TJCE - 3000789-53.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 15:48
Juntada de Certidão
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03/02/2023 15:48
Transitado em Julgado em 02/02/2023
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03/02/2023 01:57
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:57
Decorrido prazo de AUGUSTO MACHADO XAVIER DE CASTRO NETO em 02/02/2023 23:59.
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20/12/2022 11:32
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2022 21:33
Expedição de Alvará.
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16/12/2022 21:32
Expedição de Alvará.
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16/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000789-53.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: AUGUSTO MACHADO XAVIER DE CASTRO NETO PROMOVIDO: TAM LINHAS AEREAS SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução, no qual a executada alegou excesso de execução, uma vez que realizou o depósito judicial referente à multa por descumprimento do acordo e ainda assim teve a referida quantia bloqueada de suas contas.
Diante do exposto, requereu o desbloqueio do valor imobilizado.
Feito breve relatório Decido Após análise minuciosa dos autos, observou-se que, em 13/09/2022, ocorreu o bloqueio das contas da ré na quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), consoante detalhamento de ordem de bloqueio acostado ao ID n. 35807822.
Por sua vez, a executada realizou o depósito judicial da mencionada quantia, conforme guia de depósito acostada ao ID n. 35977231.
Desse modo, assiste razão a embargante quando alega excesso de execução quanto ao valor relativo à multa.
Pelas razões expostas, julgo PROCEDENTE os Embargos à Execução e, consequente, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do CPC, em razão do efetivo pagamento/cumprimento garantido, via depósito judicial, devendo a Secretaria da Unidade providenciar expedição do alvará liberatório em favor da Exequente referente aos depósitos judiciais de ID n 35977231 e 34976096, com base nos dados bancários fornecidos no ID n. 38700436, uma vez que o efeito do recurso, eventualmente, interposto contra a natureza desta decisão, ser de cunho tão só devolutivo.
Por fim, determino a liberação do valor bloqueado na conta da executada (ID n. 35807822).
Não há condenação em honorários em virtude da isenção legal contida no caput, do art. 55, da LJEC.
P.R.I. e, após, o trânsito em julgado e a observância das formalidades legais, ao arquivo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 08:51
Juntada de documento de comprovação
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14/12/2022 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 08:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2022 16:58
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 15:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/10/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 19:55
Conclusos para despacho
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05/10/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 22:55
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/09/2022 12:02
Processo Reativado
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01/09/2022 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2022 17:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/08/2022 17:53
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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10/08/2022 18:21
Conclusos para decisão
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05/08/2022 10:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/06/2022 15:53
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 15:52
Juntada de Certidão
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30/06/2022 15:52
Transitado em Julgado em 30/06/2022
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30/06/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:45
Homologada a Transação
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30/06/2022 15:36
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 15:36
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2022 15:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/06/2022 11:49
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2022 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/05/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 10:27
Juntada de Certidão
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13/05/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 17:12
Audiência Conciliação designada para 30/06/2022 15:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/05/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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