TJCE - 3000861-19.2021.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
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30/01/2024 16:08
Expedição de Alvará.
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18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78164216
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78164216
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78164216
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16/01/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78164216
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16/01/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78164216
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16/01/2024 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/01/2024 15:35
Processo Reativado
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11/01/2024 15:40
Expedido alvará de levantamento
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24/11/2023 17:47
Conclusos para decisão
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24/11/2023 13:16
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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19/09/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 15:40
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2023 09:58
Juntada de Certidão
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14/08/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 11:22
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2023 02:56
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 10/04/2023 23:59.
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31/03/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 3000861-19.2021.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado.
Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 56504354) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 40604579), em favor do exequente, assim entendido o titular do crédito.
Saliento que eventuais poderes para receber e dar quitação não autorizam a expedição do alvará em nome de terceiro, ainda que este terceiro seja mandatário da parte.
Expeça-se alvará, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020), devendo ser confeccionado, desde que informados os dados bancários do titular do crédito.
Destaco que o agir por procuração é admitido até mesmo no âmbito do direito da família, e que algum dos nubentes pode se fazer representar por procurador, mas isso naturalmente não autoriza que o procurador tenha seu nome inserido na certidão de casamento, eis que se trata de mero mandatário, e não do titular do direito.
Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos.
Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Empós cumpridas todas as formalidades, deve a Secretaria do Juizado arquivar o processo com baixa no sistema.
Fortaleza, 18 de março de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
21/03/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2023 05:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2023 14:42
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 03:18
Decorrido prazo de STHEFANIE LOUISE PEREIRA DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
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15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº: 3000861-19.2021.8.06.0013 Requerente: AUTOR: PALOMA MANSUETA DE OLIVEIRA Requerido: REU: OI MOVEL S.A.
DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: STHEFANIE LOUISE PEREIRA DA SILVA / De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação, no prazo de 15 dias, quanto ao teor da petição de Id. 40604579, devendo requerer o que entender necessário, sob pena de arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 13 de dezembro de 2022.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 13:21
Juntada de Certidão
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08/11/2022 13:21
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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08/11/2022 02:37
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:37
Decorrido prazo de STHEFANIE LOUISE PEREIRA DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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26/10/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2022.
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19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2022 11:32
Julgado procedente o pedido
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29/09/2022 14:35
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 14:35
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 12:46
Juntada de Certidão
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18/07/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:06
Decorrido prazo de STHEFANIE LOUISE PEREIRA DA SILVA em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 01:27
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 11/07/2022 23:59.
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04/07/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2022 11:27
Decorrido prazo de PALOMA MANSUETA DE OLIVEIRA em 28/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 11:27
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 14/02/2022 23:59:59.
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29/01/2022 07:17
Conclusos para julgamento
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24/01/2022 12:48
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2022 11:26
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 14:14
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2022 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/08/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 10:18
Juntada de Certidão
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25/08/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 12:15
Audiência Conciliação designada para 21/01/2022 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/08/2021 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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