TJCE - 3001335-32.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 21:59
Conclusos para despacho
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12/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:40
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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23/05/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 10:26
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2023 10:07
Juntada de Petição de parecer
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19/04/2023 19:49
Juntada de Certidão
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19/04/2023 19:48
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2023 15:41
Conclusos para decisão
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23/03/2023 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 22/03/2023 23:59.
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13/03/2023 05:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia esq.
Com Rua Guarujá – Messejana.
CEP: 60871-020.
Telefone/Fax: 3488-6107 PROCESSO N.º 3001335-32.2022.06.0020.
REQUERENTE: CRISTIANE DOS REIS SILVA.
REQUERIDO: ENEL.
S E N T E N Ç A
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a Autora com “Ação Anulatória cumulada com Repetição de Indébito" alegando, em síntese, a aplicação indevida de multa. 1.1 – PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Da contumácia: Restou devidamente evidenciado nos autos que a Autora não se fez presente a audiência de conciliação ocorrida em 01/03/2023 (ID N.º 56162333 - Vide termo), mesmo estando devidamente intimada (ID N.º 55175286 - Vide aviso de recebimento).
Assim sendo, é preciso ter em mente que, no âmbito dos Juizados Especiais, conforme orienta o enunciado n.º 20 do FONAJE, o comparecimento pessoal das partes às audiências se faz obrigatório.
Vejamos: "Enunciado 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.(gn)”.
Dessa forma, a ausência das partes implica na incidência da contumácia processual, tanto para o Autor como o Promovido, cujos efeitos são, respectivamente, extinção do processo e a revelia.
Inclusive, nesse sentido, repousa o entendimento jurisprudência dominante.
Observe-se: TJDFT ACJ -Apelação Cível do Juizado Especial Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Processo: 20140111398873ACJ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
AUSÊNCIA DOS AUTORES NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
JUSTIFICATIVA APRESENTADA POSTERIORMENTE.
ATESTADO MÉDICO COM DATA PÓSTUMA À SOLENIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.
ART. 51, I, DA LEI 9.099/95.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.Cabe ao autor comparecer a todas as audiências realizadas em Juízo, sob pena de extinção do processo, conforme disposição do art. 51, I, da Lei 9.099/95. (...) Portanto, a ausência do Requerente implica na extinção do processo. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito, haja vista a ausência da Autora a audiência, o que faço com base no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/1995.
Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais, tendo em vista o artigo 51, parágrafo segundo, da Lei n.º 9.099/1995.
Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
06/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
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06/03/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/03/2023 12:27
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 12:26
Audiência Conciliação não-realizada para 01/03/2023 12:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/02/2023 12:50
Juntada de documento de comprovação
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01/02/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia nº 299, Messejana - Fortaleza-CE.
CEP: 60871-020.
Telefone/fax: 3488-6107 Processo: 3001335-32.2022.8.06.0020 AUTOR: CRISTIANE DOS REIS SILVA REU: ENEL CERTIDÃO Certifico que, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 01/03/2023 12:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teems como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/b887b8 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjBkZmIxODUtOWUwMy00NDA3LWI4OTctMjA5ZWQ0ZWIyMGI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ec722e1d-d122-4404-83a8-be7e0e382894%22%7d Poderão as partes, ainda, ingressar à sala virtual pelo seguinte QR Code: Caso a parte ou o advogado não consigam acesso à sala virtual por quaisquer dos meios acima elencados, deverão os mesmos comunicar imediatamente o incidente à Secretaria do Juizado Especial através dos canais de atendimento (Whatsapp (85) 9.8120-1815 ou email: [email protected]), bem como peticionar nos autos, mostrando a comprovação do ocorrido.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teems.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Fortaleza/CE, 26 de outubro de 2022.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador assinado eletronicamente -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 14:48
Juntada de Certidão
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26/10/2022 14:47
Audiência Conciliação redesignada para 01/03/2023 12:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/10/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2022 15:54
Conclusos para decisão
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03/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 12:18
Conclusos para decisão
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27/09/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:17
Audiência Conciliação designada para 01/03/2023 09:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/09/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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