TJCE - 0247317-96.2022.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 14:24
Conclusos para despacho
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03/11/2023 04:09
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PORTELA DE MACEDO em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 70965208
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70965208
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0247317-96.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fazenda Pública] FRANCISCO GENTIL JEREISSATI e outros REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Reporto-me à petição de id 55217002/e-doc. 39, na qual requer dilação de prazo para cumprir o que restou determinado em id 52127911/e-doc. 35.
Defiro pedido, determinando que seja regularizada representação do espólio de Francisco Gentil Jereissati, conforme já determinado em decisão de id 52127911/e-doc. 35, no prazo de 30 dias.
Após, decorrido prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos, momento em que também deliberarei sobre requerimento de id 52210627/e-doc. 37.
Intime-se.
Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
23/10/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70965208
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20/10/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 16:46
Conclusos para decisão
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13/02/2023 16:45
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2023 00:49
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PORTELA DE MACEDO em 10/02/2023 23:59.
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08/02/2023 17:38
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3492.8017 Processo: 0247317-96.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fazenda Pública] Parte Autora: FRANCISCO GENTIL JEREISSATI e outros Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: R$41,724.27 Processo Dependente: [] DESPACHO Recebidos hoje.
Em primeiro plano, antevejo questão pendente de saneamento, relativa à legitimidade de Francisco Gentil Jereissati para representar o espólio de Francisco Jereissati.
Explico: Da documentação de ID n.º 41980404, extrai-se que a Sra.
Helena Gentil Jereissati fora nomeada inventariante do espólio acima mencionado.
Todavia, a referida senhora veio a falecer, tendo o Sr.
Francisco Gentil Jereissati sido nomeado inventariante do espólio da Sra.
Helena, o que, contudo, não lhe confere poderes para representar o espólio do Sr.
Francisco Jereissati.
Com efeito, determino a intimação do espólio de Francisco Gentil Jereissati para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização de sua representação, nos moldes do art. 75, VII do Código de Processo Civil, promovendo, caso necessária, a sobrepartilha do crédito objeto do processo n.º 0061231-86.2000.8.06.0001.
Expedientes necessários.
RICARDO DE ARAUJO BARRETO Juiz de Direito -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 14:16
Conclusos para despacho
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16/11/2022 03:42
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/11/2022 16:11
Mov. [26] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Cumprimento Provisório de Sentença para Procedimento Comum Cível.
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21/10/2022 13:45
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/10/2022 13:43
Mov. [24] - Ofício
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21/10/2022 13:40
Mov. [23] - Ofício
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21/10/2022 13:39
Mov. [22] - Ofício
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27/09/2022 22:25
Mov. [21] - Documento
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22/09/2022 17:17
Mov. [20] - Expedição de Ofício: FP - Ofício Genérico (Em Mãos) - Juiz
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22/09/2022 15:05
Mov. [19] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão automática de juntada de oficio
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22/09/2022 14:54
Mov. [18] - Documento Analisado
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21/09/2022 14:25
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2022 17:55
Mov. [16] - Conclusão
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16/08/2022 16:30
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02301035-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/08/2022 16:08
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15/08/2022 17:49
Mov. [14] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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15/08/2022 17:47
Mov. [13] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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02/08/2022 09:47
Mov. [12] - Encerrar análise
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15/07/2022 15:52
Mov. [11] - Encerrar análise
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15/07/2022 14:29
Mov. [10] - Encerrar documento - restrição
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30/06/2022 09:58
Mov. [9] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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23/06/2022 08:35
Mov. [8] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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23/06/2022 08:34
Mov. [7] - Documento Analisado
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22/06/2022 08:46
Mov. [6] - Mero expediente: Intime-se o Executado, por meio de seu órgão de representação judicial, via portal eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, facultando-se-lhe arguir as matérias descrit
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21/06/2022 12:02
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 21/06/2022 através da guia nº 001.1365059-96 no valor de 24,75
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21/06/2022 10:45
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02175421-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/06/2022 10:29
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21/06/2022 09:06
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1365059-96 - Custas Intermediárias
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20/06/2022 20:09
Mov. [2] - Conclusão
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20/06/2022 20:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Art. 520 e ss. do CPC c/c Art. 33, § 2º do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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