TJCE - 3000853-06.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:15
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 17/07/2025. Documento: 162798693
-
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 162798693
-
15/07/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162798693
-
15/07/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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07/03/2025 21:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 06/03/2025. Documento: 137535398
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137535398
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03/03/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000853-06.2020.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Obrigação de Fazer / Não Fazer]EXEQUENTE(S) GABRIELLA CRISTINA COELHO DE BRITOEXECUTADO(A)(S): DAYSE CAVALCANTI FERNANDES D E C I S Ã O INDEFIRO o pedido de suspensão do curso da demanda, uma vez que tal medida não é prevista na Lei n 9.099/95, a exemplo do que ocorre com os feitos processados diante da Justiça Comum, onde o exequente pode requerer a suspensão de execução.
Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que diga se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, assim como a localização deles, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
28/02/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137535398
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28/02/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 15:33
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:30
Decorrido prazo de BERNADETE BARRETO ESPINDOLA SIEBRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:30
Decorrido prazo de BERNADETE BARRETO ESPINDOLA SIEBRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 07:53
Decorrido prazo de MARIA ALINE CAVALCANTE DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132410629
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132410629
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132410629
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132410629
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132410629
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132410629
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132410629
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132410629
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132410629
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15/01/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132410629
-
15/01/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132410629
-
15/01/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132410629
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15/01/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 17:39
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 05:02
Decorrido prazo de MARIA ALINE CAVALCANTE DA COSTA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 05:02
Decorrido prazo de BERNADETE BARRETO ESPINDOLA SIEBRA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 05:01
Decorrido prazo de MARIA ALINE CAVALCANTE DA COSTA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 05:01
Decorrido prazo de BERNADETE BARRETO ESPINDOLA SIEBRA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106920484
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106920484
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106920484
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106920484
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106920484
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106920484
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11/10/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000853-06.2020.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROMOVENTE(S): GABRIELLA CRISTINA COELHO DE BRITOPROMOVIDO(A)(S): DAYSE CAVALCANTI FERNANDES D E S P A C H O Previamente à análise da petição retro (id 88600780), INTIME-SE o condomínio exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada aos autos de demonstrativo do débito atualizado, em consonância com o art. 798, inciso I, alínea "b", do CPC, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações), sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
10/10/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106920484
-
10/10/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106920484
-
10/10/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106920484
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10/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
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18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de GABRIELLA CRISTINA COELHO DE BRITO em 26/02/2024 23:59.
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03/07/2024 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
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24/06/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2024 01:49
Decorrido prazo de GABRIELLA CRISTINA COELHO DE BRITO em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:25
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/02/2024. Documento: 79665164
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79665164
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15/02/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79665164
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15/02/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 17:03
Conclusos para despacho
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08/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:00
Publicado Decisão em 14/12/2023. Documento: 73251401
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73251401
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12/12/2023 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73251401
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12/12/2023 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 10:27
Conclusos para decisão
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21/09/2023 10:21
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2023 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/09/2023 10:02
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 16:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/09/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 20:12
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2023 10:00
Juntada de Certidão
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05/09/2023 09:59
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 11:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/08/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 03:13
Decorrido prazo de CRISTIANO BARRETO ESPINDOLA SIEBRA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de BERNADETE BARRETO ESPINDOLA SIEBRA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de MARIA ALINE CAVALCANTE DA COSTA em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65107759
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65107757
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65107756
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02/08/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 64824590
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02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 64824590
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02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 64824590
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02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000853-06.2020.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, em cumprimento à determinação constante do despacho retro, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para os fins do art. 53, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95, será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 21/09/2023 10:00 h, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020.
Fica desde já INTIMADO(A) EXECUTADO: DAYSE CAVALCANTI FERNANDES, ANNA KARINA FERNANDES PINHEIRO de que, poderá oferecer embargos à execução, nos moldes previstos no art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, até a data da audiência acima designada.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura. A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected]. O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 26 de julho de 2023. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
01/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
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01/08/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64824590
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27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64824590
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27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000853-06.2020.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, em cumprimento à determinação constante do despacho retro, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para os fins do art. 53, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95, será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 21/09/2023 10:00 h, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020.
Fica desde já INTIMADO(A) EXECUTADO: DAYSE CAVALCANTI FERNANDES, ANNA KARINA FERNANDES PINHEIRO de que, poderá oferecer embargos à execução, nos moldes previstos no art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, até a data da audiência acima designada.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura. A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected]. O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 26 de julho de 2023. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
26/07/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:01
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/07/2023 00:00
Publicado Decisão em 26/07/2023. Documento: 64688512
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25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64688512
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25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000853-06.2020.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROMOVENTE(S): GABRIELLA CRISTINA COELHO DE BRITOPROMOVIDO(A)(S): DAYSE CAVALCANTI FERNANDES e outros D E C I S Ã O Indefiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados nas contas bancárias da executada Dayse Cavalcanti Fernandes uma vez que, apesar de regularmente citada, não foi intimada acerca da audiência de conciliação realizada em 24/07/2023, conforme se infere do aviso de recebimento que repousa no Id nº 64090620.
Dessa forma, determino que seja designada nova audiência de conciliação telepresencial, oportunidade em que as executadas poderão ofertar embargos.
Cite-se e intime-se a executada Dayse Cavalcanti Fernandes por mandado judicial.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Icléa Aguiar Araújo RolimJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
24/07/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 10:20
Conclusos para decisão
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24/07/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2023 10:19
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2023 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/07/2023 09:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/07/2023 17:33
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2023 14:44
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
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22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000853-06.2020.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, em cumprimento à determinação constante do despacho retro, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para os fins do art. 53, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95, será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 24/07/2023 10:00 h, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020.
Fica desde já INTIMADO(A) EXECUTADO: DAYSE CAVALCANTI FERNANDES, ANNA KARINA FERNANDES PINHEIRO de que, poderá oferecer embargos à execução, nos moldes previstos no art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, até a data da audiência acima designada.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 18 de maio de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
19/05/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000853-06.2020.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, em cumprimento à determinação constante do despacho retro, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para os fins do art. 53, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95, será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 24/07/2023 10:00 h, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020.
Fica desde já INTIMADO(A) EXECUTADO: DAYSE CAVALCANTI FERNANDES, ANNA KARINA FERNANDES PINHEIRO de que, poderá oferecer embargos à execução, nos moldes previstos no art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, até a data da audiência acima designada.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 18 de maio de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
18/05/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
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18/05/2023 15:09
Audiência Conciliação designada para 24/07/2023 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 14:46
Audiência Conciliação realizada para 17/04/2023 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/04/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 00:08
Decorrido prazo de DAYSE CAVALCANTI FERNANDES em 22/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2023 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2023 15:41
Juntada de Certidão
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17/02/2023 15:40
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 17:38
Desentranhado o documento
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09/02/2023 14:06
Juntada de Certidão
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23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000853-06.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: GABRIELLA CRISTINA COELHO DE BRITO EXECUTADO: DAYSE CAVALCANTI FERNANDES, ANNA KARINA FERNANDES PINHEIRO D E S P A C H O Indefiro o pedido de levantamento de valores formulado pela parte exequente, pelas mesmas razões já exaradas no despacho de Id nº 47151146.
Aguarde-se a realização da sessão de conciliação designada.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
10/01/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000853-06.2020.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, em cumprimento à determinação constante do despacho retro, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para os fins do art. 53, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95, será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 17/04/2023 14:20 h, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020.
Fica desde já INTIMADO(A) EXECUTADO: DAYSE CAVALCANTI FERNANDES, ANNA KARINA FERNANDES PINHEIRO de que, poderá oferecer embargos à execução, nos moldes previstos no art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, até a data da audiência acima designada.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:48
Audiência Conciliação designada para 17/04/2023 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/12/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2022 01:14
Decorrido prazo de GABRIELLA CRISTINA COELHO DE BRITO em 22/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 00:38
Decorrido prazo de CRISTIANO BARRETO ESPINDOLA SIEBRA em 14/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA ALINE CAVALCANTE DA COSTA em 14/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:38
Decorrido prazo de BERNADETE BARRETO ESPINDOLA SIEBRA em 14/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2022 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2022 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
02/03/2022 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2022 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
11/12/2021 00:02
Decorrido prazo de GABRIELLA CRISTINA COELHO DE BRITO em 10/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 19:20
Expedição de Embargos infringentes.
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27/10/2021 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2021 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 09:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/05/2021 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 18:58
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 18:58
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 19:14
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 11:36
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 00:09
Decorrido prazo de BERNADETE BARRETO ESPINDOLA SIEBRA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:09
Decorrido prazo de MARIA ALINE CAVALCANTE DA COSTA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:09
Decorrido prazo de CRISTIANO BARRETO ESPINDOLA SIEBRA em 29/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 00:17
Decorrido prazo de BERNADETE BARRETO ESPINDOLA SIEBRA em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANO BARRETO ESPINDOLA SIEBRA em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 00:16
Decorrido prazo de MARIA ALINE CAVALCANTE DA COSTA em 07/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 20:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 00:06
Decorrido prazo de MARIA ALINE CAVALCANTE DA COSTA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 00:06
Decorrido prazo de BERNADETE BARRETO ESPINDOLA SIEBRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2020 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 17:53
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 08:33
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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