TJCE - 3001555-89.2022.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 23:15
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 06:55
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 24/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 10:06
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3001555-89.2022.8.06.0065 AUTOR: ANIELE FELIX EVANGELISTA REU: TIM S/A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição da parte autora anexada ao ID 45434598, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito - Respondendo -
12/12/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 08:38
Conclusos para despacho
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25/11/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:19
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS ESTEVAM em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 08:53
Conclusos para despacho
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22/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3001555-89.2022.8.06.0065 AUTOR: ANIELE FELIX EVANGELISTA REU: TIM S/A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição da parte demandante anexada ao ID 40395804.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
21/11/2022 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
Intime-se a parte do envio do alvará para cumprimento.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
11/11/2022 12:12
Conclusos para despacho
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11/11/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 16:56
Juntada de Certidão
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10/11/2022 16:55
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2022 11:47
Expedição de Alvará.
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07/11/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 08:39
Conclusos para despacho
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01/11/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3001555-89.2022.8.06.0065 AUTOR: ANIELE FELIX EVANGELISTA REU: TIM S/A DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente deve a Secretaria certificar se já ocorreu o trânsito em julgado da sentença.
Antes de ser dado início ao cumprimento de sentença, intime-se a parte demandante para apresentar, em 05 (cinco) dias, planilha atualizada dos débitos, devendo nela conter o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros aplicada, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados e o somatório de todos os valores, uma vez que a mesma é indispensável para tanto, sob pena de arquivamento.
Em igual prazo, deverá a parte demandante informar a este Juízo se a parte demandada cumpriu a obrigação de fazer, determinada no “item a”, do dispositivo da sentença, prolatada no ID 35873869, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, cumprida ou não a diligência, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 11:37
Juntada de Certidão
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25/10/2022 11:37
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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22/10/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 00:12
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS ESTEVAM em 20/10/2022 23:59.
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20/10/2022 17:46
Conclusos para despacho
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20/10/2022 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/10/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:19
Decorrido prazo de TIM S/A em 19/10/2022 23:59.
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03/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2022 08:34
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 20:50
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2022 11:29
Juntada de documento de comprovação
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15/09/2022 12:08
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2022 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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13/09/2022 19:19
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2022 00:49
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS ESTEVAM em 25/08/2022 23:59.
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23/08/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 12:31
Conclusos para despacho
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01/08/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 15:14
Juntada de Certidão
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29/07/2022 15:13
Audiência Conciliação designada para 15/09/2022 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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28/07/2022 10:52
Audiência Conciliação cancelada para 18/08/2022 08:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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28/07/2022 10:51
Juntada de Certidão
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28/07/2022 10:42
Juntada de Certidão
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26/07/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 15:41
Juntada de Certidão
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08/07/2022 00:33
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS ESTEVAM em 07/07/2022 23:59:59.
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13/06/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2022 02:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 17:47
Conclusos para despacho
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09/06/2022 17:46
Juntada de Certidão
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09/06/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 16:43
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 08:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
09/06/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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