:22
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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